A redução da produtividade não é o único argumento para estabelecer a proibição do uso do celular no ambiente de trabalho.
A perda de atenção amplia os riscos de acidentes graves com danos ao meio ambiente e à saúde. Mas é possível proibir que frentistas, caixas, funcionários de lojas de conveniência, lava-rápidos e estacionamentos usem smartphones ou mesmo aparelhos celulares mais simples durante a jornada diária?
Sim, durante o período de trabalho, o empregador pode exigir que os celulares fiquem nos armários dos vestiários. Para isso, no entanto, o advogado trabalhista do Sindicombustíveis / Resan de Santos (SP), Rodrigo Julião, recomenda que seja instituído na empresa o Regimento Interno de Conduta. O documento é responsável por definir o modo de agir dos empregados na empresa. Cada funcionário deve ser notificado por escrito e uma cópia deve ser mantida em exposição em local interno de comum acesso a todos interessados.

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
O celular é uma tentação para quem o tem na mão. Além das redes sociais, o WhatsApp virou febre entre os 54,5 milhões de brasileiros que têm um smartphone, segundo balanço do final de 2014 da consultoria IDC Brasil, que já projeta um crescimento de 16% no número de aparelhos para 2015.
Outras categorias
O tema ganhou repercussão país afora. Tanto que em maio do ano passado sindicatos dos trabalhadores e das empresas da construção civil do Distrito Federal incluíram na Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula que proíbe o trabalhador da construção civil de utilizar o telefone celular, smartphone, tablet e dispositivos similares durante o horário de trabalho realizado em obra, sob pena de advertências e até dispensa por justa causa.
O argumento é que a proibição do celular no ambiente de trabalho “se aplica por uma questão de saúde e segurança do trabalhador”.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
Outro case jurídico é sobre decisão do Tribunal Superior do Trabalho que julgou improcedente o pedido de indenização de uma trabalhadora que prendeu a mão em uma prensa de reciclagem de plástico. Os ministros entenderam que o acidente só aconteceu porque a empregada tentou pegar seu celular em cima da máquina, isentando o empregador de responsabilidade uma vez que provou adotar medidas necessárias à prevenção de acidentes, entre elas a proibição do uso de celular em serviço.
O empregador pode proibir o uso de celular?
Sim, desde que exista previsão em norma interna. A NR-20 também proíbe a utilização de celular próximo às bombas de combustíveis. Como todos frentistas passam obrigatoriamente pelo curso de capacitação da norma, eles recebem essa informação.
Que instrumentos a empresa deve usar para garantir que a regra da não permissão de uso do aparelho seja cumprida?
O Regulamento Interno é o melhor caminho. É preciso deixar claro que a utilização do celular é proibida e que está prevista punição aos que infringirem a regra.
A norma deve constar do contrato de trabalho?
Não é necessário. É preciso tê-la apenas em Regimento Interno que deve ser assinado pelos funcionários, quando da contratação. Recomendo também que o documento fique em local visível e de acesso para os empregados, no estabelecimento.
Há exceções?
Não existe exceção. É claro que em casos de urgência o funcionário poderá ser autorizado a utilizar o celular desde que em local compatível.
Os que desrespeitarem podem ser advertidos e demitidos por justa causa?
Sim, podem ser advertidos, suspensos e demitidos por justa causa. É preciso lembrar que a justa causa deve ser comprovada através de advertências assinadas e suspensões, conforme o artigo 482 da CLT, destacando-se a desídia no desempenho da função e o ato de indisciplina ou de insubordinação.
O que diz a lei trabalhista?
A lei trabalhista não é específica quanto ao uso do celular, mas as empresas podem criar suas próprias regras para uso do celular ou outro dispositivo durante o expediente, sempre por meio do Regimento Interno de Conduta.
Fonte: Advogado Rodrigo Julião

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Notícias relacionadas
Como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP
16 de setembro de 2026
Rio tem 57 postos com nota zero na ANP e supera São Paulo em número absoluto
16 de setembro de 2026
Justiça do Paraná afasta galonagem mínima e prorrogação automática em contrato de fornecimento de combustíveis
12 de setembro de 2026
Projeto quer deixar estados decidirem sobre venda de gasolina sem etanol nos postos
11 de setembro de 2026
TJPR inverte multa contratual e condena distribuidora a pagar a multa ao posto revendedor
9 de setembro de 2026
ANP quer exigir capital social de R$ 1 milhão do posto revendedor
7 de setembro de 2026
ANP não autua mais por preço abusivo e fiscaliza postos em 17 estados
7 de setembro de 2026
Um ano após a Carbono Oculto, ANP diz que fiscaliza com dados de 45 dias atrás
2 de setembro de 2026
Reforma tributária: como não perder dinheiro agindo já em 2026
1 de setembro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

