Junta Recursal do Procon negou recurso por unanimidade e manteve multa de R$ 30.462,90. Outros dois postos firmaram acordos de R$ 21.373,33 com o Ministério Público do Piauí.
O Ministério Público do Piauí (MPPI) manteve uma multa de R$ 30.462,90 para o Posto Santo Antônio, em Cristino Castro, por erro na medição de combustível. Além disso, a Junta Recursal do Procon homologou acordos de R$ 21.373,33 com outros dois postos do estado. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do órgão.
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A multa ao Posto Santo Antônio veio após fiscalização conjunta do Procon, MPPI, Instituto de Metrologia do Piauí (IMEPI) e Secretaria da Fazenda (Sefaz), que identificaram erro de medição acima do limite permitido. O posto recorreu alegando que o auto de infração era nulo, que o problema havia sido corrigido, que não houve prejuízo efetivo aos clientes e que a multa era desproporcional. A Junta Recursal negou o recurso por unanimidade — o grupo entendeu que os argumentos não justificavam a mudança da penalidade, aplicada com base no art. 39, incisos V e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

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Resumo
ToggleRecurso negado, embargos também não prosperaram
Após a decisão contrária ao recurso, o Posto Santo Antônio apresentou embargos à execução com pedido de efeito suspensivo para tentar barrar a cobrança. A Junta Recursal decidiu não analisar os embargos, por entender que esse tipo de recurso só pode ser feito na Justiça — não em processo administrativo. A decisão foi relatada pela promotora Micheline Ramalho Serejo da Silva e acompanhada pelas promotoras Francisca Sílvia da Silva Reis e Gilvânia Alves Viana.
O encaminhamento é claro: esgotadas as vias administrativas sem sucesso, o único caminho restante ao estabelecimento é a esfera judicial.

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Outros dois postos firmaram acordos com o MPPI
Além do caso do Posto Santo Antônio, a mesma reunião da Junta Recursal homologou dois acordos que somam R$ 21.373,33:
O Posto São José, em Oeiras, firmou um Termo de Transação Administrativa (TTA) de R$ 12.021,33. O estabelecimento foi autuado por vender gás liquefeito de petróleo (GLP) sem autorização da ANP e por erro nas bombas medidoras acima do permitido.
O Posto Lima, em Picos, assinou um TTA e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no valor de R$ 9.352,00, responsabilizado por erro de medição no abastecimento.
Nos dois casos, a Junta Recursal reconheceu violação ao Código de Defesa do Consumidor e homologou os acordos na íntegra. TTAs e TACs são instrumentos que encerram processos administrativos por meio de acordo — exigindo que as empresas corrijam os problemas e paguem multa ou compensação, evitando ação judicial.
O que o revendedor honesto deve observar
Os casos do Piauí ilustram um ciclo que qualquer posto pode enfrentar: fiscalização → autuação → recurso → negativa → cobrança. O processo administrativo do Procon não é instância para debater proporcionalidade de multa — ele aplica o que a lei determina. Quanto mais documentado estiver o histórico de manutenção dos equipamentos, menor a exposição em caso de fiscalização. Bomba com calibração em dia e lacres íntegros é a defesa mais eficiente — não o recurso administrativo após a autuação.
Fonte: G1 PI — Lucas Marreiros (11/11/2025) | Ler matéria original
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