A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu a legalidade da multa de R$ 230 mil aplicada pela ANP a uma distribuidora que vendeu combustível “sem bandeira” a um posto “bandeirado”.

ENTENDA O CASO
A empresa acionou o Judiciário por ter sido multada pela ANP, em R$ 230 mil, pois na qualidade de distribuidora “sem bandeira”, vendeu combustível a posto revendedor “bandeirado”, o que ocasionaria lesividade aos consumidores.
Após a 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP ter deferido antecipação de tutela suspendendo o auto de infração e imposição de multa, a ANP recorreu ao TRF3.
Ao analisar o caso, os magistrados seguiram precedentes da Corte.

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“A questão devolvida já restou enfrentada por esta Turma, que considera legal a multa aplicada por violação a norma que veda a comercialização de combustíveis automotivos com revendedor varejista que optou por exibir a marca comercial de outro distribuidor”, enfatizou o desembargador federal Nery Júnior, relator do processo.
Segundo os magistrados, a norma que rege o tema prescinde de juízo de valor sobre a qualidade dos combustíveis oferecidos e tem o objetivo de proteger o direito de escolha do consumidor.
Assim a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento 5027055-49.2019.4.03.0000

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Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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