Resumo

Operação Inflamável apura as fraudes sobre o ressarcimento dos créditos de PIS/Cofins e os revendedores que receberam os recursos terão que fazer correção da declaração e devolver o dinheiro até 30 de abril

No início do ano, cerca de 6 mil revendedores em todo o país receberam uma notificação da Receita Federal alertando para a necessidade de correção das escriturações fiscais digitais que estavam não conformes em relação aos créditos de PIS/Cofins.

Revenda cai em golpe e fica pendente com Receita Federal

Esse grupo tem prazo até 30 de abril para fazer a declaração de retificação e (no caso de quem já recebeu os recursos) fazer a devolução do dinheiro, para acertar a situação junto à Receita.

Quem já recebeu os recursos referentes aos créditos dos tributos, se devolver o dinheiro à vista, não terá multa. Já quem pretende parcelar a devolução, haverá multa de mora de 20%

Este fato pegou a revenda de surpresa, pois boa tarde dos postos já tinha recebido os créditos de PIS/Cofins em transferências realizadas pela própria Receita, cujos recursos foram bem elevados.

Agora, a Receita pede a correção das declarações e a devolução do dinheiro pago indevidamente.

Na realidade, ocorreu um golpe aplicado na revenda por algumas consultorias tributárias. Essas empresas cercaram diversos revendedores com a promessa de ressarcimento dos créditos PIS/Cofins, cujo apelo era o recebimento de volumes vultosos (que supostamente teriam direito). Tais consultorias cobraram 30% do dinheiro recebido como pagamento dos honorários.

Revenda cai em golpe e fica pendente com Receita Federal

COMO FUNCIONAVA

Guilherme Henrique Diogo Ferreira, superintendente adjunto da Receita Federal em Minas Gerais, que integra a equipe da Operação Inflamável, disse que as investigações junto à revenda iniciaram quando um representante de um escritório de contabilidade realizou contato com uma unidade da Receita para comunicar possível golpe envolvendo pedidos de ressarcimento de PIS e Cofins.

As empresas ou consultorias tinham um contrato de prestação de serviços tributários com diversas pessoas jurídicas para recuperar os créditos tributários, exigindo dos contratantes
a habilitação de procuração digital para terceira empresa que efetuava as retificações da escrituração fiscal digital e apresentava os pedidos de ressarcimento junto à Receita Federal.

De acordo com Ferreira, a Receita detectou a existência de vultosos créditos de PIS/
Cofins, inseridos sob os códigos 199, 299 e/ ou 399, pelas empresas representantes dos
postos de combustíveis, nas escriturações fiscais digitais (EFD-Contribuições), com pedidos subsequentes de ressarcimento, o que indicava sinais de desconformidade.

O número expressivo de solicitações ocorreu entre 2021 e 2022, incluindo além dos códigos citados, outros créditos que não deveriam ser registrados nesta categoria para solicitação do benefício.

Revenda cai em golpe e fica pendente com Receita Federal

ESTADO DE ALERTA

Victor Maia, gerente comercial da Plumas Contábil, prestadora de serviços contábeis para a revenda em vários estados, tem atendido alguns casos e prestado orientações.

“Os revendedores são abordados por empresas que se denominam ‘especialistas tributárias’, as quais oferecem oportunidades de recuperação de valores. Mas o ocorrido nesta operação da Receita deve deixar todos os revendedores atentos quanto a essas propostas e não se colocarem novamente em situação de risco”, alertou.

Ferreira, da Receita Federal, recomenda que a revenda desconfie de propostas muito vantajosas. “Procurem a Receita Federal por meio dos canais virtuais de atendimento ou de uma unidade para melhor orientação e busquem profissionais estabelecidos com know-how e experiência no assunto, que contribuam para o desenvolvimento do ecossistema
tributário”, orientou.

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QUEM TEM DIREITO AOS CRÉDITOS?

Segundo Maia, as Leis 10.637/2022 e 10.833/2003 definem a cobrança dos tributos federais, incidência e regras quanto às possibilidades de apuração dos créditos vinculados a PIS/Cofins.

“O Artigo 3°, de ambas as Leis, prevê as possibilidades de crédito previamente autorizado ao contribuinte. Conforme expresso em sua redação, a apropriação dos créditos está restrita a algumas operações vinculadas a venda ou prestação dos serviços”, disse.

Ferreira esclarece que, especificamente para a revenda de combustíveis, os créditos de PIS/Cofins não cumulativos, que podem ser aproveitados pelos revendedores de combustíveis previstos na legislação e autorizados pela Receita Federal, são relacionados à aquisição de produtos para revenda que não estejam sujeitos ao regime monofásico de tributação, como: aluguel de imóveis e de máquinas/equipamentos pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa; consumo de energia elétrica/térmica pela empresa, arrendamento mercantil, edificações, benfeitorias e bens que sejam objeto de devolução e armazenagem.

“As Leis 10.637/2022 e 10.833/2003 regem diretamente a cobrança não-cumulativa. Essa modalidade, de modo geral, está ligada ao contribuinte optante pelo regime tributário de Lucro Real. Somente empresas nessas condições fazem uso e lançamento de crédito na apuração de suas contribuições ao PIS/Cofins”, completou Maia.

Revenda cai em golpe e fica pendente com Receita Federal

COMO REGULARIZAR A SITUAÇÃO?

A notificação da Receita Federal foi enviada para cerca de 6,3 mil revendedores de combustíveis identificados com declarações não conformes sobre o ressarcimento dos créditos.

“Um dos objetivos estratégicos da Receita Federal é aumentar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade, por isso oferecemos aos revendedores a oportunidade de regularizar o conteúdo de suas Escriturações Fiscais Digitais das Contribuições para o PIS/Cofins, nas quais foram incluídos valores indevidos que aumentaram as bases de cálculo dos créditos”, disse Ferreira.

A regularização poderá ser feita até 30 de abril, conforme a orientação enviada pela Receita Federal com a notificação.

Deverá ser preenchida a retificação da Escrituração Fiscal Digital Contribuições
com as informações corretas.

Quem já recebeu os recursos referentes aos créditos dos tributos, se devolver o
dinheiro à vista, não terá multa. Já quem pretende parcelar a devolução, haverá
multa de mora de 20%.

Já a revenda que foi notificada, mas ainda não recebeu os créditos, deverá retificar a EFD – Contribuições e os pedidos de ressarcimento, excluindo os valores de créditos informados indevidamente.

Se o revendedor que está pendente não fizer a retificação das declarações à Receita até 30 de abril, poderá ficar sujeito à multa prevista no art. 4º da Lei n° 13.670, equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente e aplicação da multa prevista no §17 do art. 74 da Lei nº 9.430, de 50% a 150% do valor do débito compensado.

Além disso, a empresa poderá responder a processo de crime contra a ordem tributária e demais execuções. A Fecombustíveis e seus sindicatos filiados estão em busca de uma solução para os casos em que a revenda não dispõe mais do recurso financeiro para devolução. A entidade também pleiteia a isenção da multa para os casos de parcelamento, mas, até o momento, não há novidades.

Revenda cai em golpe e fica pendente com Receita Federal

A Receita Federal recomenda que a revenda desconfie de propostas muito vantajosas

O que é a Operação Inflamável?

É uma ação conjunta entre a Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal, que visa apurar suposta fraude sobre os serviços de “consultoria tributária” prestados,
em geral, a postos de combustíveis, envolvendo a retificação de Escrituração Fiscal Digital de Contribuições e, logo a seguir, a protocolização de pedidos de ressarcimento de contribuições destinadas ao PIS/Cofins por meio do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

Segundo o Ministério Público Federal de Minas Gerais, a Operação Inflamável identificou as retificações fraudulentas no montante de R$ 3,7 bilhões, que gerariam efetivo prejuízo à União, caso a Receita Federal não houvesse atuado e impedido a consumação dos pedidos de restituição assim que teve conhecimento da fraude.

Os créditos gerados pelo PIS/Cofins e pagos pela Receita beneficiaram 299 pessoas jurídicas, resultando em prejuízo de R$ 371 milhões aos cofres públicos, os quais, atualmente, estão na mira da entidade para recuperação.

Escrito por: MÔNICA SERRANO

Fonte: Revista Fecombustíveis


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