Foi publicada a ABNT NBR 17056:2022 – Transporte de produtos perigosos – Contentor intermediário para granel (IBC) para líquidos inflamáveis
Requisitos e métodos de ensaio, elaborado pelo Comitê Brasileiro de Embalagem e Acondicionamento (ABNT/CB-023).
Esta parte da ABNT NBR 17056 estabelece os requisitos operacionais para o uso de IBC com líquidos inflamáveis e o método de ensaio eletrostático para IBC composto, a fim de evitar riscos de ignição e choque eletrostático decorrentes da eletricidade estática e para assegurar condições seguras de processos, armazenagem e transporte.
Embalagens de produtos perigosos
Em razão do risco envolvido, as embalagens de produtos perigosos estão submetidas à diversas normas, incluindo a NBR 11564/21.
Assim como o transporte de produtos perigosos está submetido a uma rígida legislação em razão dos riscos que oferece à saúde humana e ao meio ambiente (Lei 10.233/2001 e resolução 5947/2021), as embalagens de produtos perigosos, parte importante desse serviço, seguem a mesma linha, submetendo-se a determinações especiais para evitar acidentes e prejuízos. Seu descumprimento pode gerar penalizações as empresas.
A norma brasileira NBR 11564/2021, elaborada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), é a regulamentação que atualmente cuida das embalagens de produtos perigosos. Foi publicada no ano passado para atualizar a NBR 11564/2002.
A nova norma, em complemento a legislação vigente sobre transporte terrestre de produtos perigosos, estabelece os requisitos e métodos de ensaio para embalagens, embalagens grandes e contentores intermediários para granel (IBC) de produtos perigosos das classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, excluindo assim os das classes 2 (gases inflamáveis comprimidos não tóxicos e não inflamáveis, gases tóxicos) e os da classe 7 (materiais radioativos).
O conceito de produtos químicos é amplo, incluindo qualquer produto que possa ocasionar danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Já o de produtos químicos perigosos englobam apenas algumas categorias. São elas:
- Classe 1: Explosivos.
- Classe 2: Gases.
- Classe 3: Líquidos inflamáveis.
- Classe 4: Sólidos inflamáveis.
- Classe 5: Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos.
- Classe 6: Substâncias tóxicas e substâncias infectantes.
- Classe 7: Material radioativo.
- Classe 8: Substâncias corrosivas.
- Classe 9: Substâncias e artigos perigosos diversos.
+++ Deseja fazer um projeto de instalação e conhecer as Linhas de Crédito para instalação de Energia Solar na sua Rede de Combustíveis? Clique aqui e cadastre-se para receber uma avaliação gratuíta.
Resumo
ToggleQuais embalagens podem ser usadas para produtos químicos perigosos?
As embalagens, recipientes com a função de contenção e a finalidade de enviar e receber produtos, podem ser de vários modelos e materiais, mas quando se fala em transporte terrestre de produtos químicos perigosos somente são permitidas aquelas certificadas.
O artigo 14. da resolução 5947/2021 estabelece que “no transporte de produtos perigosos embalados, somente podem ser utilizadas as embalagens permitidas pelas Instruções Complementares a este Regulamento”.
A portaria nº 320/ 2021 do Inmetro aprova os requisitos de avaliação da conformidade para embalagens, tanques portáteis e contentores Intermediários para granéis – IBC, utilizados no transporte terrestre de produtos perigosos – consolidado.

Por sua vez, o artigo 15 da resolução 5947/2021 reza que “volumes contendo produtos perigosos devem estar corretamente identificados relativamente a seus riscos, portar marcação indicando que a embalagem corresponde a um projeto tipo aprovado nos ensaios prescritos e que atende a todas as exigências relativas à fabricação, bem como possuir comprovação de sua adequação a programa de avaliação da conformidade da autoridade competente, quando aplicável, conforme Instruções Complementares a este Regulamento”.
Desta forma, as embalagens para produtos perigosos devem evitar qualquer perda de conteúdo, do envase a destinação final, mesmo frente a adversidades como mudança de temperatura, pressão, ambiente, vibração, entre outras. Veja o que estabelece o artigo 16 da resolução 5947/2021.
“Art. 16. Os produtos perigosos expedidos em embalagens devem ser acondicionados e estivados no compartimento de carga do veículo de modo que não possam deslocar-se, cair ou tombar, suportando os riscos de carregamento, transporte, descarregamento e transbordo.
- 1º O expedidor é o responsável pela adequação do acondicionamento e da estiva, segundo especificações do fabricante e obedecidas as condições gerais e particulares aplicáveis a embalagens e equipamentos, conforme Instruções Complementares a este Regulamento.
- 2º No caso de importação de produtos, o importador é o responsável pela observância ao que preceitua este artigo, cabendo-lhe adotar as providências necessárias junto ao fornecedor estrangeiro”.
Também é necessário que a carga esteja bem identificada com rótulo correto, revelando o conteúdo acondicionado e com indicação dos possíveis riscos.
Como as embalagens são certificadas para o transporte terrestre de produtos químicos perigosos?
O certificado para o transporte terrestre de produtos químicos perigosos somente é emitido após ensaios rigorosos em laboratórios que comprovem a capacidade da embalagem para tal finalidade. Cabe a um Organismo de Certificação de Produto (OCP), acreditado pelo Inmetro para comprovar a homologação.
“A avaliação da conformidade de Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis – IBC por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produtos – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados” (art. 1º § 1º portaria nº 320/2021).

Método Brasil Postos
Seja o dono do seu posto — não o escravo dele
Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora
Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.
Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.
Quero mais tempo e lucro →Vagas limitadas por seleção/aplicação.
Quais são os grupos de embalagens perigosas?
As embalagens podem ser classificadas em três grupos de acordo com os níveis de periculosidade do produto:
- Grupo I – Grupo de embalagem altamente perigosos;
- Grupo II – Grupo de embalagem medianamente perigosos;
- Grupo III – Grupo de embalagem de produtos com baixa periculosidade.
Estas classificações aparecem na norma NBR 9198 que estabelece sobre embalagem e acondicionamento.
Ainda vale dizer que a NBR 7501/2020 estabelece os requisitos mínimos para o preenchimento da ficha de emergência – transporte de produtos perigosos. A ficha de emergência é destinada às equipes de atendimento a emergência.
O Blog Brasil Postos divulga notícias de outros veículos como mera prestação de serviço. Esses conteúdos não refletem necessariamente o posicionamento da empresa.

Brasil Postos Negócios
Compra e venda de postos de combustíveis
Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.
Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.
+++ Deseja fazer um projeto de instalação e conhecer as Linhas de Crédito para instalação de Energia Solar na sua Rede de Combustíveis? Clique aqui e cadastre-se para receber uma avaliação gratuíta.

+++ Revendedores correm para garantir isenção de placa solar no Brasil; veja o que fazer
+++ Por que instalar equipamento de energia solar em postos? Veja as vantagens
+++ Postos de combustíveis investem em energia solar para fugir da alta da tarifa de energia
+++ [E-BOOK] GUIA DEFINITIVO – Energia Solar para Postos
+++ 6 vantagens para o seu posto de combustível ao usar energia solar
+++ Energia Solar Faz Empresário Diminuir Conta de Luz de R$ 4 mil para R$ 80.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Quer o seu anúncio aqui? Anuncie na Brasil Postos →
Notícias relacionadas
Projeto contra fraude no biodiesel dá à ANP acesso a notas e aguarda o Senado
3 de novembro de 2026
Senacon e ANP notificam 39 postos em 21 estados para explicar margem
2 de novembro de 2026
Confaz sobe ICMS do diesel em 11,1% e da gasolina em 4,5% a partir de fevereiro
2 de novembro de 2026
Justiça condena distribuidoras a restituir valores a postos de combusíveis por cobrança abusiva no preço do litro
28 de outubro de 2026
ANP reavalia bomba branca em postos bandeirados, que têm três vezes mais infrações
27 de outubro de 2026
Setor cobra Senado por projetos que dão mais poder à ANP contra fraude
24 de outubro de 2026
Emenda na Alerj pode esvaziar lei do devedor contumaz no Rio, alerta ICL
19 de outubro de 2026
Justiça proíbe ANP de usar monitoramento de qualidade para rebaixar nota de postos
19 de outubro de 2026
PF prende deputado eleito no Rio por suspeita de lavagem em rede de 96 postos
16 de outubro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.




