Caro revendedor, há uma nova oportunidade tributária no mercado que pode lhe trazer grandes benefícios, não importando seu regime tributário.
A única exigência para se aproveitar dos valores é VENDER CIGARROS.
Trata-se de possibilidade de recuperar até 7% de tudo o que você vendeu de cigarros nos últimos cinco anos. , além disso, suas vendas futuras também poderão trazer o mesmo resultado.
Os cigarros, revendidos no varejo, se sujeitam ao regime de substituição tributária do PIS e da COFINS. Dessa forma, consoante previsão legal, fabricantes, importadores e comerciantes atacadistas de cigarro e cigarrilhas devem recolher o PIS e COFINS na condição de contribuintes e substitutos dos comerciantes varejistas.
Nesse regime, as bases de cálculos do PIS e da COFINS são os valores obtidos pela multiplicação do preço fixado para a venda do cigarro no varejo, multiplicado por 3,42 e 2,9169, respectivamente, conforme determinam o artigo 29, da Lei 10.865/2004 e o artigo 62 da Lei 11.196/2005.
O excesso é flagrante, os valores superam excessivamente os montantes efetivos das operações destinadas aos consumidores finais. Aplicando-se um racional sobre o faturamento desses itens, estima-se que o valor a recuperar equivale a aproximadamente 7% do valor final da venda. Motivo este que enseja a pronta recuperação dos montantes nos termos do ordenamento jurídico nacional.
O STF já confirmou o direito a esta restituição ao julgar o tema 228 em sede de Repercussão Geral, tendo decidido que: “É devida a restituição da diferença das contribuições para o Programa de Integração Social – PIS e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins recolhidas a mais, no regime de substituição tributária, se a base de cálculo efetiva das operações for inferior à presumida”.
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