O que a COVID-19 nos ensina?
Cristiane Dani
A crise econômica irá passar. E para falar em medidas de como atravessá-la já há muitos profissionais no mercado.
Entretanto, enquanto a maioria dos empreendedores busca soluções jurídicas para passar pela crise econômica provocada pela pandemia, existem outros que já estavam preparados, pois utilizam em seu dia-a-dia ferramentas de prevenção e ajustes econômicos.
No campo jurídico não é diferente. Veja-se que todas as matérias relacionadas à quebra, revisão e suspensão de contratos trazem em seu conteúdo dispositivos da legislação já existente. Não houve portanto, neste campo, nenhuma alteração, inovação ou criação legislativa específica.

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Significa dizer que antes da pandemia os contratos já eram passíveis de revisão, se necessário.
Desta forma, o que a pandemia trouxe para esta seara foi a facilitação da discussão; um reforço para os pedidos já existentes de equilíbrio nas forças entre os contratantes.
A diferença entre quem busca agora soluções jurídicas para passar pela crise e quem já estava preparado para enfrentar intempéries econômicas está no conhecimento prévio das cláusulas e obrigações que regem suas relações contratuais.
Nenhuma relação jurídica é igual a outra, tal qual nenhum empreendedor ou empresa. Existem situações similares, mas jamais iguais. E neste ponto, estar bem assessorado na hora de firmar um contrato é fundamental.
O advogado que realmente entende de contratos atua junto ao cliente desde o momento em que este lhe informa a intenção de firmar um novo negócio, locar um imóvel, fazer um empréstimo, aderir a uma bandeira (no caso das revendas).

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Sabedor dos riscos, o empreendedor consegue programar suas ações e escolher o melhor momento para tomar uma decisão que impactará no seu negócio. Não é, desta forma, tomado de assalto por uma necessidade premente em suspender um contrato, romper uma obrigação ou revisar uma locação sob pena de ruína econômica.
Essas situações já estão – ou devem estar – dentro de seu planejamento de médio ou longo prazo e o impacto de uma quebra contratual já está amortizado ou, pelo menos previsto, no negócio.
Então o que a COVID-19 nos ensina? Prevenção. O empreendedor não pode esperar medidas milagrosas, novidades legislativas ou atitudes salvadoras. Precisa, sempre, conhecer seu negócio, seus direitos e obrigações e, de posse desse conhecimento, tomar as medidas de médio e longo prazo.
Sem dúvida que medidas emergenciais devem ser tomadas nas situações que fogem do controle. E elas vieram na forma dos Decretos que todos já tem conhecimento. A pergunta é: preciso usá-las? Depende.
Não existem fórmulas mágica ou kits universais que possam ser simplesmente aplicados em larga escala em negócios jurídicos. Existe a prevenção, o conhecimento e o auxílio técnico.
Quem estiver bem amparado nesses três pilares passará pela COVID-19 tal qual um organismo sadio. Quem traz no âmago de seu negócio uma ou mais comorbidade poderá ter complicações das mais simples, até a morte.
Faça uso consciente, portanto, das medidas de urgência e coloque na programação uma revisão de hábitos para o futuro, incluindo o auxílio jurídico adequado as suas necessidades no planejamento estratégico da sua revenda.
Através de diversas parcerias com renomados advogados do segmento, o Portal Brasil Postos possui um departamento especializado em todas as necessidades jurídicas da revenda, pronto para auxilia-lo na crise ou fora dela.
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