Consumidores sofrem com prática de revendedores de combustíveis que anunciam diferentes preços, induzindo-os ao erro; sociedade discute regulamentação e Câmara prepara lei.
Motoristas de Rio Preto reclamam da falta de clareza sobre os preços dos combustíveis na hora em que vão abastecer seus carros. É que em alguns postos, há duas indicações de valores – com destaque para o menor preço – e o consumidor acaba induzido ao erro. Razão essa que defendem que haja uma regulação sobre o assunto.
É o caso do representante comercial Cristian Goes Mora, que já parou para abastecer em um posto ao ver uma faixa com preço bastante atrativo. “O anúncio tinha o valor bem mais baixo, mas só soube que só valeria se usasse o aplicativo na hora de pagar. Então tive que pagar o valor cheio“, disse.

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Se no primeiro momento é um atrativo, essa estratégia também afasta o consumidor, afirma Mora.
“É uma forma de atrair o consumidor, mas na hora de pagar vira uma decepção. E depois não volto mais”.
A vendedora Viviane Cristina Martins de Oliveira Silva também passou por esse mesmo problema, de abastecer achando que era o preço que estava na placa – mais barato, mas ao final era outro. “Acho isso uma falta de ética, deveria ser divulgado de um jeito mais correto para todos”, afirma ela, que também costuma conferir o preço na bomba para ver se bate com o da placa.
A dona de casa Ivone Mendonça Fernandes também fica atenta. “Observo o preço na placa do lado de fora e depois na bomba para ver se é o mesmo. E confiro a quantidade de gasolina que deu. Já aconteceu de pedir para abastecer R$ 50 e não vir a quantidade que eu pedi”, disse.
Já são quase 30 anos da vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil, mas ainda há o que se avançar nas relações de consumo. Embora uma das diretrizes do manual que rege os negócios entre vendedor e comprador preze pela clareza da informação sobre os preços, quando se fala em precificação de combustíveis, ainda sobra confusão.

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Com o advento de aplicativos de fidelidade, programas de cashback e outros atrativos para driblar a concorrência, os revendedores de combustíveis passaram a praticar preços diferenciados de acordo com a forma de pagamento. Só que, embora seja possível gastar menos, muitas vezes o consumidor acaba sendo ‘iludido’ ao ver determinado preço em uma faixa e só descobrir depois, na hora de pagar, que o valor era válido apenas para quem fosse pagar em dinheiro, por exemplo.
Sim, o vendedor pode praticar diferentes preços para o mesmo produto, que varia de acordo com o modo de pagamento, mas essa informação precisa estar clara, ser precisa e não gerar qualquer tipo de dúvida quando ele entra em um estabelecimento. Para lidar com essa questão, existe um movimento de discussão do assunto em Rio Preto relativo aos postos de combustíveis.
Legislação
Nesta semana, a Comissão permanente de Desenvolvimento Econômico e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal realizou uma audiência pública para discutir um projeto de lei que regula as formas de divulgação de preços de combustíveis nos postos da cidade. O PL 286/2019, do vereador Jean Dornellas (sem partido), regula as condições de oferta e afixação de preços de combustíveis aos consumidores.
O que o PL busca está em consonância com o CDC: “os preços dos combustíveis deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas, em conformidade com o artigo 6º”, diz o texto.
E vai mais além, atualizando a questão para o momento atual, em que as formas de consumo foram modernizadas. O artigo 6º do PL prevê que “fica proibida toda e qualquer divulgação de preços finais ao consumidor, que dependam de contas, cadastros virtuais, planos de acumulação de pontos ou similares, exceto quando o valor for certo, uniforme e disponível para todos”.

Segundo Dornelas, durante a audiência, chegou-se ao acordo – que vai motivar a apresentação de um substitutivo para o PL – determinando que os preços diferentes sejam informados (cartão, app ou dinheiro, por exemplo), nas mesmas condições. “Se o dono do posto quiser fazer em faixas, terá que usar faixas do mesmo tamanho, das mesmas cores”, afirmou. Além disso, nas bombas, deverá constar o menor preço. “Quem vai fazer o cálculo é o funcionário, precisamos fazer o contrário e facilitar para o consumidor”, explicou.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Sincopetro) de Rio Preto, Roberto Uehara, a legislação é positiva, mas deve ser aplicada não somente à categoria dos postos, como ao varejo em geral. “O projeto de lei, se aprovado, vai colocar todos os postos em condições de igualdade ao explicar como os postos devem fazer a comunicação com os consumidores”, disse. Isso porque, segundo ele, alguns revendedores acabam induzindo o consumidor ao erro pela forma como fazem a propaganda com os preços. “Será bom para todos, especialmente para quem quer trabalhar direito”, afirmou.

São vedadas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
- Utilizar letras cujos tamanhos não sejam uniformes ou dificultem a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
- Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
- Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
- Informar preços apenas com descontos, obrigando o consumidor a se utilizar de meios para obter o desconto.
Deverão os preços de combustíveis ser informados de forma idêntica em relação a tamanho, proporção e cores, discriminando-se:
- O valor do litro do combustível a ser pago em dinheiro;
- O valor do litro do combustível a ser pago em débito bancário;
- O valor do litro do combustível a ser pago a crédito;
- O valor do litro do combustível a ser pago com desconto diferenciado por aplicativo ou qualquer outro meio de cadastro.
Fonte – Projeto de Lei Nº 286/2019
Não podem restar dúvidas – Segundo o diretor do Procon de Rio Preto, Arnaldo Vieira, o consumidor não pode ter dúvidas sobre o valor que vai pagar pelo produto, seja qual for, mas neste caso, o combustível. “Ele está passando de carro e vê uma faixa com valor de R$ 4,00 o litro da gasolina no dinheiro e outra menor, de R$ 4,20 para pagamento no débito, mas só percebe a diferença ao pagar. Isso não pode”, diz. Ele ressalta que o que o viola o CDC é falsear o preço, daí a importância de que a informação seja clara e o desconto, sem distinção.
O promotor de Justiça Sérgio Clementino informou que o Ministério Público sempre acompanha as questões relativas aos combustíveis em Rio Preto, especialmente no que diz respeito a preços, e reforçou que o CDC determina que a informação sobre o preço seja clara. “Tem de ser suficiente para que o consumidor entenda, se caracterizar que pode levar à confusão, as providências podem ser tomadas”, afirmou.
Mas, por enquanto, nesta fase, a entidade não interfere no tema.
Para o vereador Jean Dornelas, a expectativa é que o PL seja votado em março e que em função de uma lei já em vigor, a 12.876/2017 – que determina a colocação de placas informando o percentual de diferença de preço entre a gasolina e o etanol, essa legislação seja aprovada. “O que ocorre é que consumidor tem dificuldade em saber o valor do produto”. (Colaborou Leonardo Lino)

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Fonte: https://www.diariodaregiao.com.br/
https://youtu.be/DTfWvwEMpoQ

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