Proibição de 30 anos em trabalhar com qualquer tipo de atividade ligada ao comércio varejista de combustível.
Essa a punição prevista no Projeto de Lei nº 4.881, de autoria do deputado federal Tiago Dimas (SD-TO), para os empresários que reincidirem na prática de adulteração de combustível. Hoje, a lei 9.847/1999, que regula a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, prevê um máximo de 5 anos.
Além disso, o projeto, que está em tramitação na Câmara dos Deputados desde 4 de setembro, prevê a possibilidade de dobrar várias multas para esse tipo de crime, que atualmente variam entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões, ou, caso seja possível, quantia igual ao prejuízo causado aos clientes que compraram no estabelecimento reincidente em adulteração de combustível. Portanto, a multa máxima para esses casos poderia alcançar a cifra de R$ 10 milhões.

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Ao justificar a iniciativa, o deputado salientou que, “a despeito das inúmeras ações de fiscalização e apreensão de produtos, tem crescido de maneira célere e descontrolada a atividade dos fraudadores de combustíveis”. O parlamentar considera que isso é resultado de uma “nefasta atuação”, com o intuito de “obter lucro fácil”, gerando incalculáveis prejuízos para a ampla maioria da população.
“Embora haja, atualmente, uma legislação destinada a impor sanções aos maus empresários que se aventurem na busca de lucros fáceis, atuando de maneira fraudulenta no mercado de combustíveis de nosso país, as penalidades nela previstas ainda são demasiadamente brandas, possibilitando a esses aventureiros colher, por muito tempo, seus polpudos lucros, em prejuízo dos consumidores brasileiros”, detalha Tiago Dimas no seu texto.
Fonte: Surgiu

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