O governo retomou a discussão sobre os Pontos de Parada e de Descanso (PPDs), para atender ao cumprimento da Lei 13.013/2015, a chamada Lei dos Caminhoneiros.

Desde  2015, a Fecombustíveis busca diálogo com o governo federal e mostrou, ao então, Ministério do Trabalho que os postos já assumiam no país a função como PPDs. Não haveria necessidade de o governo investir em dispendiosas construções ou subsidiar espaços via concessionárias.

Houve um primeiro movimento de cadastramento dos postos de combustíveis. Porém, após a divulgação da Portaria 944/2015, o excesso de exigências e adequações aos estabelecimentos candidatos à homologação dos PPDs acabou desestimulando o interesse da revenda nacional, e nada evoluiu de lá para cá.

Com o novo governo de Jair Bolsonaro, as discussões foram retomadas e a Fecombustíveis foi envolvida como participante do Grupo de Trabalho.

Diante da falta de adesão aos PPDs, o governo atual está disposto a revisar as regras da Portaria 944, no sentido de construir um novo modelo.

A Fecombustíveis tem pleiteado que o governo não proíba a cobrança aos caminhoneiros que utilizarem os estacionamentos ou PPDs dos estabelecimentos privados.

Tem havido melhor entendimento nesta interlocução com o novo governo no sentido de mostrar toda problemática enfrentada pelos postos de rodovias, que precisam pagar os custos de manutenção para oferecer bons serviços.

Outro aspecto importante, caso haja a construção de outros PPDs pelas concessionárias, é que seja criado um modelo semelhante ao dos Estados Unidos: somente locais de descanso, sem exploração comercial, para manter a competitividade saudável junto aos demais estabelecimentos privados que estão ao longo das rodovias.

Neste novo momento, os postos interessados que quiserem cadastrar os seus estabelecimentos como pontos de parada poderão preencher os dados pelo sitehttps://www.dnit.gov.br/rodovias/pontos-de-parada-e-descanso/pontos-de-parada-e-descanso

Fonte: Fecombustíveis

 

+++Caminhoneiro tem de Pagar para Descansar

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