A ANP publicou na última terça-feira, 11 de junho, a Resolução nº 790/19, que instituiu legalmente o novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) para agentes de toda a cadeia produtiva de combustíveis.
Conforme cita a própria resolução, o PMQC “consiste na coleta, transporte e realização de análises físico-químicas em amostras de combustíveis líquidos automotivos, por laboratório credenciado na ANP e, quando couber, pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas – CPT da Agência.”
Para os postos de combustíveis, destaca-se que a nova resolução passa a obrigar que os revendedores contratem laboratórios que serão escolhidos através de processo licitatório pela ANP, para realizar todo o processo determinado pelo PMQC da ANP.
Outro ponto de muita atenção é que a Resolução ANP nº 790/19 alterou várias de suas normativas já existentes, para constar a nova obrigação de contratação ao PMQC da ANP.

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Assim, os agentes econômicos ligados a tal atividade que não estiverem adimplentes com o monitoramento não poderão exercê-la, vez que a distribuidora não poderá distribuir para o revendedor e este não poderá também adquirir combustível da companhia que não estiver em dia com o programa, além de outras sanções cabíveis.
O artigo 13, inciso II da referida resolução, estabelece que, no caso do revendedor e do TRR, estes estarão sujeitos a pelo menos uma visita por semestre. Já a distribuidora, uma visita por mês.
Prazo – De acordo com o Art. 38 da resolução nº 790/19, será informado no site da ANP os respectivos prazos para que cada agente do setor de combustíveis contrate os laboratórios credenciados para a execução do PMQC.
Fonte: ANP

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Aprovada resolução sobre o Novo Programa de Monitoramento da Qualidade
Com a mudança, 100% dos postos revendedores serão contemplados no PMQC, assim como todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases de distribuição, e os transportadores-revendedores-retalhistas – TRRs (agentes que vendem, a granel, óleo diesel automotivo, óleo lubrificante e graxa). Cada distribuidora terá amostras coletadas, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês e cada posto e cada TRR, pelo menos uma vez por semestre.

O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade um panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado. Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais.
Em abril de 2019, foram de 98,1% para a gasolina, 98,2 % para o etanol e 95,5 % para o óleo diesel. Além da prestação de informações para o consumidor e o mercado, o Programa é um dos principais vetores de inteligência utilizados para o planejamento das ações de fiscalização da ANP.
A Agência manterá a supervisão do PMQC, realizando o sorteio dos postos, TRRs e distribuidoras a serem monitorados, estabelecendo requisitos técnicos mínimos para ingresso no Programa pelos laboratórios independentes, realizando programas interlaboratoriais obrigatórios anualmente com os vencedores das licitações e, periodicamente, vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.
A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, incrementar a frequência das coletas e ensaios.
A ANP divulgará em seu site a lista e a frequência de análises dos postos visitados e que tenham tido resultados conformes dos seus combustíveis. Como etapa futura, prevê-se o desenvolvimento de aplicativo em que os consumidores poderão acompanhar o desempenho do posto revendedor quanto à qualidade dos produtos comercializados.
O projeto piloto do Novo PMQC se iniciará nos estados não cobertos atualmente pelo monitoramento do PMQC, tendo sido indicados os estados do Goiás e DF, e esta sendo avaliada a inclusão de Manaus.
Fonte: Assessoria de Comunicação ANP


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