Cada distribuidora terá amostras coletadas, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês e cada posto e cada TRR, pelo menos uma vez por semestre.

A diretoria da ANP aprovou resolução que regulamenta o Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). As novas regras estabelecem que a Agência realizará as licitações para definição dos laboratórios aptos a participarem do Programa, e eles serão contratados pelos agentes econômicos.

Com a mudança, 100% dos postos revendedores serão contemplados no PMQC, assim como todas as distribuidoras, que também passam a ter os produtos monitorados em suas bases de distribuição, e os transportadores-revendedores-retalhistas – TRRs (agentes que vendem, a granel, óleo diesel automotivo, óleo lubrificante e graxa). Cada distribuidora terá amostras coletadas, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês e cada posto e cada TRR, pelo menos uma vez por semestre.

A nova resolução representa uma evolução regulatória, atendendo à demanda da sociedade por mais informações e transparência.

O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade um panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado.

Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em abril de 2019, foram de 98,1% para a gasolina, 98,2 % para o etanol e 95,5 % para o óleo diesel.

Além da prestação de informações para o consumidor e o mercado, o Programa é um dos principais vetores de inteligência utilizados para o planejamento das ações de fiscalização da ANP.

A Agência manterá a supervisão do PMQC, realizando o sorteio dos postos, TRRs e distribuidoras a serem monitorados, estabelecendo requisitos técnicos mínimos para ingresso no Programa pelos laboratórios independentes, realizando programas interlaboratoriais obrigatórios anualmente com os vencedores das licitações e, periodicamente, vistorias/auditorias técnicas em suas instalações.

A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, incrementar a frequência das coletas e ensaios.

A ANP divulgará em seu site a lista e a frequência de análises dos postos visitados e que tenham tido resultados conformes dos seus combustíveis. Como etapa futura, prevê-se o desenvolvimento de aplicativo em que os consumidores poderão acompanhar o desempenho do posto revendedor quanto à qualidade dos produtos comercializados.

O projeto piloto do Novo PMQC se iniciará nos estados não cobertos atualmente pelo monitoramento do PMQC, tendo sido indicados os estados do Goiás e DF, e esta sendo avaliada a inclusão de Manaus.

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