Últimos Eventos

Posto não pode usar cores e equipamentos da Ipiranga após rompimento de contrato

Varejista bandeira branca utilizou bomba de combustível e trade dress da distribuidora

As cores utilizadas na fachada do posto de gasolina Bettin, em Canguçu, a 274 quilômetros de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, foi um dos motivos que levou a Ipiranga a ingressar com um processo judicial contra o varejista.

Posto não pode usar cores e equipamentos da Ipiranga após rompimento de contrato

O processo foi discutido na 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que decidiu, por unanimidade, que o posto de gasolina não poderá mais utilizar o padrão visual (trade dress) da distribuidora, com a cor amarela e azul, mesmo sendo registrado como um posto de bandeira branca.

Método Brasil Postos

Seja o dono do seu posto — não o escravo dele

Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora

Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.

Liberdade de tempo Lucro previsível Patrimônio protegido

Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.

Quero mais tempo e lucro →

Vagas limitadas por seleção/aplicação.

Curso Gerente PRO formação gerencial em postos de combustíveis

Curso Gerente PRO · Certificado MEC

Forme um líder que engaja a equipe e resolve problemas

Desenvolva liderança, comunicação e gestão de pessoas para construir uma equipe mais autônoma, produtiva e comprometida com o resultado.

Liderança prática Equipe produtiva +1.700 alunos
Formar meu gerente →

12 módulos · 56 aulas · materiais práticos

Além disso, o varejista terá de devolver os equipamentos de bomba de combustível da Ipiranga, obtidos devido a um contrato feito entre o posto de gasolina e a distribuidora, que era válido até dezembro de 2026.

Entretanto, em 2015, o varejista retirou o logotipo da Ipiranga da fachada do posto, parou de comprar o combustível diretamente da distribuidora e trocou o seu cadastro para “posto de bandeira branca”. Apesar disso, as cores da Ipiranga continuaram sendo usadas no posto e as bombas de gasolina da marca também foram mantidas.

O posto, que está em recuperação judicial, alega que não tem condições financeiras para cumprir o contrato estabelecido com a Ipiranga. Esse foi um dos motivos, segundo o varejista, para ter solicitado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a mudança de seu cadastro para o status de “posto de bandeira branca”.

Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Cini Marchionatti, caberia ao posto de combustível fazer uma análise de mercado para saber os possíveis impactos econômicos de comercializar o combustível da Ipiranga e se teria a condição financeira para cumprir com o contrato.

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

Inteligência artificial para postos

Menos tempo na escala. Mais tempo na gestão.

A escala dos seus frentistas pronta em segundos.

Crie escalas semanais, mensais ou anuais automaticamente, considerando as regras e a demanda da sua operação.

Convenção do estado Domingos e feriados Cobertura do horário de pico
Plano inicial grátis Criar minha escala grátis →

Sem cartão de crédito.

“Preços dos combustíveis, taxa de juros, crise nacional, impeachment, não justificam a pretensão de total descumprimento do contrato. Pretende, na verdade, a demandada, liberar-se de todas as obrigações contratuais, o que se mostra indevido”, afirma o desembargador.

Posto não pode usar cores e equipamentos da Ipiranga após rompimento de contrato

O magistrado acrescenta que o posto, antes de assinar o contrato, deveria saber se seria possível a comercialização do combustível, considerando o preço da gasolina Ipiranga, a existência de outros postos concorrentes e a margem de lucro esperada com o contrato.

“Outrossim, cabe ressaltar que o contrato, expressão de liberdade das partes, deve, uma vez formalizado, ser respeitado, em face do ainda vigente princípio da força obrigatória dos pactos (pacta sunt servanda), cuja relativização somente pode ocorrer em situações excepcionais, que não é o caso”, diz o magistrado.

O relator do caso mencionou, em seu voto, a cláusula 11 do contrato assinado entre o varejista e a distribuidora. No documento, está estabelecido que ao fim da vigência do contrato, o revendedor deve retornar os equipamentos que estiverem em seu poder, entregando-os no estabelecimento da Ipiranga, sob pena de pagamento de multa, desfazer a identificação visual, retirando a marca, nome comercial e combinação de cores da distribuidora.

Além disso, o contrato diz que é necessário “desconfigurar o layout próprio dos Postos de Serviços Ipiranga, retirando do seu estabelecimento toda e qualquer característica e/ou elementos de imagem que o identifique ou o assemelhe aos Postos de Serviço Ipiranga, tais como tótens, indicadores de produtos, luminosos, uniformes e outros”.

Para o magistrado é “incompatível que a parte não cumpra o contrato e não devolva os equipamentos de propriedade da demandante, do que resulta que do rompimento advém automaticamente a obrigação da parte de devolver imediatamente os equipamentos da demandante e a cessação da utilização da marca Ipiranga”.

Posto não pode usar cores e equipamentos da Ipiranga após rompimento de contrato

O desembargador aproveitou o seu voto para criticar a distribuidora e o posto de gasolina por não terem feito um acordo em vez de iniciar o processo na Justiça. Para ele, o caso não precisaria ir ao Judiciário para ser resolvido.

“Devo proceder a uma consideração inicial, lastimo o litígio entre as partes, a atividade de ambas é necessária ao país.O ideal é que houvesse entendimento entre as partes, que ainda pode haver, enquanto não houver, prepondera o julgamento judicial”, assevera o desembargador.

Escrito por :ALEXANDRE LEORATTI – Repórter

Fonte: www.jota.info.com.br

LEIA TAMBÉM: Por que seus Frentistas não vendem mais ?

Posto não pode usar cores e equipamentos da Ipiranga após rompimento de contrato

Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto

Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

Brasil Postos