A determinação objetiva garantir a segurança no transporte.

Uma normativa que existe desde 2008 está gerando preocupação nos postos de combustíveis da região. A norma técnica ABNT NBR 15.594-1 proíbe a venda de combustível em saquinho plástico ou garrafa pet (litrões). O motivo da suspensão de venda do combustível nesses recipientes é a não certificação pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o que pode oferecer riscos para quem manusear a embalagem.
Ainda conforme a normativa, a venda de combustível fora do tanque só pode ser feita em recipientes metálicos, se for plástico sua capacidade não pode ser superior a 50 litros. A embalagem deve ainda estar certificada pelo Inmetro. O não cumprimento desta determinação implica em multa para o estabelecimento onde a infração ocorrer. Na região de interior a compra de gasolina, principalmente, em garrafas pet, acontece na sua grande maioria para o uso em ferramentas de trabalho, como por exemplo, roçadeiras, motos-serras e aparadores de grama. O empresário do setor, Fábio Fabris, proprietário dos postos Fabris, destaca que a medida pegou todos de surpresa, apesar da normativa já existir desde 2008. “Vamos nos adequar a essa norma, embora que isso vá causar muito transtorno aos nossos clientes. A venda em litrões é algo que ocorre há anos e todos estão muito acostumados. Uma falta de combustível em casa pode ser rapidamente sanada com a compra em garrafa pet. Mas se a lei determina a proibição, vamos então procurara oferecer alternativas legais de venda do produto fora do tanque do veículo”, destaca Fabris.
Notificação
O proprietário do posto Charrua de Boqueirão do Leão, Joce Tozzetto, ressalta que até o momento ainda não foi oficialmente notificado da determinação. Segundo ele, vai aguardar os próximos dias para se inteirar bem sobre o assunto. Mas reconhece que a normativa vai de fato provocar transtornos para o cliente. “Se realmente não houver outra saída vamos sim nos adequar. Teremos uma difícil tarefa que é conscientizar o cliente sobre a NBR 15.594-1″, ressalta.
Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
A fiscalização do cumprimento ou não da normativa fica a cargo do Procon/RS, que vai aplicar a multa, se necessário conforme cada caso e quantidade comer-cializada em recipiente impróprio. Apesar da expectativa em reverter a determinação, parece que não existe alternativa a não ser oferecer os galões certificados pelo Inmetro.
No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.


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