
Revenda foi acusada de praticar preços que lhe possibilitaram obter uma margem de lucro de 55% – o que caracteriza infração a ordem econômica
A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, determinou que o posto de combustíveis que atua em Cuiabá, cumpra uma sentença proferida em dezembro de 2013 que consistia no pagamento de R$ 94,7 mil a título de danos morais, além da proibição de vender álcool etílico com margem de lucro superior a 20%, indenizar os consumidores que foram prejudicados pela prática abusiva de preços, e obrigar a empresa a publicar em três veículos de comunicação mato-grossenses trechos da condenação, por um período de 7 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A determinação, proferida na última segunda-feira (16), refere-se a uma ação civil pública interposta pelo Ministério Público do Estado (MP-MT), que tinha o objetivo de proteger os consumidores “contra a prática de preços abusivos na revenda de álcool hidratado”. O posto de combustível é acusado de adquirir o álcool etílico das distribuidoras, no ano de 2006, por R$ 1,17 e revender a R$ 1,83. A magistrada reconheceu a prática abusiva por parte da empresa, rechaçando os argumentos da empresa que alegou “evaporação de alcool”, além da dedução o imposto de renda para composição do preço.

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“Os argumentos trazidos pela requerida no sentido de justificar os preços praticados, tais como perda de combustível por evaporação, taxa de retorno do capital investido no negócio e a dedução do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, não merecem respaldo […] A requerida não comprova a ocorrência da alegada evaporação do combustível, tampouco a quantifica, a fim de demonstrar o quanto esta perda reflete no preço final do produto”, diz trecho da decisão.
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Segundo os autos do processo, no dia 10/11/2006 o presidente do Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso “denunciou a existência de abuso no preço de revenda de álcool etílico hidratado pelos postos de Cuiaba”. De acordo com ele, o preço máximo do produto deveria ser de R$ 1,50 na época, mas as empresas cobravam em torno de R$ 1,81 pela venda do litro do combustível na bomba.
O MPE, que ingressou com a ação, relata nos autos que a revenda havia adquirido o álcool da distribuidora pelo valor entre R$ 1,17 e R$ 1,29, nos meses de setembro e dezembro de 2006, e revendido a até R$ 1,83, acarretando um lucro bruto de 55% na revenda aos consumidores finais.
A empresa chegou a alegar em sua suas razões finais que o “laudo pericial provou não haver abusos dos preços na compra e venda do combustível etanol”, e que os preços estavam “compatíveis com as margens de mercado”. A magistrada, porém, entendeu que a “confiança” protegida pelo Código de Defesa do Consumidor foi “abalada”

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“Dessa forma, tem-se que quando a confiança protegida pelo Código de Defesa do Consumidor é abalada, como no caso, pela comercialização de álcool etílico hidratado a preço considerado abusivo, caracterizado está o dano moral à coletividade”.
Fonte: http://www.folhamax.com.br

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