O motorista chega ao posto para abastecer o carro e lá está um frentista sempre pronto a oferecer um aditivo – seja para o óleo do motor, para o combustível ou para a água do radiador.
Os aditivos cumprem funções importantes. No óleo e no combustível, fazem com que as peças do motor estejam sempre limpas. Na água do radiador, evitam que ela ferva ou congele. Mas isso não significa que se devam usá-los livremente. Para tirar a dúvida, o primeiro passo é consultar o manual do proprietário. Alguns fabricantes desaconselham explicitamente o uso de aditivos – e o desrespeito a essa regra pode acarretar a perda da garantia. O motivo: quando um carro já sai de fábrica com componentes aditivados e as revisões regulares cuidam de manter essas substâncias no nível correto, qualquer uso extra pode, em vez de proteger, danificar o veículo. Há três situações em que vale recorrer aos aditivos: se o manual não os proíbe, se você é o tipo de proprietário que perde todos os prazos de revisão ou se o seu carro é usado e você não faz a menor ideia do comportamento do proprietário anterior. Especialistas consultados por VEJA dizem quando e como empregá-los.
Aditivo para combustível (gasolina, álcool, flex ou diesel)
Para que serve: evita que depósitos de sujeira resultantes do uso do combustível se acumulem no motor, o que causa perda de potência, falhas e, em casos extremos, o seu entupimento. Além disso, um motor que funciona bem polui menos
Quando deve ser usado:
1. Se você tem um carro novinho – é desnecessário. O motor dos carros nacionais e importados já vem preparado para o uso da gasolina comum e do álcool
2. Se você não fez as revisões – Deve usar os aditivos de limpeza profunda, destinados, justamente, a carros que não passam por manutenção periódica. O uso é recomendado a cada 5 000 quilômetros (mas a quilometragem pode variar conforme o fabricante do produto)
3. Se seu carro é usado e os hábitos do proprietário anterior são desconhecidos – Devem-se usar os aditivos destinados à limpeza profunda a cada 5 000 quilômetros
Comentário dos especialistas: o aditivo sempre é uma boa forma de evitar problemas, mas não os soluciona. Um carro que já possui muitos depósitos de sujeira no motor, com fraco desempenho, alto consumo e falhas, deve ir para o mecânico: o aditivo, sozinho, não corrige essas falhas. E também não promove nenhuma economia de combustível nem melhoria de desempenho: quem oferece aditivo prometendo que o carro ficará mais econômico ou terá mais aceleração age de má-fé
Eduardo Martino/Documentography
Carro aditivado
O professor universitário carioca Ricardo Vigna usa
aditivos para óleo, combustível e radiador. “Meu carro
tem dez anos de uso. A opção por esses produtos
é para evitar o acúmulo de sujeira no motor e melhorar
o rendimento”, diz ele
Aditivo para óleo lubrificante
Para que serve: combate o acúmulo de sujeira de óleo (popularmente conhecido como borra) nas partes internas do motor. Também auxilia a lubrificação, reduzindo o atrito e aumentando a vida útil do motor
Quando deve ser usado:
1. Se você tem um carro novinho – é desnecessário
2. Se você não fez as revisões – a cada troca de óleo, respeitando-se sempre o intervalo estabelecido pelo fabricante do veículo e do óleo, que normalmente varia entre 5 000 e 10 000 quilômetros rodados
3. Se seu carro é usado e os hábitos do proprietário anterior são desconhecidos – a cada troca de óleo, respeitando-se sempre o intervalo estabelecido pelo fabricante do veículo e do óleo, que normalmente varia entre 5 000 e 10 000 quilômetros rodados
Comentário dos especialistas: uma overdose de aditivos no óleo do motor é prejudicial, pois altera as especificações do fabricante. Fuja de ofertas de frentistas para completar o nível do óleo apenas com aditivo: o principal lubrificante do motor é o óleo, e não o aditivo. Também não serve para motores nos quais a borra já tenha se acumulado em demasia. Para esses casos a saída é mesmo a oficina
Aditivo para radiadores
Para que serve: para evitar que a água do radiador, que é responsável por retirar o calor do motor, congele em temperaturas muito baixas ou ferva nas altas. Esse tipo de aditivo tem ainda propriedades anticorrosivas – impede que a água enferruje as partes de metal do radiador
Quando deve ser usado:
1. Se você tem um carro novinho – no caso de aditivos mais caros e modernos, que hoje equipam praticamente todos os veículos zero-quilômetro do mercado, a troca pode ser realizada a cada dois anos
2. Se você não fez as revisões – normalmente, uma vez por ano (mas é preciso estar atento às indicações dos fabricantes do aditivo e do veículo)
3. Se seu carro é usado e os hábitos do proprietário anterior são desconhecidos – para evitar dor de cabeça, convém usar o aditivo logo após a compra. Depois disso, recomenda-se usá-lo uma vez por ano ou a cada 10 000 quilômetros
Comentário dos especialistas: no caso de veículos mais rodados ou antigos, convém substituir todo o líquido de refrigeração a cada ano. Isso só deve ser feito por um mecânico profissional. É necessário esvaziar todo o sistema para depois enchê-lo novamente. Quando é preciso apenas completar o líquido do radiador, deve-se fazê-lo com aditivo, respeitando a proporção de mistura com água indicada na embalagem. Se for necessário completar o nível do radiador constantemente, deve-se procurar um mecânico. É indício de vazamento ou de mau funcionamento do sistema
No Portal Brasil Postos você encontra a linha completa de Fluidos e Lubrificantes. Consulte
Fonte: http://veja.abril.com.br/240210
Aditivos para carros – O que pode e o que não pode
Turma condena empresa por obrigar empregado a esvaziar bolsa em frente às câmeras
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, manteve a condenação da empresa T. A. Vigilância e T. de V. Ltda, que terá que pagar indenização por dano moral a empregado, em razão do procedimento invasivo adotado para a revista pessoal dos funcionários.
Inconformado com as revistas feitas pela empresa, o empregado ajuizou ação pleiteando indenização por dano moral. Ele afirmou que teve a intimidade violada, pois era obrigado a esvaziar suas bolsas e sacolas perante as câmaras do estabelecimento.
A 4ª Vara do Trabalho de Maceió/AL deu razão ao empregado e condenou a T.A. a pagar indenização no valor de R$ 9,3 mil. O juízo de primeiro grau concluiu que a empresa poderia ter adotado outras formas menos invasivas para a revista, como “manter um posto para bolsas fora do local de trabalho, de forma que não obrigasse o empregado a expor seu conteúdo a terceiros, nas saídas”.
Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e sustentou que sempre agiu nos limites de seu poder diretivo, e que as revistas visavam à fiscalização da prestação dos serviços, mas sempre eram feitas dentro da legalidade, sem qualquer abuso contra os empregados.
O Regional manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 5 mil. Para os desembargadores, ficou caracterizado o caráter abusivo do procedimento adotado, devendo a empresa reparar o dano causado em razão da exposição desnecessária da intimidade do empregado.
A T. A. recorreu ao TST e reafirmou que as revistas limitavam-se à verificação dos pertences dos empregados, realizada sem contato físico e em local específico, sem a exposição deles ao público.
O relator, ministro Alberto Bresciani, entendeu que o procedimento de revista não foi abusivo, pois feito de forma moderada, sem a exposição dos empregados. Assim, seu voto foi pelo conhecimento e provimento do recurso da empresa, para excluir a indenização, julgando improcedente a ação.
Divergência
No entanto, após pedido de vista regimental, o ministro Maurício Godinho Delgado concluiu que as revistas foram excessivamente invasivas, razão pela qual divergiu do relator e votou pelo não provimento do recurso e consequente manutenção da condenação.
Ao proferir seu voto, o ministro Alexandre Agra acompanhou a divergência, pois entendeu que o procedimento adotado foi humilhante e causou constrangimento ao empregado. Para ele, é inconcebível que no século tecnológico os empregados tenham que despejar o conteúdo de suas bolsas e sacolas e mostrar para as câmeras. “A empresa poderia, por motivação de segurança, ter utilizado métodos não invasivos da intimidade e, assim, toleráveis nos dias atuais, como os adotados em aeroportos, bancos e outros locais públicos – portais com sensores e câmaras com raios-X”, concluiu.
A decisão foi por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, relator. Redigirá o acórdão o ministro Mauricio Godinho.
Fonte – BARROS DUTRA | TST –
O empregador pode obrigar o empregado a vender as férias?
Fonte: BARROS DUTRA | TST
As férias é o período de descanso anual a que o empregado tem direito após o exercício do trabalho pelo período de um ano (12 meses), período este denominado de “período aquisitivo”.
As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de “período concessivo”.
A época da concessão das férias corresponderá ao melhor período de interesse do empregador, salvo as exceções previstas em lei, e seu início não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal, conforme Precedente Normativo 100 do Tribunal Superior do Trabalho.
Todo empregado tem direito a 30 dias de férias depois de completado o período aquisitivo, salvo as condições de férias proporcionais em decorrência de faltas injustificadas previstas no art. 130 da CLT.
Conforme prevê o art. 143 da CLT o empregado tem direito a converter 1/3 (abono pecuniário de férias) do total de dias de férias a que tem direito, 10 dias, portanto, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo.
Esta conversão de 1/3 das férias é também conhecida como “vender as férias”, já que o empregado goza somente 20 dias e os 10 dias restantes a que teria direito, o empregado acaba trabalhando em troca do valor (em dinheiro) correspondente.
Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo mencionado em razão de esquecimento, por exemplo, mas deseja converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão.
Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência.
A legislação garante ao empregador a prerrogativa de estabelecer, de acordo com suas necessidades, o período em que o empregado irá sair de férias, mas esta garantia se limita a apenas determinar a data de início do gozo, e não obrigar o empregado a vendê-las.
Por óbvio se constata na prática que eventuais situações emergenciais podem ocorrer e o empregador solicita sim, ao empregado, para colaborar com a empresa, vendendo os 10 dias de férias de forma que fique o menor tempo possível longe das atividades profissionais, seja por conta de um pedido urgente de um fornecedor ou por conta de um colega que, em razão de doença, esteja desfalcando a equipe de trabalho.
No entanto, o que se condena é a utilização deste procedimento de forma reiterada e abrangente, ou seja, quando se constata que o empregador frequentemente, utilizando-se de seu poder de mando, acaba obrigando os empregados a venderem as férias, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.
Muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono. Se não houve o requerimento da conversão por parte do empregado no prazo que determina a lei, subentende-se que o mesmo quer gozar os 30 dias.
Uma vez comprovado que o empregador obrigou o empregado a vender ou que não há comprovação do requerimento, aquele poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido, já que para a Justiça do Trabalho, houve o cerceamento do direito do empregado e, portanto, o empregador deve pagar em dobro, consoante o que dispõe o art. 137 da CLT.
É o que determina a legislação trabalhista nos artigos anteriormente mencionados, bem como é o entendimento jurisprudencial que se extrai do TST, conforme julgado abaixo:
FORÇAR TRABALHADOR A VENDER PARTE DAS FÉRIAS GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
Fonte: TST – 17/11/2010 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
Ex-empregado de uma seguradora provou na Justiça do Trabalho que era forçado pela empresa a vender suas férias e, com isso, conseguiu o direito a receber os valores referentes aos dez dias de todos os períodos em que não gozou o descanso remunerado.
Na última tentativa para reverter essa condenação, a empresa interpôs recurso no Tribunal Superior do Trabalho, que foi rejeitado (não conhecido) pelos ministros da Sexta Turma. Com isso, ficou mantido o julgamento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) desfavorável à seguradora.
No processo, o trabalhador alega que, embora tenha sempre usufruído férias, elas eram concedidas em regime de abono pecuniário, ou seja, 20 dias de descanso e 10 dias de trabalho. Isso ocorreria “por ato unilateral da empresa”. A única exceção teria sido na época do seu casamento (2002/2003), quando, “depois de exaustivo e difícil processo de negociação, conseguiu, mesmo contra a vontade do patrão, férias superiores a vinte dias”.
No primeiro julgamento, a Vara do Trabalho não constatou irregularidades nas férias. No entanto, essa decisão foi revertida pelo Tribunal Regional que acatou recurso do ex-empregado e condenou a empresa a pagar os dez dias referentes aos períodos de 2000/2001, 2001/2002 e 2003/2004.
De acordo com o TRT, a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário “constitui faculdade do empregado, a ser exercida mediante requerimento formulado até 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT).” Assim, caberia à empresa apresentar os requerimentos com as solicitações do trabalhador. “Ausente a prova de que a conversão de 1/3 do período das férias em abono pecuniário decorreu de livre e espontânea vontade do empregado, reputo veraz a assertiva de que isto ocorreu por imposição da empresa”.
Esse entendimento foi mantido pela Sexta Turma do TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do acórdão, destacou que o “caráter imperativo das férias”, principalmente no que diz respeito à saúde e à segurança do trabalho, “faz com que não possam ser objeto de renúncia ou transação lesiva e, até mesmo, transação prejudicial coletivamente negociada.”
Por isso, não pode a empresa obrigar o empregado “a abrir mão de parte do período destinado às férias, à medida que favorecem a ampla recuperação das energias físicas e mentais do empregado.”
Essa imposição, de acordo com o ministro, gera “a obrigação de indenizar” o período correspondente às férias não gozadas. (RR – 1746800-23.2006.5.09.0008).
(*) é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Fonte: Boletim Guia Trabalhista, por Sérgio Ferreira Pantaleão (*), 24.10.2012
Como diferenciar o meu posto ou loja de conveniência?
A concorrência acirrada dos mercados e o avanço da tecnologia deram origem a um novo perfil de cliente. Com o poder de compra em suas mãos, sem estarem presos a uma marca só, os consumidores estão cada vez mais exigentes: querem pagar um valor justo, ter os benefícios contratados e os prazos respeitados. Obrigadas a se adequarem a essa nova realidade para sobreviverem, as empresas buscam maneiras para se diferenciar em meio a tantos concorrentes.
Descobertos recentemente pelas grandes companhias, o atendimento e o pós-vendas são ótimas formas para agregar valor ao seu serviço ou produto. Aliando a teoria à prática do mercado de combustíveis, um ótimo começo é o treinamento de frentistas e atendentes. O objetivo é conscientizá-los sobre a importância do seu trabalho. Isto porque, eles são a linha de frente do posto ou loja de conveniência e representam a imagem da marca. Daí a necessidade de serem simpáticos e atenciosos sempre.
A própria estrutura do negócio conta. Limpeza e arrumação chamam (e muito!) a atenção do cliente, que escolhe não frequentar mais uma loja de conveniência para tomar um café, pois o banheiro estava sujo. Opções de pagamento também ajudam, afinal ninguém quer passar vergonha por não ter conseguido pagar a conta. Hoje em dia, encher o tanque não está tão barato assim e ninguém mais anda com dinheiro. Assim, aceitar uma variedade de cartões e até cheque é essencial para alavancar as vendas.
Finalmente, ações de fidelização como cartões de vantagens, brindes e promoções são ótimas ferramentas para estabelecer um relacionamento mais forte com o cliente. Muitos postos de combustíveis e lojas de conveniências já descobriram esse método e realizam constantemente programas de milhas em parceria com outros bancos, por exemplo. No mercado de combustíveis, a diferenciação pelo atendimento não é tão difícil quanto parece. O cliente está propício a seguir uma rotina e prefere abastecer onde mais confia. E você, está pronto para essas mudanças?
Publicado por: Intercamp Sistemas em 19 de setembro de 2012
FIM DO ALMOÇO GRÁTIS NO BRASIL
Carta Capital
Em 10 de outubro, o Banco Central do Brasil cortou sua taxa de juro básica pela décima vez em pouco mais de um ano, para 7,25%. A medida surpreendeu os analistas, pois os juros já estavam historicamente baixos e a inflação, acima do centro da meta do Comitê de Política Monetária, de 2,5-6,5%. Nem o crescimento econômico anêmico, que provavelmente terminará este ano em 1,5%, nem a moeda, que tende a subir com os juros enquanto se acumulam os investidores estrangeiros em busca de retornos, supostamente influirão em suas deliberações. Mas hoje a maioria dos analistas acredita que suas decisões são tomadas com vistas a aumentar o crescimento e enfraquecer a moeda, e que a menos que a inflação ameace romper a barreira dos 6,5% os juros continuarão baixos por algum tempo.
Por enquanto, a demanda global contida significa que é improvável que a inflação escape da coleira. Mas em longo prazo o governo terá de conter os gastos públicos e aplicar reformas difíceis se quiser que o Brasil cresça mais que 3 a 4% ao ano sem alimentar a inflação. Medidas recentes para cortar os impostos em folha de pagamento, limitar os aumentos de salários do setor público, reduzir os custos da energia e melhorar a péssima infraestrutura de transportes deverão ajudar a aumentar esses limites de velocidade econômica claramente modestos. Elas também convenceram muitos de que a presidente Dilma Rousseff fará o que for necessário para evitar que o banco tenha de aumentar de novo.
Taxas de juros permanentemente mais baixas seriam o mais positivo avanço econômico no Brasil desde que a hiperinflação foi dominada quase 20 anos atrás, diz Enestor dos Santos do BBVA, um banco espanhol ativo na região. As firmas investiriam mais — e ter um retorno decente significaria financiar projetos produtivos, não apenas estacionar dinheiro em títulos do governo.
Retornos ao credor
Mas em alguns setores os lucros estão caindo. Quando os investidores perceberam que as firmas de eletricidade teriam de aceitar retornos muito mais baixos a partir do início do próximo ano, ou ficar inelegíveis para se candidatar a concessões que terminam entre 2015 e 2017, os preços das ações despencaram. Masha Gordon, da administradora de fundos PIMCO, elogia o governo por tapar os ouvidos para interesses escusos e declarar o fim do “almoço grátis” no Brasil. As concessionárias de pedágios rodoviários e de energia que assinaram acordos quando os juros estavam muito mais altos se beneficiaram enormemente quando eles caíram, ela indica, deixando alguns projetos de baixo risco com retornos reais próximos de 20%. Dificilmente se poderia esperar que isso durasse.
Mas são os bancos que terão de se esforçar para se adaptar ao novo ambiente de juros baixos no Brasil, diz Gordon. Suas margens líquidas de juros vêm caindo há anos enquanto as taxas que cobram sobre empréstimos caem juntamente com a taxa básica, e o espaço para cortar os juros que eles oferecem sobre reduções de depósitos. Isso comeu os retornos. A pressão sobre os lucros aumentou recentemente enquanto o governo pressionou os bancos a transferir para os clientes os juros menores.
Os dois grandes bancos controlados pelo Estado, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, cortaram os juros a pedido do governo. Os bancos privados tiveram de acompanhá-los ou perderiam participação de mercado. Segundo a Anefac, uma organização de contabilistas, a taxa média paga pelos mutuários brasileiros no varejo em setembro caiu abaixo de 100% pela primeira vez. As taxas para empréstimos empresariais também estão no menor nível histórico — 48% ao ano.
Pelos padrões brasileiros, esses juros podem ser baixos; pelos internacionais, dão água na boca. O maior motivo, segundo Sergio Furio da bankFacil, uma startup que oferece informações online sobre finanças ao consumidor, é a ineficácia dos bancos brasileiros. Embora suas receitas por funcionário estejam amplamente de acordo com outras grandes economias, sua baixa produtividade é mascarada por preços muito altos. Elas precisam de duas vezes mais pessoal para gerar os mesmos volumes que os bancos da Europa ou dos EUA, ele indica — mas ainda são rentáveis porque as margens também são duas ou três vezes maiores.
“Os bancos brasileiros vêm contando com o último sopro das taxas de juros escandalosas”, diz Furio. Em vez disso, eles deveriam tentar ser mais eficientes e atrair um tipo melhor de clientes. Os empréstimos de alto custo afastam as pessoas abastadas que poderiam ser confiáveis para repagá-los. Essa seleção adversa significa que as taxas de juros devem ser aumentadas ainda mais para cobrir as frequentes inadimplências. O bankFacil espera ganhar dinheiro rompendo esse ciclo, enviando usuários recém-educados e dignos de crédito para instituições financeiras que podem cobrar menos deles.
As mais altas taxas de juros estão nos cartões de crédito, que no Brasil são principalmente usados para comprar produtos em prestações “sem juros”. Os comerciantes oferecem planos de pagamento autofinanciados de até 18 meses. Eles escondem seus custos financeiros no preço da etiqueta e só recebem pagamentos mensais da emissora do cartão do cliente. Os bancos ganham pouco com esse peculiar “crédito sobre crédito”, que forma 70% do total dos empréstimos em cartão de crédito no Brasil. Somente quando um detentor de cartão perde um pagamento a emissora finalmente pode cobrar juros. Mas a probabilidade de inadimplência entre esses pagadores é de 28%, o que significa que os juros têm de ser astronômicos para que os bancos tenham algum lucro.
No mês passado o Itaú Unibanco, maior banco brasileiro de controle privado, informou que gostaria de pôr fim ao uso dos cartões de créditos dessa maneira. Mas o governo teme que os consumidores brasileiros estejam tão habituados a pagar por tudo, de roupas a eletrodomésticos ou carros, em prestações supostamente sem juros que poderiam parar de gastar totalmente, cortando na origem uma nascente recuperação. Qualquer medida terá de ser gradual.
A boa notícia é que os bancos brasileiros têm muita gordura para cortar antes de chegarem ao osso. Eles também adquiriram muitos novos clientes na última década, diz Franklin Santarelli da Fitch Ratings, um processo caro que deverá dar recompensas durante a próxima. O Brasil está “apenas entrando na corrente dominante”, diz Ceres Lisboa da Moody’s, outra agência de classificação. Seus bancos, como os de outros lugares, precisam descobrir como ganhar dinheiro com margens menores e volumes maiores.
Fonte: The Economist Intelligence Unit
POSTO TERÁ QUE INDENIZAR CLIENTES POR VENDER GASOLINA ADULTERADA EM SE
Portal G1/Sergipe
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) confirmou a decisão da Justiça Federal em Sergipe que condenou um posto de combustíveis localizado no município de Capela, por vender gasolina adulterada no ano de 2002. A ação que resultou nesta condenação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em 2010.
Os proprietários do posto foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil reais e a ressarcir os danos causados aos consumidores que adquiriram o combustível do posto. Para serem indenizados, os proprietários de veículos danificados pelo combustível vendido no Posto Rajá devem apresentar os documentos que comprovem esses danos perante a Justiça Federal de Sergipe.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPF/SE, em uma vistoria realizada por fiscais da Agência Nacional de Petróleo (ANP) no posto, foi verificado que a empresa comercializava gasolina com níveis de álcool superior ao permitido.
A empresa foi então condenada administrativamente em 2009 pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), com pagamento de multa de R$ 36 mil. Na ação, o MPF destaca os danos ao meio ambiente causado pelo combustível adulterado, que é mais poluente, e o dano potencial a centenas de consumidores que adquiriram a gasolina.
*Com informações do MPF-SE.
CHECK LIST
O check-list é um documento que serve como checagem de procedimentos em postos revendedores de combustíveis. É um instrumento de auxílio criado pelos sindicatos aos seus postos filiados na verificação do atendimento das principais demandas legais. A correção destes itens não isenta a empresa das demais obrigações legais.
Clique aqui para acessar o check-list em formato pdf
Medidor digital de combustível pode ser obrigatório em veículos
Segundo deputado, o medidor digital ajudaria a detectar a fraude e facilitaria a fiscalização dos postos de combustíveis
O medidor digital de combustível pode se tornar equipamento obrigatório de veículos importados e fabricados no Brasil, com a aprovação do projeto de lei 3479/11, do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que tramita na Câmara.
Segundo a Agência Câmara, atualmente o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece a obrigatoriedade do cinto de segurança, encosto de cabeça para os bancos, catalisador e airbags.
A proposta determina que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamente a lei dentro de um ano. As regras começarão a valer até quatro anos após a regulamentação.
De acordo com o autor do projeto, denúncias da imprensa de que frentistas e gerentes acionavam um dispositivo, por controle remoto, para abastecer os carros com quantidade menor de combustível do que aparecia na bomba motivou a criação do projeto.
Coutinho explicou que o medidor digital ajudaria a detectar a fraude e facilitaria a fiscalização dos postos de combustíveis. “O Poder Público deve agir de forma efetiva, proporcionando os meios de transparência para a sociedade fiscalizar a qualidade e a quantidade de combustível consumido”, argumentou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Infomoney – Welington Vital de Oliveira
Formulário de rescisão de contrato será mudado
A partir de 1º de novembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) exigirá das empresas o uso de um novo formulário de rescisão de vínculos empregatícios. O objetivo é diminuir os questionamentos judiciais envolvendo os valores pagos aos empregados no encerramento de contrato. O novo formulário conterá informações mais detalhadas sobre pagamentos referentes a férias, 13º salário vencido e hora extra (normal/ noturna).
“As mudanças trarão mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias”, disse o secretário de Relações do Trabalho do MTE, Messias Melo.
Ele explicou, no entanto, que o trabalhador precisará zelar pelo cumprimento da norma. Isso porque terá de apresentar a nova versão do documento para pedir o seguro-desemprego ou sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Originalmente, a alteração iria valer a partir de julho. O prazo, no entanto, foi prorrogado para que as empresas tivessem tempo suficiente para adequação de procedimentos. Outro motivo para o adiamento foi a realização de “pequenos ajustes” no termo de adesão, disse Messias, sem especificar quais. “A nossa maior preocupação é o trabalhador não receber seus direitos após o 1º de novembro porque o formulário foi mal feito”, afirmou.
As alterações no documento estão em linha com o HomologNet, sistema do MTE que digitalizará todo o processo. No momento, o software já está em quase todas as superintendências regionais da pasta. O próximo passo, e o mais importante, é instalá-lo nos sindicatos. Segundo Messias, são essas entidades que atendem 95% da demanda.
Não há data definida para que o sistema se torne o principal meio de homologações. “O prazo é longo para termos tempo de aperfeiçoar o sistema”, explicou o secretário do MTE. (LM e ES)
Lei aumenta sanção a postos
Folha do Estado/MT – Jardel Patrício Arruda
O posto de combustível que for flagrado vendendo combustível adulterado pode ficar 10 anos suspenso das atividades do ramo, caso um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa seja aprovado. A mesma punição também valerá se o estabelecimento for pego repassando ao consumidor uma quantidade menor de combustível do que o mostrado na bomba, prática denunciada em rede nacional de televisão como a mais nova forma de fraude nesta área.
Essas denúncias, inclusive, são as principais motivações do projeto. O texto de sua justificativa, cita “as falcatruas das bombas de combustíveis de alguns postos, de abastecerem os veículos com menos litros do que é registrado no visor”.
Para impedir estes postos de atuarem no ramo, o projeto propõe a cassação do cadastro do contribuinte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e intermunicipal (ICMS). Sem este cadastro, o estabelecimento fica inabilitado a qualquer operação de funcionamento comercial.
A punição só poderia ser exercida pela Secretaria de Estado de Fazenda, responsável por estes cadastros, após a comprovação da fraude por laudo pericial, elaborado por órgão ou entidades capacitadas, credenciadas ou conveniadas com o governo do Estado de Mato Grosso.
O projeto de lei foi bem recebido por parte da população. A Folha do Estado questionou algumas pessoas a respeito desse PL e todos responderam que enxergam a iniciativa com bons olhos. Alguns até mesmo sugeriram uma punição maior a esses estabelecimentos, como exclusão eterna do cadastro do ICMS. “Um vendedor que desrespeita o cliente devia ser proibido de vender para qualquer um, em qualquer circunstância. Talvez até ser obrigado a pagar mais uma multa e reembolsar todos os prejudicados por ele”, afirmou Jorge Leite, 31, vendedor de automóveis. “Acho que isso é muito pouco. Os donos deveriam responder a um processo criminal e ir presos”, disse Julyana Arruda, 24, pedagoga.
Quando questionados de por que motivo a dureza dos comentários a cerca dos postos de combustíveis, os entrevistados afirmaram só ouvir falar da área por conta de denúncia de fraudes, adulteração de no combustível ou cartel. “A gente só houve falar coisa ruim deles, então acho que falta algum tipo de punição para os crimes que eles comentem”, afirmou Carlos Barbosa, 20, universitário.
Sindipetróleo diz que vai analisar projeto de lei
Se os consumidores se mostraram entusiasmado com o Projeto de Lei Estadual que visa punir quem vender combustível adulterado ou fraudar a bomba, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo) se mostrou apreensivo. Segundo ele, os políticos estaduais costumam deixar de lado peculiaridades deste mercado. Através de nota, o presidente do Sindipretóleo, Aldo Locatelli, afirmou que “o sindicato vai avaliar com cautela a íntegra do projeto de lei para saber se ele realmente vai exigir provas consistentes para punir o empresário”.
De acordo com ele, “quem conhece o dia a dia do setor sabe que há muita confusão entre não conformidade e adulteração”. As desconformidades são variações pequenas e raramente podem ser identificadas em um posto, diferentemente das adulterações. “Não podemos admitir que um revendedor honesto seja multado devido ao percentual de biodiesel no diesel diferente dos 5% estabelecidos na legislação ou por presença de ‘ciscos’ no combustível que não pode ser percebida a olho nu”. Ele salienta ser a favor das fiscalizações e da busca por melhoria na qualidade no setor.
Loja de conveniência é opção para quem quer abrir o próprio negócio
Identificar o perfil dos consumidores e oferecer produtos diferenciados são fundamentais para o sucesso do empreendimento
uem tem interesse em abrir uma loja de conveniência, mas hesita em investir porque acredita que este mercado está saturado, precisa rever as avaliações sobre o segmento. Com pouco mais de 6 mil unidades espalhadas pelo País, o negócio de lojas de conveniência tem muito espaço para crescer no Brasil, que ainda está muito distante da marca atingida pelo mercado americano, onde existem mais de 146 mil estabelecimentos comerciais desse tipo. Para se ter uma ideia, uma das maiores redes de postos brasileiras, a BR Mania, conta com lojas de conveniência em apenas 10,5% de suas franquias.
Mas, entrar no mercado de conveniência requer muita atenção dos empreendedores, principalmente na hora de montar o espaço e distribuir os produtos. Por ser um tipo de estabelecimento em as pessoas ficam pouco tempo, é preciso entender as necessidades dos clientes a fim de aproveitar ao máximo a permanência deles na loja.
“Existem consumidores que têm pouco tempo e precisam de itens básicos. Mas também encontramos aqueles que não estão apressados e buscam produtos diferentes. O empreendedor deve oferecer todas as possibilidades e adaptar seu negócio”, diz Margareth Carvalho, analista do Sebrae RJ.
Atender exigências variadas foi o caminho que Marco Aurélio Domingues, proprietário de 11 lojas de conveniências entre franquias e unidades próprias, encontrou para que seus empreendimentos pudessem deslanchar. “Procuro deixar o ambiente agradável, colocar produtos em evidência e sempre fazer promoções”, afirma Domingues.
Já a estratégia voltada para aqueles que possuem mais tempo é diferenciada. “Estes consumidores exigem ambientes exclusivos, gostam de ser conhecidos pelo nome e de receber um atendimento diferenciado. Em várias unidades tive que incluir áreas com mesas para servir cafés, por exemplo”, afirma. As lojas têm tamanho médio de 60 m², contam com oito funcionários, em média, e faturam por mês cerca de R$ 70 mil.
Problemas com sócios? Saiba o que fazer
A exigência de um atendimento personalizado é uma característica do público nas lojas de conveniência. Segundo pesquisa encomendada pela Souza Cruz, realizada este ano, a maioria destes consumidores pertence às classes A e B. A maioria dos clientes é do sexo masculino (67%) e 36% têm entre 18 e 35 anos. Este público fica, em média, seis minutos dentro das lojas e dá preferência à facilidade de encontrar produtos. A limpeza do ambiente também é mais importante que o preço. O estudo mostrou ainda que o ticket médio dos consumidores é de R$ 6,35 e que mais de 80% deles possuem no mínimo o ensino médio completo.
Ambiente bem cuidado é um diferencial
Não por acaso, a tática de investir no ambiente das lojas usada por Domingues é uma tendência, segundo especialistas. “O ideal é posicionar geladeiras em locais de fácil percepção, gôndolas na região central e oferecer produtos como doces e cigarros próximo do caixa”, diz José Luiz Trinta, especialista em marketing de serviços do Ibmec. Apostar na variedade dos alimentos também é essencial para atrair os que desejam um consumo diferenciado. “Apesar disso, os empresários devem tomar cuidado para não ocupar todo o espaço com um sortimento muito grande. A escolha deve priorizar os produtos que têm maior saída, já que não haverá estoque”, afirma.
Como a maioria das lojas de conveniência fica dentro dos postos de combustíveis, outra saída para aproveitar o fluxo de clientes é oferecer comidas rápidas, como lanches e alimentos para o café da manhã. A oferta de fast food, entretanto, pode enfrentar forte concorrência de empresas já consagradas no mercado. “Para evitar situações de conflito, os produtos devem fugir do modelo tradicional. Além disso, os empresários podem fazer parcerias com o posto e oferecer cartões de fidelidade aos clientes”, diz Trinta.
Outro aspecto para o qual os empresários também devem atentar é a venda de bebidas alcoólicas. Após diversas tentativas em regulamentar este comércio, a cidade do Rio de Janeiro está com um projeto de lei do senador Marcelo Crivella para ser aprovado na Câmara dos Deputados que limita a venda destas bebidas prontas para consumo. Já em regiões da Grande São Paulo como Mauá a proibição é total para qualquer modo de comercialização. Os donos de lojas de conveniência garantem que essas regras não prejudicam o desempenho do empreendimento, mas é fato que as bebidas alcoólicas representam parte significativa do faturamento.
Franquia ou unidade própria?
Escolher o modelo de administração para as lojas do segmento é outro tema que gera muitas dúvidas entre os empresários. Com formatos e estratégias de mercado definidos, as franquias levam vantagem apesar de exigirem o pagamento de royalties. Nas unidades próprias, entretanto, o desafio é montar um programa comercial adaptado ao mercado. “Uma das dificuldades que encontrei para manter a loja de marca própria foi comprar produtos com valores elevados, já que a quantidade era pequena se comparado a de uma franquia”, diz Domingues.
A BR Mania, rede de lojas de conveniência dos postos Petrobrás, é um exemplo de franquia que tem buscado personalizar o serviço para seus franqueados. Com uma rede de 770 lojas e 7,3 mil postos, a empresa desenvolveu 20 produtos de marca própria e agora aposta no café gourmet para atrair mais clientes. Ao abrir uma unidade franqueada de 90 m², o empresário investirá inicialmente R$ 200 mil e terá faturamento médio de R$ 150 mil por mês. “A rede faturou R$ 545 milhões em 2010 e cresceu 20%. Nossa meta agora é aumentar o número de postos com lojas”, afirma Paulo Renato Ventura, gerente da empresa.
Setor cresceu 20,7% em 2010
O segmento de lojas de conveniência faturou R$ 3,4 bilhões em 2010 e cresceu 20,7% em relação ao ano anterior. O número de lojas também aumentou. No mesmo período, foram registradas 6,1 mil em todo o País – alta de 12,2% sobre 2009. Apesar disso, o Brasil ainda se encontra aquém de países como Estados Unidos e Alemanha que possuem 146,3 mil e 10,2 mil lojas, respectivamente. Os dados são do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicon).
Bruna Bessi, iG
Eleição afeta preço da gasolina, diz estudo
Em ano de eleição, o preço da gasolina cai ou pelo menos não sobe, como ocorreu neste ano quando a Petrobras elevou o preço e o governo reduziu os impostos para zerar o impacto no bolso do eleitor.
Isso acontece desde a década de 60, independentemente, de quem está no poder, segundo estudo de dois professores universitários.
Rodrigo Moita (Insper) e Claudio Paiva (Universidade do Estado da Califórnia) compilaram os preços da gasolina e da energia elétrica, retiraram a inflação, e confrontaram os resultados com o calendário de eleições.
Para ampliar a base de dados, eles pesquisaram apenas o que acontece em anos de eleições legislativas -que, a partir de 1989, são também os anos das eleições para presidente da República.
O trabalhou analisou dados de 1969 a 2008 para gasolina e de 1963 a 2009 para energia. Salvo poucas exceções, a gasolina e a energia elétrica caem no período que antecede a eleição. Logo depois do pleito, voltam a subir e a recuperar a defasagem.
Os professores viram que a gasolina fica, em média, 0,6% mais barata nos meses anteriores às eleições. Após o pleito, sobe em média 0,3% ao mês, recuperando as perdas e ainda ascendendo a um patamar superior ao que era.
No estudo, os professores afirmam que isso aconteceu sob diferentes ideologias e momentos históricos -regime militar, redemocratização (PMDB), Collor (PRN), FHC (PSDB) e Lula (PT).
“Não importa a ideologia, vemos que os políticos se tornam mais sensíveis aos interesses do consumidor-eleitorpouco antes das eleições. Depois, ficam mais sensíveis ao lobby da indústria, que tem interesse em reajustar os preços e a recuperar margens de ganho”, disse Rodrigo Moita.
Os professores não conseguiram definir quais governos utilizaram mais a gasolina como moeda política, mas viram que, durante os períodos de descontrole inflacionário, essa influência caiu.
CONTROLE NA ENERGIA
No entanto, o estudo reconhece que a criação em 1996 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), que regula os preços da eletricidade sob aspectos técnicos, retirou a influência política dos reajustes de eletricidade.
“Do ponto de vista da fixação de preços, vemos que a Aneel funcionou. É um órgão independente que isolou a influência política dos preços.
Talvez fosse uma saída para o caso da gasolina”, disse.
Para o pesquisador, a influência política nos preços prejudica menos o mercado de gasolina do que a democracia. “É preocupante que governantes possam ser eleitos, em parte, por falta de informação dos cidadãos. No âmbito econômico, obtivemos mais uma evidência de intervenções excessivas do governo na economia”, diz.
Fonte: Folha de São Paulo
Você sabia? Venda de combustível em galões ou garrafas pet é proibido ?
Determinação da ABNT, objetiva garantir a segurança no transporte do combustível
Já está em vigor desde 2008 a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1 que proíbe a venda de combustível em saquinho plástico e garrafa Pet. É dela também as instruções para abastecimento de motos. País afora ocorreram alguns casos de postos autuados por vender combustível em embalagens não apropriadas. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.
A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no País, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. A ABNT tem poder para autuação em caso de irregularidades.
Confira:
ABNT divulga nova norma de operação e manutenção de postos
A NBR 15.594 compila os principais procedimentos de operação e manutenção de postos. No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.
Já para as situações em que oconsumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os não metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.
Manutenção
A norma também especifica que o intervalo máximo para a inspeção dos equipamentos instalados nos postos é de três anos. O nível de inspeção e o intervalo entre as inspeções periódicas devem ser definidos de acordo com o tipo de equipamento, as recomendações do fabricante, a zona da área classificada, o lugar onde o equipamento está instalado e os resultados das inspeções anteriores. Além disso, a manutenção técnica deve ser realizada por profissionais qualificados.
Foram definidas, ainda, as rotinas do posto que exigem manutenções e inspeções constantes, diárias, semanais, mensais, bimestrais, semestrais e anuais.
Passo a passo do atendimento
Na norma também pode ser encontrado um passo a passo para o atendimento e a operação de abastecimento nos postos revendedores.
1) O abastecimento só pode ser iniciado quando:
– não houver fonte de na área de abastecimento e as instalações/equipamentos elétricos estiverem em conformidade com a ABNT NBR 14.6 3 9;
– o motor do veículo estiver desligado;
– não houver pessoas fumando;
– o atendente confirmar com o motorista o combustível a ser abastecido no veículo;
– o mostrador mecânico ou display da unidade abastecedora estiver totalmente zerado.
2) Para iniciar o abastecimento:
– evitar que a mangueira permaneça trespassada por baixo do veículo;
– acionar manualmente os teclados da unidade abastecedora eletrônica, nunca utilizando canetas ou outros objetos;
– retirar do suporte da unidade abastecedora o bico de abastecimento, posicionando a ponteira do pico para cima;
– operar manualmente a alavanca de acionamento da unidade abastecedora mecânica, nunca utilizando o bico de abastecimento ou outros objetos;
– manter a mangueira estendida, evitando a formação de pequenos laços, não tracionando nem torcendo excessivimente;
– inserir o bico de abastecimento no local do tanque do veículo.
3) Durante o abastecimento:
– manter o contato entre o bico de abastecimento e o bocal do tanque do veículo até que o abastecimento seja concluído;
– permanecer na área de abastecimento, podendo realizar outras tarefas inerentes á atividade quando o abastecimento for efetuado por meio de bico automático;
– operar de maneira contínua quando o abastecimento for efetuado por meio de bico simples, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de objeto para travamento do gatilho, não podendo realizar outras tarefas inerentes à atividade;
– interromper imediatamente a operação em caso de derramamentos, iniciando prontamente a remoção do produto derramado com material absorvente, conforme Seção 13, que deve ser manuseado e armazenado conforme Seção 12;
4) Após o abastecimento:
– destravar o bico automático de abastecimento caso ele ainda esteja acionado;
– retirar o bico de abastecimentodo bocal do veículo, mantendo sua ponteira para cima;
– desligar a unidade abastecedora, recolocando o bico de abastecimento em sue suporte;
– comunicar imediatamente o responsável pelo posto revendedor veicular em caso de anormalidade constatada durante o abastecimento, devendo acontecer a inspeção dos equipamentos conforme a norma ABNT NBR 15.594-3.
Fonte: Resan
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