Início Site Página 349

Franquias de cerveja em Postos crescem

0

O segmento de conveniência do posto pode aproveitar essa expansão para agregar valor ao ponto de venda, oferecendo, como diferencial, até mesmo rótulos importados.

De marcas mais tradicionais e populares, como Brahma e Devassa, até produtos artesanais e importados, com qualidade e preço diferenciados, o fato é que, com consumo crescente, a cerveja está abrindo espaço também entre as franquias.

E, desde que não haja restrições municipais, nada impede que um posto agregue à sua área de conveniência um espaço dedicado a essa bebida. Pode optar por abrir um estabelecimento exclusivo ou, se tiver loja própria, montar um quiosque dentro dela. E há, ainda, a possibilidade de incluir cervejas artesanais e importadas no mix da loja. As possibilidades são muitas.

Populares

De acordo com informações do Portal do Franchising, da Associação Brasileira de Franchising (ABF), entre as franqueadas, o valor do investimento inicial parte de R$ 15 mil e pode superar R$ 1 milhão.

Para abrir uma unidade da Devassa, marca que já conquistou seu espaço, são necessários investimentos iniciais que vão de R$ 185 mil a R$ 1,145 milhão.

Com mais de 250 unidades franqueadas, o quiosque de Chopp Brahma (Ambev), por exemplo, parte de um investimento de R$ R$ 27 mil, que inclui instalação, taxa de franquia e capital de giro. O faturamento médio mensal é de R$ 45 mil e o retorno é previsto para ocorrer num prazo entre 12 e 30 meses.

Por outro lado, com capital de apenas R$ 15 mil é possível ter uma franquia da Nosso Bar, que é a rede de franquias da Ambev, com quase 150 unidades instaladas. O faturamento médio mensal é de R$ 35 mil e o investidor deverá ter seu capital restituído em até 36 meses. Não exige capital de giro nem para instalação e não cobra taxa de propaganda.

Diferenciais

Mas também os rótulos artesanais, nacionais e importados, estão buscando novos pontos de venda. Estes, que são mais caros e atendem a um público mais exigente, podem ser um meio de diferenciação para o estabelecimento.

Entre as franquias dessa modalidade está a Mestre-Cervejeiro.com. O investimento inicial é de R$ 80 mil para o quiosque e de R$ 115 mil para loja, devendo o retorno ocorrer entre 12 e 20 meses. O faturamento médio mensal no primeiro ano é estimado em R$ 40 mil.

Outra opção é a Mr. Beer, que comercializa seus quiosques a R$ 130 mil, conforme divulgado na mídia. Mas ainda existem diversas marcas artesanais e importadas no mercado desejando expandir seus pontos de venda. Vale a pena pesquisar e negociar.

Por: Cristiane Collich Sampaio

Fonte: Posto de Observação

CONHEÇA AS PRINCIPAIS LICENÇAS DE PARA FUNCIONAMENTO DE UM POSTO DE COMBUSTIVEL.

3

Conheça algumas Licenças que irão te auxiliar no momento de abrir seu posto de combustível.
 
LICENÇA AMBIENTAL – FATMA
Para permitir esta atividade e, ao mesmo tempo, evitar os riscos aos diversos ecossistemas, a legislação brasileira exige das empresas o licenciamento ambiental. Em Santa Catarina, é a FATMA a responsável legal por essa atribuição, que prevê três fases distintas em cada empreendimento:
 
Licença Ambiental Prévia – LAP
É uma espécie de consulta de viabilidade, em que o empreendedor da obra pergunta à FATMA se é possível construir aquele tipo de obra num determinado local. A FATMA vai consultar as legislações ambientais em vigor, federal e estadual, e, com base nessas normas, vai responder se o empreendimento é viável ou não. E, se for, com que condições legais. A LAP não autoriza a construção da obra, apenas atesta sua viabilidade naquele local.
 
Licença Ambiental de Instalação – LAI
Depois de ter a LAP aprovada, o empreendedor precisa apresentar à Fatma o projeto físico e operacional da obra, em todos os seus detalhes de engenharia, já demonstrando de que forma vai atender às condições e restrições impostas pela LAP. Só com a LAI expedida é que se pode começar as obras.
 
Licença Ambiental de Operação – LAO
Findas as obras, a FATMA retorna ao local para nova vistoria, a fim de constatar se o empreendimento foi construído de acordo com o projeto apresentado e licenciado, principalmente no tocante ao atendimento das condições e restrições ambientais. Se estiver em desacordo, a obra pode ser embargada. Se estiver tudo certo, a FATMA expede a LAO, e somente então o empreendimento pode começar a funcionar.
As empresas instaladas anteriormente à adoção do licenciamento também estão sendo cadastradas, recebendo orientação e dispondo de prazos viáveis para se enquadrarem às legislações ambientais. Desta forma a FATMA visa diminuir os riscos ambientais e garantir que as empresas adotem, cada vez mais, tecnologias não agressoras ao meio ambiente.
Para a atividade de posto de combustível será necessário também, o alvará da vigilância sanitária.
 
Documentos:
 

1. Requerimento DVS;
2. CNPJ (jurídica) ou CPF (física), cópia atualizada;
3. Contrato Social/AlteraçõesCroqui de Localização;
4. Inscrição Estadual, cópia;
5. Licença Ambiental da FATMA;
6. Taxa de Emissão de Alvará;

Caso a cidade tenha Vigilância Sanitária municipal os documentos podem ser diferentes, como é o caso de Florianópolis:
Documentos para Vigilância Sanitária de Florianópolis:
 

. Requerimento;
. Cópia do Contrato Social e Alterações;
. Cópia do CNPJ;
. Taxa de alvará sanitário (DAM);
. Relação com o nome completo de todos os trabalhadores e colaboradores com os respectivos números de RG, assinada pelo representante legal da empresa;
. Licença Ambiental de Operação – LAO;
. Plano de Prevenção a Riscos Ambientais – PPRA;
. Plano de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
. Cópia de aprovação do Projeto Arquitetônico completo emitida pela SUSP;
. Cópia de Comprovante de Aprovação do Projeto Hidro-Sanitário, emitida pela VISA ou protocolo de análise e projetos.
. Consulta de Viabilidade de Instalação ou Habite-se de construção comercial ou Alvará de Licença da PMF do ano corrente ou Certidão de Zoneamento;
. Croquis de localização.

Registro na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
 
Para obter a autorização da ANP, são necessários os seguintes documentos:

1. Ficha Cadastral – encontrada no site da ANP na Internet;
2. Requerimento – o modelo também pode ser conseguido na Internet;
3. Cópia autenticada do Cartão do cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ), deverá conter a atividade que a empresa pretende exercer (revenda varejista de combustíveis automotivos);
4. Cópia autenticada do documento de inscrição estadual, que deverá ter prevista a atividade de revenda varejista de combustíveis;
5. Cópia autenticada do estatuto ou contrato social – que deve estar registrado na Junta Comercial, também deve estar previsto o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis;
6. Cópia autenticada do alvará de funcionamento – expedido pela Prefeitura, concedendo a licença para o futuro posto funcionar.

A autorização não será concedida caso o requerente mantenha, como administrador ou sócio, pessoa físico ou jurídica que, nos cinco anos antecedentes ao pedido, tenha descumprido obrigações decorrentes do exercício da atividade ou possua débitos não liquidados com a ANP.
O posto somente poderá operar depois que a autorização for publicada no Diário Oficial da União (DOU).
 
A construção e obra de um posto de combustíveis tem ainda que atender às normas das entidades:
 

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Prefeitura Municipal
Corpo de Bombeiros
Conselho Nacional do Meio Ambiente
Departamento de estradas de Rodagem, com jurisdição sobre a área de localização do posto.

Para regulamentação da atividade, o interessado também deverá requerer permissão do CNP – Conselho Nacional do Petróleo, que concede o registro do revendedor e emite, então, o competente certificado que autoriza o funcionamento.
 
T&N PETRÓLEO – REVISTA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E NEGÓCIOS DE PETRÓLEO: http://www.tnpetroleo.com.br/
Legislação Específica
Recomenda-se fazer uma consulta ao PROCON para adequar seus produtos às especificações do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
Esta atividade exige o conhecimento de algumas leis:
Lei Federal n° 9.478, de 6 de agosto de 1997 – Dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências.
Decreto Federal n° 2.455, de 14 de janeiro de 1998 – Regulamenta a Lei Federal n° 9.478/97.
Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Institui o Código de Defesa do Consumidor.
Portaria nº 009, de 16 de janeiro de 1997 – Dispõe sobre a atividade de revendedor varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos – Posto Revendedor – PR.
Decreto nº 1.787, de 12 de janeiro de 1996 – Dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos e dás outras providências.
Portaria nº 74 do INMETRO, de 13 de maio de 1996 – Aprova o Regulamento Técnico de Qualidade nº 37 (RTQ-37) – Inspeção de veículo convertido ao uso de gás metano veicular.
Portaria nº 75 do INMETRO, de 13 de maio de 1996 – Aprova o Regulamento Técnico de Qualidade nº 33 (RTQ-33) – Avaliação da capacitação técnica de convertedor de veículo para uso de gás metano veicular.
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 – Dispõe sobre o registro de empresas nas
entidades fiscalizadoras do exercício da profissão.
Lei nº 3.491/00. Dá nova redação ao Parágrafo único do art. 2o do Decreto no 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais de que trata a Lei no 9.478, de 6 de agosto de 1997, aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.
A exploração da atividade de revenda de combustíveis para automóveis depende da
obtenção de registro e autorização de funcionamento, junto à Agência Nacional do Petróleo, ANP.
 
A Agência Nacional do Petróleo – ANP é uma autarquia especial, integrante da
Administração Federal indireta e vinculada ao Ministério de Minas e Energia, instituída pela Lei nº 9.478/97 como órgão regulador da indústria do petróleo. Tem sede e foro no Distrito Federal.
 
É importante ressaltar que a atividade de revenda de combustíveis não se confunde com a distribuição do produto. Segundo definição legal, a distribuição consiste em atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidoras de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liqüefeito envasado, exercida por empresas especializadas. Revenda caracteriza atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liqüefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores.
 
Distribuidoras e revendedoras estão sujeitas a regulamentações específicas.
Informações detalhadas sobre requisitos e exigências legais para a concessão da autorização de funcionamento devem ser solicitadas diretamente junto à ANP e às distribuidoras, haja vista que a legislação que rege a matéria é dinâmica e passível de alterações constantes, variando ainda de acordo com especificações do revendedor e da região onde o mesmo pretende se estabelecer. A prefeitura municipal deve ser consultada com antecedência, posto que a concessão da autorização pela ANP depende também da obtenção de alvará de localização e funcionamento, concedido pela Administração Pública municipal, observadas as normas locais e postura e segurança.
 
Por fim, sugerimos a consulta à Portaria ANP n.º 116, de 5 de julho de 2000, que funciona com um verdadeiro manual para quem pretende obter autorização para revender combustíveis.
 
REGRAS PARA EDIFICAÇÃO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
 
CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS – Estabelece algumas regras sobre a Edificação dos Postos de Combustíveis.
 
Art. 188 Os postos de serviços destinam-se às atividades de abastecimento, lubrificação, limpeza e lavagem de veículos, que podem ser exercidos em conjunto ou isoladamente.
Art. 189 A instalação de dispositivos para abastecimento de combustíveis será permitida somente em postos de serviços, garagens comerciais, estabelecimentos comerciais e indústrias, empresas de transporte e entidades públicas.
Art. 190 Nas edificações destinadas a postos de serviços ou naquelas que possuam abastecimento de veículos destinado à frota própria, deverá ser atendido o que segue:
I – os tanques enterrados deverão estar afastados entre si, no mínimo, 1,00m (um metro), e instalados à profundidade mínima de 1,00m (um metro);
II – os tanques de armazenamento e as bombas de abastecimento deverão obedecer afastamentos mínimos de 4,00m (quatro metros) do alinhamento e das divisas do lote;
III – os acessos de veículos e rebaixamento de meios-fios obedecerão projeto a ser previamente submetido à aprovação da Municipalidade;
IV- quando os serviços de lavagem e lubrificação estiverem localizados a menos de 4,00m (quatro metros) do alinhamento ou das divisas do lote, deverão os mesmos estar em recintos cobertos e fechados nestas faces;
V – haverá calha coletora, coberta com grelha, em toda a extensão dos limites do lote onde não houver muro de vedação;
VI – deverão ser executadas construções e instalações de tal forma que os vizinhos ou logradouros públicos não sejam atingidos pelos vapores, jatos e aspersão de água ou óleo originados dos serviços de abastecimento, lubrificação ou lavagem;
VII – vestiário e instalação sanitária com chuveiro para uso dos empregados;
VIII – instalação sanitária para os usuários, separada da dos empregados;
IX – acessos e egressos de acordo com as leis de zoneamento, uso e ocupação do solo.
Art. 191 Os postos de serviços só poderão ser construídos em terrenos com área superior a 500,00m2 (quinhentos metros quadrados) e testada mínima de 20,00 (vinte metros).
FONTE: http://www.mcmpostos.com.br/2012/03/conheca-algumas-normas-para-ter-seu.html

Cuidados na escolha do Posto de Combustível

0

As placas e banners que anunciam preços baixos são as principais ferramentas para os postos de combustível atraírem a sua atenção (e o seu dinheiro). Mas é preciso ficar atento para não ser seduzido pelos valores e esquecer a qualidade. Alguns cuidados básicos evitam dores de cabeça.
Os combustíveis adulterados recebem, normalmente, água ou solventes – produtos que corroem as partes internas do motor. Além disso, a queima do combustível adulterado não acontece de forma adequada. Você já sentiu o carro “engasgar” ou escutou o motor “bater pino” depois de ter enchido o tanque? Se a resposta for sim, você pode ter comprado gato por lebre.
 
A adulteração de combustíveis sempre existiu. Mas foi intensificada com o fim do tabelamento de preços e a abertura de novos postos e novas distribuidoras. Hoje, existem aproximadamente 35.500 estabelecimentos em todo o país – e  o que deveria ser uma vantagem para o consumidor, passou a representar perigo. É que para ganhar no preço, muitos passaram a misturar água e solventes nos combustíveis ou mesmo sonegar imposto. Esta é uma explicação para as diferenças de preços encontradas em alguns postos.
 
De olho nos postos
 
Vem daí a primeira recomendação para que os consumidores se previnam contra algumas facilidades. Preços muito baixos ou prazos muito longos para pagamento podem indicar que o combustível vendido não tem “pedigree”.
Nos últimos anos, as companhias distribuidoras mais tradicionais criaram programas de qualidade para diferenciar seus produtos e realizam muitas promoções com os postos de suas bandeiras. Além disso, investem muito dinheiro na padronização dos pontos-de-venda, para que o consumidor tenha uma identificação visual imediata.
 
Por esta mesma razão é que existem os chamados postos “clones” ou “camaleões”. Os “clones” são aqueles cuja bandeira (marca da distribuidora) se parece com a de uma grande companhia; com as mesmas cores e demais elementos visuais. Já os “camaleões” não têm qualquer marca, mas trazem as mesmas cores de uma grande distribuidora. Começa aí a artimanha, pois quando procura um posto para abastecer o veículo, o consumidor se preocupa, antes de tudo, com o trânsito. “Ele tem que reduzir a velocidade, sinalizar sua entrada no local, consultar o retrovisor, trocar de marcha, etc”, explica César Guimarães, Gerente de Informações Setoriais do Sindicom (o Sindicato das Distribuidoras).
 
É lógico que o fato de o posto revender produtos de uma marca menos conhecida não significa que comercializa produtos adulterados ou sonega imposto. Por isso é preciso ter alguns cuidados. Geralmente, as companhias investem na padronização visual, que vai desde as placas de sinalização até o uniforme dos frentistas. As companhias também realizam constantemente campanhas promocionais. Logo, a existência de cartazes e outros materiais anunciando esses eventos, apontam para um relacionamento estreito entre o posto e a distribuidora.
 
Os postos são obrigados a informar claramente de qual distribuidora compram o combustível que revendem. E devem manter à disposição dos clientes densímetros (para medir a qualidade do produto) e balde (aferidor volumétrico para medir a quantidade que sai da bomba). Aliás, as bombas devem estar sempre limpas e ter o selo de certificação do Inmetro.
Abastecer no mesmo posto e pedir sempre a nota fiscal, também são ferramentas úteis para ajudar no controle da qualidade dos combustíveis. Nestas situações, fica mais fácil identificar, através do comportamento do veículo, se o posto está vendendo produtos adulterados.
 
A fiscalização
 
O controle da qualidade dos combustíveis vendidos e das demais obrigações legais por parte dos postos de combustíveis é da ANP – Agência Nacional do Petróleo, cujos dados para contato devem estar sempre visíveis para o consumidor.
São apenas 81 agentes responsáveis por fiscalizar mais de 35.500 postos em todo o Brasil, ou seja, mais de 430 estabelecimentos para cada um. Eles definem os locais a serem visitados através de monitoramento da qualidade, além das denúncias de consumidores ou órgãos como o Procon.
 
De acordo com os dados do site da ANP, somente em janeiro deste ano foram realizadas 3.969 ações de fiscalização, que resultaram em 161 interdições, 832 infrações e 174 autuações por problemas com a qualidade dos combustíveis.
Em 2006, foram 24.117 visitas dos fiscais, 985 interdições, 6.066 multas e 1.433 autuações por qualidade. Os números são ainda mais impressionantes se contabilizarmos as ações desde 1999: 152.958 fiscalizações, 7.608 interdições, 46.559 infrações e 9.973 autuações por qualidade.
Esses números apontam para uma ligeira redução nas irregularidades verificadas, mas, devem ser analisados com cautela. É que as estatísticas da Agência mostram apenas os resultados das ações efetivamente realizadas pelos fiscais.
 
(Fonte Auto Esporte)
 
 

Combustível ruim é inimigo nº 1 do catalisador

0

O catalisador, importante componente do sistema de escapamento do veículo, é uma espécie de “filtro”. Ele reduz o efeito nocivo de vários gases gerados pela queima do combustível no motor por meio de reações químicas ativadas por metais presentes em seu núcleo, como ródio, platina e paládio. Em caso de defeito, não é possível reparar a peça. Ela deve ser trocada.
 
Apesar de não necessitar de manutenção periódica, o catalisador pode apresentar problemas caso não sejam tomados alguns cuidados simples. Seu principal inimigo é o combustível adulterado.
“A peça original do carro dura mais de 80 mil quilômetros. Mas combustível ruim pode queimar o óleo e estragar o catalisador”, diz o mecânico Rodrigo Cantarelli Previatti.
Ele afirma que o carro não pode ficar sem o catalisador, porque isso pode interferir na leitura do sistema de injeção eletrônica. “Entretanto, muitas pessoas, quando pesquisam o preço da peça, não querem fazer a troca e pedem para que o mecânico fure o catalisador ou retire a peça”, explica Previatti.
Ele afirma que um catalisador pode custar entre R$ 300 e R$ 450, mas o preço varia de acordo com o modelo do automóvel.
Perda de eficiência
Defeitos são difíceis de notar. “O consumo de combustível acima do normal, o barulho e o mal cheiro são alguns sinais de que o catalisador está com problemas”, diz o mecânico.
Impactos fortes podem romper a parte cerâmica. Nesse caso, surge um ruído similar ao de um chocalho. Os efeitos são a liberação de gases nocivos ao homem, como o monóxido de carbono (CO).
Além do combustível adulterado, a falta de manutenção de velas, filtros e sonda lambda (sensor que controla a mistura entre o ar e a gasolina e está localizado entre o tubo de escape e o catalisador) pode reduzir o tempo de vida deste componente.
Para o conselheiro da Sociedade dos Engenheiros da Mobilidade (SAE Brasil) Francisco Satkunas, o aspecto mais grave da perda de eficiência da peça é ambiental. “Se não forem filtrados, os gases afetam a saúde e o poluem o meio ambiente”.
DE OLHO NAS DICAS
Desligar os bloqueadores de ignição;
Evitar fazer com que o motor do carro ‘pegue no tranco’;
Deixar de lado o hábito ruim de dar bombeadas no acelerador;
Evitar as partidas contínuas quando o motor se recusa a ligar;
Manter bicos injetores, filtros e velas sempre limpos;
Realizar a manutenção perIódica indicada no manual do proprietário;
Usar sempre peças originais e abastecer com combustível de boa qualidade.
 
Fonte: http://maringa.odiario.com

Alternativa para ‘limpar’ combustível

0

Primeiro purificador de combustíveis, com os princípios de separação eletrostática e microfiltração em profundidade até 99,99% da água retém partículas sólidas de até 01 micra.
 Empresa de Londrina cria purificador que elimina 99,9% dos resíduos do diesel e biodiesel.
 A alta quantidade de resíduos contida no diesel brasileiro faz com que o produto nacional não
tenha um índice de pureza satisfatório. Para tentar resolver esse problema, o pesquisador e empresário lituano Alberto Schmieliauskas inventou um purificador de combustível.
Sua empresa sediada em Londrina, a Purifilt, já está comercializando o produto que, segundo ele,
torna o diesel apto para atender as normas internacionais de qualidade.O equipamento, batizado
de purificador eletrostático,faz a separação de partículas sólidas e líquidas contidas no combustível.
Segundo o empresário, o desenvolvimento da pesquisa, que contou com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), durou 30 anos. Schmieliauskas afirma que o purificador pode reduzir até 83% a emissão de poluentes sólidos. ‘‘Com isso, o motor passa a trabalhar
melhor, aumentando a vida útil do equipamento e também economiza combustível’’, assegura.
Schmieliauskas conta que o produto já obteve uma boa aceitação no mercado. Por esse motivo, o empresário construiu uma linha de produção na cidade. Ele não só fabrica purificadores para máquinas
agrícolas e caminhões, mas também para postos de combustíveis e de distribuição. O produto também é voltado para fábricas de biodiesel, transportadoras de cargas e passageiros e segmentos do setor em geral.
O empresário completa que um dos principais benefícios do purificador eletrostático é a sua durabilidade. Um caminhão, segundo ele, pode rodar com esse equipamento até 50 mil quilômetros.
Com um sistema de filtro convencional, esse número cai para 15 mil. ‘‘Além disso, o nosso principal objetivo, fora a durabilidade, é trazer um produto de qualidade para o consumidor, contribuindo, também, com o meio ambiente’’, destacao empresário.
Schmieliauskas explica que o purificador elimina a água e outros líquidos contaminantes. Isso, de acordo com ele, inibe a formação de ácidos pós-combustão, resultado de um processo de reação química. Com esse cuidado, afirma ele, há uma queda na missão de poluentes ácidos que saem normalmente dos escapamentos de máquinas agrícolas e caminhões.
O preço de uma unidade pode variar de R$ 800 a R$ 1.100, dependendo da finalidade na qual será usado. Em relação à confiabilidade, Schmieliauskas atesta, por meio de um laudo emitido pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) que, com o uso do purificador, 99,9% dos contaminantes sólidos e água são retirados dos combustíveis.
Uso:  Veicular, abastecimento, agrícola, aeronáutico, ferroviário, naval e transferência.

Estratégias para incentivar as compras por impulso em Lojas de Conveniência

1

Especialista ensina estratégias para seduzir o consumidor de lojas de conveniência e incentivá-lo a levar para casa algo que não havia planejado.
 
Gilberto Strunck, autor do livro “Compras por impulso” e sócio diretor da agência Dia Comunicação, ensina que a regra é investir no inusitado, no encantamento do cliente. Segundo ele, as compras por impulso podem ocorrer em qualquer tipo de ponto de venda, inclusive em lojas de conveniência. Entretanto, orienta que neste segmento é preciso trabalhar de acordo com as características do negócio. A começar pelo tipo de compra, que é composta por menos itens e de menor tíquete em comparação às compras em supermercados, por exemplo, além do tempo de permanência do cliente na loja, que é menor do que em outros tipos de comércio.
Em entrevista à PO, Strunck fornece dicas sobre como o segmento de conveniência pode estimular a compra por impulso.
Tornar a exposição dos produtos mais atraente.
O consumidor não vai a uma loja de conveniência para ficar muito tempo lá. Para motivá-lo a comprar, o revendedor terá de fazer uma arrumação dos produtos de modo que favoreça algum tipo de impulso. Geralmente, as bandeiras de postos possuem projetos para as suas lojas, que definem a distribuição dos produtos, áreas para merchandising, sinalização, atendimento etc. Nas lojas menores, essas ações podem ser definidas pelo proprietário com o auxílio de especialistas. Mas em ambas são utilizados o recurso de cores, displays e outros para chamar a atenção do cliente.
Aproveitar o tempo em que o cliente permanece na loja
Existe uma relação direta entre a compra e o tempo de permanência na loja. Quanto maior o tempo, mais itens serão comprados. Se o consumidor entrar para comprar cigarro, por exemplo, enquanto estiver na fila do caixa poderá visualizar no balcão outros produtos, como balas e decidir por levá-las também. Artigos como este, de menor valor agregado e que ficam junto aos check outs, não são os produtos de destino, aqueles que o consumidor entrou para comprar, mas na finalização de uma compra, normalmente no caixa, ele se pergunta: por que não?
Selecionar os dez itens mais vendidos
O gestor da loja deve fazer um levantamento para identificar os produtos mais vendidos, separando os dez primeiros itens da lista. Estes produtos devem ser colocados no “caminho” que o cliente percorre na loja. Outra possibilidade é juntar produtos que se complementem, como lanternas e pilhas. Caso a estratégia seja adotada por uma rede de postos, uma alternativa será eleger cinco itens mais vendidos em todo o grupo e cinco exclusivos de cada loja. Os preferidos podem ser colocados mais afastados para que o cliente tenha de caminhar até eles e durante o percurso veja os demais.
Investir em promoções
Os brasileiros adoram promoções. Para as lojas, as promoções transmitem a impressão de urgência de se ganhar algo e também melhoram o seu posicionamento, já que associam a imagem do estabelecimento a benefícios. A promoção deve estar atrelada ao preço do produto, como uma vantagem extra, tipo compre um e leve dois ou de algum desconto especial. Dificilmente esse tipo de merchandising não dará retorno.
Renovar as promoções a cada duas semanas
A regularidade e a renovação das promoções estão relacionadas ao ciclo de visitas das pessoas. Uma pesquisa do Popai Brasil identificou que os consumidores frequentam lojas de conveniência 13 vezes por mês, supermercados quatro vezes e padaria 20 vezes. Portanto, no caso da loja seria interessante oferecer uma promoção a cada duas semanas. Assim, toda vez que o cliente aparecer encontrará uma novidade.
Tornar o frentista um vetor de vendas
O atendimento é um item importante na compra por impulso. No posto, o trabalho de atrair o cliente para a loja pode ser realizado pelo frentista. Ele pode convidar o cliente que está sentado do carro aguardando o abastecimento ou outro serviço a conhecer as promoções e novidades da loja. Esse tipo de abordagem feita de maneira correta pode ser muito eficaz.
 
Por Márcia Alves
Fonte Revista Posto Observação-Edição346

Você sabia? Venda de combustível em galões ou garrafas pet é proibido?

0

Determinação da ABNT, objetiva garantir a segurança no transporte do combustível.

Já está em vigor desde 2008 a norma técnica da ABNT NBR 15.594-1 que proíbe a venda de combustível em saquinho plástico e garrafa Pet. É dela também as instruções para abastecimento de motos. Países afora ocorreram alguns casos de postos autuados por vender combustível em embalagens não apropriadas. Na maioria dos casos, o erro ocorre por desconhecimento.

A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no País, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. A ABNT tem poder para autuação em caso de irregularidades.

ABNT divulga nova norma de operação e manutenção de postos.

A NBR 15.594 compila os principais procedimentos de operação e manutenção de postos. No caso das motocicletas, por exemplo, a norma define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o bico e o bocal durante o abastecimento.

Já para as situações em que o consumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática gerada durante o abastecimento. Os nãos metálicos devem ter capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua capacidade.
Já o abastecimento de embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo Inmetro. Nesse caso, ele pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do mínimo contato do bico com o recipiente.

Manutenção

A norma também especifica que o intervalo máximo para a inspeção dos equipamentos instalados nos postos é de três anos. O nível de inspeção e o intervalo entre as inspeções periódicas devem ser definidos de acordo com o tipo de equipamento, as recomendações do fabricante, a zona da área classificada, o lugar onde o equipamento está instalado e os resultados das inspeções anteriores. Além disso, a manutenção técnica deve ser realizada por profissionais qualificados.

Foram definidas, ainda, as rotinas do posto que exigem manutenções e inspeções constantes, diárias, semanais, mensais, bimestrais, semestrais e anuais.

Passo a passo do atendimento

Na norma também pode ser encontrado um passo a passo para o atendimento e a operação de abastecimento nos postos revendedores.

 

1) O abastecimento só pode ser iniciado quando:

– não houver fonte de na área de abastecimento e as instalações/equipamentos elétricos estiverem em conformidade com a ABNT NBR 14.6 3 9;
– o motor do veículo estiver desligado;
– não houver pessoas fumando;
– o atendente confirmar com o motorista o combustível a ser abastecido no veículo;
– o mostrador mecânico ou display da unidade abastecedora estiver totalmente zerado.

 

2) Para iniciar o abastecimento:
– evitar que a mangueira permaneça trespassada por baixo do veículo;
– acionar manualmente os teclados da unidade abastecedora eletrônica, nunca utilizando canetas ou outros objetos;
– retirar do suporte da unidade abastecedora o bico de abastecimento, posicionando a ponteira do pico para cima;
– operar manualmente a alavanca de acionamento da unidade abastecedora mecânica, nunca utilizando o bico de abastecimento ou outros objetos;
– manter a mangueira estendida, evitando a formação de pequenos laços, não tracionando nem torcendo excessivimente;
– inserir o bico de abastecimento no local do tanque do veículo.

 

3) Durante o abastecimento:
– manter o contato entre o bico de abastecimento e o bocal do tanque do veículo até que o abastecimento seja concluído;
– permanecer na área de abastecimento, podendo realizar outras tarefas inerentes á atividade quando o abastecimento for efetuado por meio de bico automático;
– operar de maneira contínua quando o abastecimento for efetuado por meio de bico simples, sendo proibida a utilização de qualquer tipo de objeto para travamento do gatilho, não podendo realizar outras tarefas inerentes à atividade;
– interromper imediatamente a operação em caso de derramamentos, iniciando prontamente a remoção do produto derramado com material absorvente, conforme Seção 13, que deve ser manuseado e armazenado conforme Seção 12;

 

4) Após o abastecimento:
– destravar o bico automático de abastecimento caso ele ainda esteja acionado;
– retirar o bico de abastecimentodo bocal do veículo, mantendo sua ponteira para cima;
– desligar a unidade abastecedora, recolocando o bico de abastecimento em sue suporte;
– comunicar imediatamente o responsável pelo posto revendedor veicular em caso de anormalidade constatada durante o abastecimento, devendo acontecer a inspeção dos equipamentos conforme a norma ABNT NBR 15.594-3.

Fonte: Resan

► Compre agora seu galões enquanto ainda temos em estoque.

Galão 05 Litros

Galão 20 Litros

Galão 50 Litros

Galão 200 Litros

Lei proíbe entrar de capacete em postos

2

Medida prevê multa de até R$ 1 mil caso seja descumprida; regra vale para gorros que escondam rosto
Criado para dar segurança a quem usa, capacetes são vilões em lojas e, principalmente, em  postos de combustíveis. Usados por bandidos que tentam esconder o rosto nos assaltos, os capacetes vão ser proibidos dentro de lojas e de postos.
A lei estadual 14.955,  que barra o capacete,  foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB)  no dia 12. A nova legislação  proíbe que qualquer pessoa entre em lojas, postos de combustíveis e até locais públicos com capacete.
Segundo a lei, a regra não vale para gorros e bonés, a menos que sejam usados para “de forma a ocultar a face da pessoa.”
O descumprimento da regra poderá render multa de R$ 500,  e de até R$ 1 mil, em caso de reincidência. A  multa vai doer no bolso de quem estiver com capacete, em desacordo com a nova regra. Todos os estabelecimentos e postos terão 60 dias, a contar  da data de publicação da regra, para afixar cartazes sobre as restrições. No caso de postos de combustíveis, os motociclistas terão de tirar o capacete antes de uma faixa de segurança que os estabelecimento também vai colocar. As restrições também valem aos “prédios que funcionam no sistema de condomínio.”
O autor do projeto que criou a regra, o deputado estadual José Bittencourt (PSD), disse que a medida pode ajudar na conscientização das pessoas. “Queremos aumentar a sensação de segurança”, afirmou.
Bittencourt apresentou o projeto em 2009. O deputado afirma que levantamento da Polícia Civil aponta que de cada mil ocorrência de assaltos a postos, em 600, bandidos utilizavam capacetes. “É claro que quem tem má índole e for praticar o crime vai usar o capacete, mas queremos separar o joio do trigo”, diz o deputado.
A assessoria do governador Geraldo Alckmin informou que a lei ainda será regulamentada por decreto, a fim que seja definida como será a fiscalização da proibição. “A  plena aplicação da Lei 14.955 ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Executivo, para definir, entre outros aspectos, o órgão e os procedimentos de fiscalização. Não há, portanto previsão para o  início da fiscalização” informou a Casa Civil, em nota encaminhada ao BOM DIA.
O governo diz que a  meta é   tentar reduzir os casos de criminalidade. “O objetivo da lei é combater crimes, principalmente assaltos, já que com o capacete dificulta a  identificação do bandido,  facilitando ações criminosas.”
 
Espera e medo/ O presidente do Sincopetro, sindicato dos postos de Rio Preto, Roberto Uerara, afirma que apoia as restrições, mas aguarda como será feita a fiscalização. “Esperemos que a sociedade se conscientize. Mas se alguém não tirar como vamos fazer? Esperamos uma orientação da ANP (Agência Nacional de Petróleo), diz.
O sindicato estima que a cada ano ocorrem ao menos 50 assaltos  postos de combustíveis.
Para quem trabalha nos postos, ver alguém chegar rapidamente de moto com capacete,  principalmente aqueles motociclistas que utilizam viseiras escuras, provoca medo imediato.  “Dá medo porque eles roubam e podem matar” afirmou um frentista que trabalha em postos há dez anos.
Para motociclistas comuns, pouco muda. “Acho que é só para arrecadar mais”, disse Eduardo da Silva de Mello.
 
Sindicato do comércio aprova lei, mas diz que placa não evita roubos
O Sindicato do Comércio Varejista de Rio Preto informou que “vê com bons olhos” a lei sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, mas aguarda a definição de como será a fiscalização da norma.
O vice-presidente da entidade, Ricardo Arroyo, comentou a legislação, que passou a valer em todo estado de São Paulo, e disse que a exigência de que todos os estabelecimentos comerciais coloquem placas indicativas da nova regra não vão impedir a ocorrência de crimes. “Os comerciantes de Rio Preto se sentem seguros com a nova medida, porém quando o criminoso quer agir nada o impedirá. Seja uma placa indicando a proibição de capacetes no local, seja a luz do dia, seja no Calçadão ou até mesmo de cara limpa. Para garantir a segurança precisamos de mais atuação, já que uma placa não é capaz de intimidar um assaltante”, afirmou Arroyo.
O sindicato também criticou a possibilidade de lojistas serem multados caso não coloquem placas de advertência sobre a lei. No entanto, a assessoria da Casa Civil, do governo estadual, informou que a penalidade será aplicada apenas ao “responsável infrator, o condutor da moto”.
Os comerciantes pedem mais medidas de segurança. Recentemente, por exemplo, foram instaladas câmeras no Calçadão a afim de evitar ações de criminosos, ou para poder identificar os suspeitos, em caso de ocorrências de roubos e furtos.
 
Tenente diz que 90% dos roubos em postos e lojas são com capacete
Ederson Merighi Pinha, tenente da Polícia Militar de Rio Preto, afirmou ao BOM DIA que a nova lei pode ser benéfica. “É importante, já que hoje cerca de 90% dos casos de assaltos há uso de capacete, boné ou gorro para esconder o rosto.” A polícia aguarda a regulamentação da lei para definir como vai agir.
 
Lei rio-pretense de 2006 é semelhante, mas não multa

Lei de Rio Preto, sancionada em 2006 pelo então prefeito Edinho Araújo (PMDB), também proíbe a utilização de capacetes nos estabelecimentos comerciais, incluindo postos. No entanto, a regra não prevê multa em caso de descumprimento.  A lei foi proposta pelo ex-vereador Adney Secches (PT).
116  é o número de postos de combustíveis em Rio Preto, de acordo com sindicato da categoria.
60% dos casos de assaltos a postos no estado, bandidos usam capacetes, segundo autor do projeto
 
Por: VINÍCIUS MARQUES
Fonte: http://www.redebomdia.com.br
 
Compre Aqui – O Portal Brasil Postos comercializa esta placa com pronta entrega em todo o país.

Clique aqui e saiba mais. 

Aumenta concorrência com as Loja de Conveniência.

0

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da Uniã, uma resolução que garante às farmácias e drogarias o direito de comercializar itens geralmente vendidos em lojas de conveniência, como alimentos e plantas medicinais, além de medicamentos e produtos de higiene.
De acordo com a resolução, “poderão ser autorizadas as seguintes atividades: dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial; dispensação de medicamentos não sujeitos a controle especial; manipulação de produtos oficinais; manipulação de produtos magistrais; prestação de serviços farmacêuticos; comércio de cosméticos, de perfumes, de produtos de higiene, de correlatos, de alimentos e de plantas medicinais; e manipulação de medicamentos estéreis”.
A agência, no entanto, já havia tentado impedir esse tipo de venda através de outra resolução, mas as empresas e associações do setor recorrerem.
 
Fonte: Diario de Pernambuco

Envelope Testemunha – Tudo o que você precisa saber.

0

Orientações e Ponto Importantes
1)     A referida Resolução  ANP nº 09/2007  entrou em vigência em junho de 2007
2)     Desde então, o recolhimento e a guarda da amostra-testemunha passaram a ser facultativas. Porém, aconselhamos que sejam realizadas, pois futuramente poderão servir de prova junto à ANP ou mesmo à Justiça. Se não houver o recolhimento fica difícil provar a culpa da Distribuidora com relação a qualidade do combustível (caso em que a qualidade esteja fora das especificações);
3)     No Estado de São Paulo, a guarda da amostra-testemunha se torna ainda mais necessária, pois existe legislação específica que cassa a inscrição estadual no caso de adulteração dos combustíveis;
4)     Recomenda-se que se guardem as amostras-testemunhas dos últimos 30 (trinta) dias por produto e no caso de fiscalização no posto, guarde as amostras-testemunhas anteriores à fiscalização até que saia o resultado final das análises;
5)     No caso de não recolhimento da amostra testemunha, as informações contidas na nota-fiscal deverão ser transcritas no formulário de registro de análise, sendo obrigatório neste caso a inserção por parte da distribuidora do teor de álcool etílico anidro à gasolina na própria nota. No caso de não observância por parte da distribuidora notificá-la por escrito para a sua inserção;
6)     O revendedor deverá ter em sua guarda pelo menos os últimos 6 (seis) meses do formulário de registro de análise, sendo o seu modelo fornecido na própria Resolução da ANP
  7) No caso de recusa do combustível por falta de conformidade, o revendedor deverá informar à ANP num prazo máximo de 24 horas, por meio do Centro de relações com o Consumidor, cujo telefone encontra-se no site da ANP;
8)     Além do formulário de registro de análise o revendedor tem que guardar também o Boletim de Conformidade fornecido pelas distribuidoras em conjunto com as notas-fiscais dos últimos 6 meses;
9)     Para colher a amostra, no posto, o revendedor deverá usar um vidro de cor âmbar (escuro, e não serve embalagem de plástico ou PVC);
10)   No caso de transporte CIF, a distribuidora deverá entregar, mediante solicitação do revendedor (fazer por escrito), um envelope de segurança, codificado e que deverá ter o seu numero anotado no canhoto da nota fiscal a ser entregue para o caminhoneiro. No envelope serão colocados a amostra-testemunha e os lacres do compartimento (boca de entrada e saída) do caminhão que transporta o combustível. O envelope será lacrado na presença do motorista da distribuidora, e os números dos lacres deverão também ser anotados na Nota Fiscal;
11)    No caso de transporte próprio FOB, o posto deverá enviar com o caminhão os vidros para recolhimento das amostras, o que será feito na própria base. Lá, a distribuidora fornecerá o envelope de segurança e o lacrará, após colocar a amostra, não necessitando colher os lacres, apenas mencionando os mesmos na nota-fiscal;
12)    Em caso de interdição, a Resolução inseriu uma sistemática para que o revendedor tenha o seu estabelecimento liberado .
 
Fonte: Recap.
 
PROMOÇÃO EXCLUSIVA
 
Envelope de Amostra Testemunha – 100 Unidades
 
– Fechamento com Adesivo.
– Envelopes utilizados para retenção de amostra de combustíveis nos postos de combustíveis. Envelope padronizado com todas as especificações da ANP.
– Caixa com 100 Unidades.
– Peso aproximado de 2 kg.
De: R$89,00 por R$77,00
Boleto Bancário ou Depósito
Envelope de Amostra Testemunha – 1000 Unidades  De: 720,00 Por 629,90

Compre Agora 

AGORA É LEI – POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DEVERÃO FIXAR PLACA DE PROIBIÇÃO DE INGRESSO DE PESSOAS USANDO CAPACETE.

0

Foi sancionada pelo Governador de São Paulo a Lei Estadual nº 14.955, de 12.03.2013
que proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de
cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.
Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de
segurança para abastecimento.
A sinalização deverá ser feita através de uma placa indicativa na entrada do estabelecimento,
contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU
QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Os estabelecimentos deve afixar a placa no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicação que foi no dia 12.03.2013.
A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de
R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.
O Portal Brasil Postos oferece a placa obrigatória em PVC de alta resistência com pronta
entrega em todo o país.
Acesse https://www.brasilpostos.com.br/site/shop/proibida-a-entrada-com-uso-de-capacete/

Check List em Postos Revendedores

0

O check-list é um documento que serve como checagem de procedimentos em postos revendedores de combustíveis. É um instrumento de auxílio criado pelos sindicatos aos seus postos filiados na verificação do atendimento das principais demandas legais. A correção destes itens não isenta a empresa das demais obrigações legais.

GIF-HOME

Clique aqui para acessar o check-list:

 CHECK LIST EM POSTOS REVENDEDORES

Possui outros Empreendimento em seu Posto? Fique Atento

0

Qual é a responsabilidade solidária entre os diversos empreendimentos dentro de um
mesmo posto (lavagem, troca de óleo, etc.)?
Primeiramente, é preciso esclarecer que o ilícito ambiental se manifesta em três formas
diferentes de responsabilidade: (i) administrativa, consiste na fiscalização pelo Poder
Executivo (Fepam, Ibama, etc) que pode gerar ao empreendedor desde uma advertência
até a interdição, além de multas; (ii) penal, que significa o crime ambiental, geralmente
incidente sobre a operação sem licença ambiental ou em casos de poluição; e a (iii)
civil, consiste quando há danos ambientais, ou seja, poluição. A responsabilidade civil
ambiental é a mais abrangente e abrange qualquer pessoa física ou jurídica que tenha
contribuído para o ilícito.
Assim, enquanto para a apuração da responsabilidade administrativa ou penal é preciso
que o órgão público identifique uma relação entre conduta do empresário e o resultado
previsto como infração (responsabilidade administrativa) ou crime (responsabilidade
penal), o mesmo não ocorre com a responsabilidade civil.
No caso de dano ambiental (responsabilidade civil) na mesma área da abastecedora,
tanto uma empresa que opera a lavagem como outra que atua na troca de óleo, pode
gerar prejuízos ao proprietário do posto e até mesmo ao do imóvel. Isso se deve
à existência de solidariedade pela irregularidade mesmo em relação àqueles que
contribuíram ao dano ambiental indiretamente, ou se beneficiaram daquela atividade.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, para o fim de apuração da
responsabilidade sobre o dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando
deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para
que façam, e quem se beneficia quando outros fazem.
Outra peculiaridade da responsabilidade civil ambiental é que a maioria dos juristas não
admitem excludentes de responsabilidade, pois é aplicável a chamada teoria do risco.
Significa dizer que mesmo casos fortuitos, força maior ou culpa exclusiva de terceiros,
ainda assim é possível exigir do operador do posto a descontaminação do ambiente. A
responsabilidade civil se dá através de um processo judicial e visa atribuir a obrigação
de despoluir o local, podendo em casos excepcionais gerar indenização por danos
morais.
Recomenda-se a elaboração de cláusulas contratuais de previsão de seguro
ambiental ou, diante da impossibilidade (visto ainda não se tratar de
iniciativa comum no Brasil), a previsão de auditorias ambientais periódicas,
além de garantias para o caso de haver prejuízo ao locador.
Fonte: Revista Sulpetro
Por: Maurício Fernandes da Silva, assessor jurídico do Sulpetro

Quer adquirir um posto? Negócio merece cautela

0

Comprar um posto de combustíveis pode significar expansão nos negócios, lucratividade e
sucesso. Mas nem sempre este é o caminho: revendedores tropeçam na falta de cuidados
na hora da compra, esquecendo de verificar licenças e informações jurídicas e contábeis da
história dos estabelecimentos. os problemas chegam até a interdição.
Para garantir um negócio seguro e com possibilidade de desenvolvimento financeiro é
necessário seguir algumas dicas e consultar bons profissionais que orientem sobre os trâmites
a serem seguidos. Rosélio Buffon, proprietário da rede que leva seu sobrenome e que
contempla 30 postos – 29 deles distribuídos pelo Rio Grande do Sul e um localizado em Santa
Catarina – já enfrentou problemas na compra de estabelecimentos. “É preciso observar o
passivo ambiental, ações trabalhistas, verificar se o posto possui registro na Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), alvará junto ao corpo de bombeiros, entre
outros”, ressalta o revendedor que já atua na área há 18 anos.
Os cuidados apontados por Buffon são imprescindíveis quando uma empresa é adquirida,
“ou mesmo um negócio, sem necessariamente adquirir a razão social, mas apenas o ponto”,
explica o advogado Claudio Fleck Baethgen, da assessoria jurídica do Sulpetro. Segundo ele, a
exigência de certidões negativas fiscais do município, Estado e União, permite visualizar a real
situação fiscal da empresa a ser negociada. “Mesmo no caso de compra do ponto este item
é importante, pois existem oportunidades em que a nova empresa é considerada sucessora
da antiga exploradora do ponto comercial, em razão da exploração da mesma atividade
econômica”, recomenda.
Baethgen também lembra sobre a análise de débitos com o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Certificar-se das reclamatórias
trabalhistas em andamento contra o antigo operador, ainda mais quando houver compra da
empresa, hipótese em que o novo operador passará a responder mesmo pelas dívidas mais
antigas”, explica o advogado. Estas informações também são indicadas pelo assessor jurídico
André Saraiva Adams, do escritório Flávio Obino Advogados Associados, que assessora o
Sindicato. “Não raro na compra de um estabelecimento, é o novo empregador fazer uso, ao
menos em parte, da mão-de-obra já existente.
Esta prática é totalmente desaconselhada, uma vez que poderá causar prejuízos ao novo
proprietário”, afirma.
Na esfera trabalhista, a situação de maior risco se refere aos empregados do antigo
proprietário. Recomenda-se que, antes da aquisição do posto de combustíveis, o comprador
se certifique das rescisões dos contratos de trabalho firmados pelo antigo empregador. Essa
medida é necessária para evitar a chamada “sucessão de empregadores que, se evidenciada,
responsabiliza o novo dono pelos prejuízos causados pelo antigo proprietário aos seus
empregados”, explica Adams.
Em caso de contratação dos empregados antigos, ou ainda de manutenção dos contratos
destes, todas as lesões causadas pelo antigo empregador (ausências de reajustes salariais,
horas extras não pagas e danos morais, por exemplo) poderão ser cobradas do novo
proprietário. Da mesma forma, os direitos dos funcionários que migrarem não sofrem prejuízo,
permanecendo válidas todas as vantagens por eles adquiridas.
O revendedor Edgar Denardi, dono de três postos de combustíveis – dois no centro da cidade
de Torres e outro no km 5 da BR 101 – conta que, apesar de a experiência adquirida em 29
anos no segmento, já sofreu com incômodos relativos a ações trabalhistas. “Há quatro anos,
quando adquirimos um estabelecimento, tomamos todos os cuidados, mas, ainda assim,
tivemos problemas. O antigo proprietário havia dado o aviso prévio aos colaboradores e
assumimos o posto antes do término do aviso, desta forma assumimos, também, um problema
trabalhista”, relata.
Denardi receita cuidado e contratação de assessorias para averiguar pendências do negócio.
“Todo cuidado é pouco, sempre estamos passíveis de surpresas”, dispara.
Cuidados na área ambiental
Para o geólogo Egidio Bruxel, sócio-diretor da Geoambiental Consultoria e Licenciamento,
a primeira verificação que deve ser feita é na situação do licenciamento ambiental do
empreendimento junto à Fundação Especial de Proteção Ambiental (FEPAM), por meio de uma
consultoria experiente, seguido de um estudo prévio do passivo ambiental da área in loco,
para ser usado como “marco balizador temporal”.
Fazer teste de estanqueidade do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis
(Sasc); verificar junto à ANP eventuais pendências do empreendimento; pesquisar no
Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) passivos em processos e
Termos de Ajustes de Conduta (TAC) em andamento ou pendentes, são outras orientações do
geólogo, que também destaca: “De preferencia, não aceite doação de equipamentos.”
O consultor ambiental Walter Koch, da Biota-Geom Planejamento e Consultoria Ambiental,
recomenda providenciar diagnóstico ambiental para detectar possíveis contaminações por
hidrocarbonetos, os combustíveis. “Esse trabalho poderá revelar a necessidade, ou não,
de investimentos em remediação ambiental. Além dos custos, que são consideráveis, o
revendedor acaba assumindo a responsabilidade por danos ambientais, independente de
terem sido causados por outros operadores ou companhias, conforme prevê a legislação
ambiental”, orienta. Os custos citados poderão ser abatidos ou incluídos na transação
comercial, caso constatados antes de o negócio ser firmado.
O revendedor Marcus Vinicius Fará, proprietário de três postos de combustíveis em Bagé,
concorda que uma avaliação para o levantamento do passivo ambiental seja um dos pontos
mais relevantes. Ele explica que já precisou realizar diagnóstico ao adquirir um de seus
estabelecimentos. Para o revendedor, há 17 anos no ramo, o que importa é conhecer a
realidade da cidade ou região onde irá investir.
A regularização da atividade também é importante: reúne a existência de licenciamento de
operação emitido pelo órgão ambiental, alvará, habite-se e plano de incêndio. Os valores a
serem pagos e, principalmente, o tempo para obter essa documentação, são dificuldades
na administração da atividade, “e o mais importante, riscos ambientais, de incêndio e
construtivos aos operadores e à população”, ressalta Koch. Ele exemplifica informando que
alguns de seus clientes, proprietários de postos de combustíveis, que receberam a licença
prévia (LP), a licença de instalação (LI) e construíram o posto, permanecem fechados por não
possuírem a licença de operação (LO). “Esta licença não pode ser emitida porque o habite-
se estava com endereço errado, logo o alvará também não correspondia ao endereço certo.
Assim, ao longo deste período que inclui a correção de todos estes documentos para emissão
da LO, o revendedor pagou aluguel ao proprietário do terreno por pelo menos seis meses”,
calcula.
Silvano de Lima, na revenda há 35 anos e dono de cinco postos – três deles em Alegrete e dois
em Uruguaina –, explica que os cuidados na compra de estabelecimentos se intensificaram
com o passar dos anos. “Se tornaram mais rigorosos”, afirma. A preocupação mais notável é
também ligada à questão ambiental (passivo ambiental).
“Na compra dos estabelecimentos sempre tive cautela, participo de cursos e palestras,
onde sou alertado”, ressalta. Para Lima, o importante é contratar a ajuda de profissionais
capacitados e sempre planejar a viabilidade do investimento. Enquanto concedia entrevista à
revista Posto Avançado o revendedor estava acompanhado de um profissional que o orientava
sobre questões jurídicas. “A ajuda é imprescindível”, exprime.
Os revendedores da Capital precisam verificar se o estabelecimento possui tanques
subterrâneos de parede simples. Todo posto com tanques com este tipo de parede é obrigado
a realizar a substituição por parede dupla, o que poderá representar custos para um novo
operador.
Informações contábeis
Quando um estabelecimento comercial é comprado e o mesmo ramo de negócios é seguido,
caracteriza-se “Fundo de Comércio”, no aspecto contábil. A ação pode gerar problemas nos
campos tributários e trabalhistas. O consultor contábil e fiscal do Sulpetro, Celso Arruda, da
Método Consultoria, aconselha auditoria completa nas áreas fiscal, contábil e trabalhista da
empresa vendedora, “para tomar conhecimento do passivo existente, explícito e oculto, e
poder exigir do vendedor meios de proteção futura, pois, no caso de cobrança de impostos
e de reclamatórias trabalhistas, deve o comprador pagar primeiro aos reclamantes, para
somente depois poder cobrar do vendedor. É a chamada ação de regresso”, esclarece.
A apresentação de certidões negativas não representa garantia, pois elas são emitidas por
órgão de arrecadação de impostos, baseadas em dados declarados pelo contribuinte, “não
significam nada em relação aos chamados passivos ocultos”, completa Arruda. O revendedor
também deve averiguar a existência de ônus sobre os ativos da empresa (penhoras, hipotecas,
reservas de domínio, entre outros).
Aspectos fiscais
“A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título,
fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional e continuar a
respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual,
responde pelos tributos relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido devidos até a data do
ato: I – integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II – subsidiariamente com o alienante se esse prosseguir na exploração ou iniciar dentro de
seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de
comércio, indústria ou profissão.” (Art. 133, Código Tributário Nacional)
Fonte: Posto Avançado

Botão Fechar
Verificado pela Leadster
Botão Fechar