A Medida Provisória nº 927 que suspendia a obrigatoriedade da realização de treinamentos perdeu sua vigência.
Por essa razão, os cursos e treinamentos voltaram a ser obrigatórios para os postos de combustíveis e devem ser realizados por aqueles que estão com o certificado vencido.
Confira a lista de cursos para os colaboradores das revendas e o tempo de validade de cada qualificação.
NR20 – Reciclagem, integração e completo – frentistas, gerentes e funcionários que mantem contato direto com combustível – validade de 2 anos.
Benzeno – Para todos os funcionários do posto independente da função que exerce – validade 2 anos.
Plano de Atendimento a Emergências (PAE) – Para todos os funcionários do posto independente da função que exerce – validade 1 ano.
NR 05 – CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) – Empresa com 19 funcionários ou menos = 1 funcionário precisa fazer o curso e ser o designado. Empresa com 20 a 50 funcionários = 2 funcionários precisam fazer o curso sendo 1 efetivo + 1 suplente – validade 1 ano.
NR35 – Para os funcionários que sobem no caminhão tanque – validade 2 anos.
Analise de combustível – 1 funcionário ou mais capacitado por turno – validade 1 ano.
Os treinamentos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, Bombeiros, Polícia Militar, ANP, e-Social (conforme função em registro) e pelo SISTRA (Sistema da Vigilância Sanitária).