Algumas modalidades têm descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos e parcelamento progressivo em 60 vezes

Caros revendedores, não é novidade que a carga tributária no país é excessivamente alta. Ultimamente, contudo, algumas oportunidades tributárias importantes vêm surgindo e aqueles que estão se movimentando tem tido bons resultados, aliviando os efeitos negativos de períodos difíceis enfrentados pela categoria.

Agora há uma nova oportunidade para aqueles que, por algum motivo, possuem débitos abertos com a Receita Federal/Procuradoria da Fazenda Nacional. 

Ocorre que foi aberta a possibilidade de negociação de dívidas federais e o prazo para adesão é 29 de abril de 2022.

Segundo o órgão, já foram realizados 981 mil acordos de transação tributária. O valor total regularizado é de R$ 232,7 bilhões em débitos inscritos na dívida ativa. Apenas em dezembro, mais de 100 mil acordos foram deferidos, com valor total de R$ 32,9 bilhões regularizados.

Vejam abaixo um exemplo de renegociação de débitos de um revendedor que contou com o apoio da nossa equipe tributária:

Débito inicial total de R$ 769.201,92 (setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e um reais e noventa e dois centavos), negociado e reduzido para R$ 400.089,00 (quatrocentos mil e oitenta e nove reais), parcelados em 48 vezes com parcelas progressivas. Nos primeiros 12 meses as parcelas são de aproximadamente R$ 2.500,00.

Prevista há anos no Código Tributário, a transação tributária foi autorizada pela Lei nº 13.988/2020.

Você, revendedor, ficará de fora? Clique aqui e entre em contato com a nossa equipe

Os acordos de transação possibilitam ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizarem sua situação fiscal perante a PGFN em condições especiais com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos.

Não deixe essa oportunidade passar.

Converse com a nossa equipe e RENEGOCIE suas dívidas, clique no link  e selecione a opção 5 5. Renegociação de dívidas tributárias RFB – Receita Federal/PGFN.

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