Decisão estabelece um importante precedente para casos semelhantes

Um posto de combustível, em Feira de Santana, conquistou uma vitória importante no campo empresarial.

A 2ª Vara Federal Cível da cidade concedeu uma decisão liminar reconhecendo o direito do estabelecimento de obter créditos de PIS e COFINS sobre o custo de aquisição do diesel entre março e setembro de 2022.

Essa medida judicial se traduz em um crédito que poderá ser restituído ou compensado, trazendo benefícios significativos para o fluxo de caixa do posto de combustível e abrindo possibilidades para novos investimentos.

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A ação representa uma vitória para o revendedor em questão, mas também estabelece um importante precedente para casos semelhantes na região.

O sócio do escritório de advocacia responsável pelo caso, enfatizou a relevância da decisão liminar ao destacar que ela abre caminho para que o empresário possa pleitear a restituição ou compensação dos valores pagos indevidamente, impulsionando seu fluxo de caixa e permitindo a realização de novos investimentos.

“Essa vitória não se restringe apenas ao posto de combustível em questão, mas também representa uma virada de jogo nos negócios locais, proporcionando uma perspectiva positiva para o setor e incentivando outros empresários a buscar seus direitos perante a justiça”, concluiu Átila.

Escrito por: Hamurabi Dias – Fonte: https://www.jornalfolhadoestado.com/

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