Resumo
ToggleNo dia 12 de novembro a 1ª Seção do STJ retoma o julgamento do Tema 1.339.
Esse julgamento pode definir, de forma nacional, se os postos podem manter créditos de PIS/COFINS na compra de Diesel dentro da janela criada em 2022 pela Lei Complementar 192/2022.

Em 2022 a lei zerou as alíquotas de PIS e Cofins sobre o Diesel e preservou os créditos. Depois vieram a MP 1.118 e a LC 194, extinguindo o direito a tomada dos créditos, com efeitos sujeitos à noventena.
Da combinação dessas regras surgiu a janela de crédito que muitos postos vêm pleiteando.
Portanto, dia 12/11/2025, o STJ definirá se o varejo tem esse direito e até quando.
Há chance de um entendimento amplo (janela integral de 2022) ou parcial (até 22/09/2022).
Também existe a possibilidade de modulação de efeitos, quando o tribunal limita quem pode aproveitar o direito a quem já tiver protocolado pedido administrativo ou ação até a decisão.
Por isso, quem não formalizar o pedido pode perder a oportunidade.
Exemplo prático: quanto vale para um posto médio?
- Volume adquirido: 100.000 litros/mês
- Preço médio em 2022: R$ 6,50/litro
- Custo mensal: R$ 650.000
- Crédito de 9,25%: R$ 60.125 por mês
- Período elegível (≈ 6,5 meses): R$ 390.000 a recuperar
Esses valores podem ser restituídos em espécie, reforçando o fluxo de caixa e melhorando a margem em um setor de alta competitividade.
O que fazer agora?
Junte notas e XMLs de março a setembro de 2022, calcule o potencial, escolha a via (administrativa e/ou judicial) e protocole antes do julgamento.
Assim você preserva o direito, qualquer que seja o resultado.
Se você é revendedor ou distribuidor e comprou combustíveis nesse período, fique atendo para não perder a oportunidade de recuperar esses valores.
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