Magistrada entendeu que o posto não pode ser responsabilizado por suposta venda irregular de bebidas praticada por estabelecimento juridicamente distinto, ainda que situado no mesmo terreno.
A juíza de Direito Samara Fernandes Cardoso Lima, da 2ª vara de Ubatuba/SP, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos de notificação administrativa do DER/SP – Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo e impedir a lacração de um posto de combustíveis.

Entenda o caso
O posto de combustíveis ajuizou tutela antecipada em caráter antecedente contra o DER/SP, alegando a ilegalidade de notificação administrativa que culminou na ameaça de lacração do estabelecimento.
Segundo a parte autora, a infração apontada pelo órgão estadual dizia respeito à comercialização de bebidas alcoólicas por uma loja de conveniência, que, embora localizada no mesmo espaço físico, possui CNPJ próprio, atividade econômica diversa e autonomia administrativa.
A empresa sustentou sua ilegitimidade passiva, afirmando não ter responsabilidade por conduta atribuída a pessoa jurídica distinta. Argumentou, ainda, que a eventual lacração do posto configuraria medida desproporcional, com risco imediato de paralisação indevida das atividades empresariais e graves prejuízos econômicos, o que justificaria a concessão da tutela de urgência.
Autonomia jurídica afasta responsabilidade do posto
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que, em juízo de cognição sumária, não foram identificados elementos que indicassem confusão patrimonial, grupo econômico ou relação de subordinação entre o posto de combustíveis e a loja de conveniência apontada como infratora.
Para a juíza, o simples fato de os estabelecimentos funcionarem no mesmo terreno ou compartilharem dados acessórios não autoriza, por si só, a imputação de responsabilidade a terceiro estranho à infração.
A decisão ressalta que a atuação administrativa, especialmente quando envolve medidas restritivas de direitos – como a lacração de estabelecimento -, deve observar os princípios da legalidade, da personalidade da sanção administrativa e da segurança jurídica, sendo vedada a imposição de sanções a quem não deu causa à conduta irregular.
Diante disso, a juíza reconheceu a plausibilidade da tese de ilegitimidade passiva e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que a lacração poderia gerar interrupção das atividades empresariais, prejuízos econômicos significativos e impactos sobre a subsistência da empresa.
Com esses fundamentos, foi deferida a tutela de urgência para suspender os efeitos da notificação administrativa e impedir qualquer medida sancionatória, inclusive a lacração do posto, até nova deliberação judicial.
O DER/SP foi intimado a se abster de imputar à autora responsabilidade por condutas atribuídas à loja de conveniência ou a outros estabelecimentos juridicamente distintos.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/447106/juiza-impede-lacracao-de-posto-por-infracao-de-loja-de-conveniencia
Clique na imagem e nos siga!

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.
Quer o seu anúncio aqui? Anuncie na Brasil Postos →
Notícias relacionadas
Com Lula reeleito, Vibra vê menos espaço para negociar o futuro da marca BR
29 de outubro de 2026
Posto alvo da PF no Tatuapé reabre com nova rede e promoção de picanha
29 de outubro de 2026
Reforma tributária pode tornar etanol vantajoso em 22 estados, projeta Datagro
27 de outubro de 2026
Dólar dispara após eleição e petróleo fica 11% mais caro em reais
27 de outubro de 2026
Governo renova subvenção de R$ 2,12 no diesel por mais um mês
27 de outubro de 2026
Gasolina cai R$ 0,01 na semana: por que o corte de R$ 0,89 não aparece inteiro na bomba
24 de outubro de 2026
Subvenção do diesel vence na segunda e Goldman vê alta de até 50% na refinaria
24 de outubro de 2026
Expansão da Potencial Combustíveis: impactos em 2027
20 de outubro de 2026
Diesel comum sobe 6,67% na primeira quinzena de outubro e chega a R$ 7,20
16 de outubro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.



