Resumo
ToggleA gasolina não pode ser colocada em rol de produtos supérfluos para adicional de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se, na verdade, ela é de natureza essencial à atividade econômica e social de posto de combustível.
Assim entendeu a 6ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa ao desobrigar um posto de combustível de recolher o adicional de ICMS de 2% sobre a gasolina.

Ao analisar os autos, o juiz Aluízio Bezerra Filho decidiu em favor do posto de combustíveis.
“A revestida aflora inconstitucionalidade em razão do vício formal, pois a Constituição estabelece que a criação do Fundo será por edição de lei complementar, e o adicional foi instituído por lei ordinária”, afirmou.
Além disso, o magistrado também constatou que incluir a gasolina como “produtos e serviços supérfluos” também é inconstitucional, pois ela “é de natureza essencial à atividade econômica e social, inclusive definida por lei federal”, ressaltou.

Carlos Delgado, advogado tributarista do escritório Bento Muniz Advocacia, que atuou no caso, afirma que a decisão afetará muitas empresas já que “diversos Estados criaram leis permitindo a tributação de ICMS em cima de produtos considerados supérfluos. Contudo, incluíram a gasolina, item essencial no nosso dia a dia, no rol dessa lista. Se não bastasse o equívoco em incluir tal item na lista, diversos Estados optaram por instituir o imposto por meio de lei ordinária, quando o instrumento apto de acordo com a Constituição Federal de 1988 seria uma lei complementar. Todas as empresas que estão sendo tributadas pelo adicional de ICMS devem procurar o judiciário”, concluiu.

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
Com a decisão, ficou declarada inconstitucional a letra “f” do artigo 2º da Lei Estadual nº 7.611/2004 e o posto teve a compensação dos créditos restituídos, a contar da data do ajuizamento da ação.
Processo 0851135-74.2019.8.15.2001
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021

+++ Chegou o Aplicativo de Checklists Inteligentes Brasil Postos
+++ Digitalize e Controle as Rotinas do Posto e da Conveniência – App Checklist Inteligentes Brasil Postos
Brasil Postos
Notícias Relacionadas

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →











