Desde que foi instituída a Resolução 41/2013 da ANP, no final de 2013, que normatizou, entre outras questões, a proibição da venda de combustíveis em recipientes não adequados (o que já era definido pela Norma Técnica da ABNT NBR 15.594-1), alguns revendedores têm encontrado dificuldade para comunicar a proibição da venda de combustível em garrafas pet e sacos plásticos aos clientes.
Para esclarecer para os clientes que a proibição é regulamentada por lei desenvolvemos uma sugestão de Placa Informativa para afixação nos postos, a fim de informar ao consumidor que o combustível é comercializado apenas em recipiente certificado pelo Inmetro.
Vale ressaltar que a Resolução 41/2013 da ANP não define a obrigatoriedade de expor cartaz sobre o tema. Trata-se apenas de uma indicação do Portal Brasil Postos para que o revendedor se resguarde perante aos seus clientes.
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