Aprenda como proceder corretamente após a publicação da Portaria que obriga a redução do diesel nas bombas.
No dia 01/06/2018 foi publicada a Portaria nº 735, que disciplina o repasse do reajuste do preço do óleo diesel ao consumidor final. Com efeitos a partir de 02/06/2018, a norma determina que os postos de combustíveis deverão replicar no preço de bomba a redução do valor do óleo diesel concedida pelas refinarias. Isto é, tão logo o revendedor receba produto com o desconto da distribuidora, deverá repassar integralmente e imediatamente o desconto ao consumidor.
A norma ainda cria uma Rede Nacional de Fiscalização, composta por órgão de proteção aos direitos do consumidor, que criará uma estratégia para fiscalizar o setor.
São previstas penalidades administrativas aplicáveis em caso de descumprimento dessa regra, que variam de multa (calculada conforme a gravidade da infração, a vantagem auferida e a capacidade econômica do agente), suspensão temporária da atividade, interdição (parcial ou total) do estabelecimento até a cassação da licença para operá-lo, sem prejuízo de outras de natureza cível e criminal.
Tais medidas podem ser impostas cumulativamente e em caráter cautelar, dependendo da instauração de processo administrativo, respeitando-se o direito da empresa à ampla defesa e ao contraditório.
+++ LEIA TAMBÉM : Cade e ANP vão avaliar execução de medidas no setor de combustíveis
O Minaspetro listou as dúvidas mais frequentes sobre a Portaria 735 e cuja perguntas e respostas listamos abaixo:
1 – É preciso fazer um comunicado específico para afixar no posto, tal como placa, faixa, cartaz, etc.? A Portaria 735/2018 não determina que seja afixada placa ou faixa. A Portaria determina apenas que o disposto no seu art. 1º deverá ser divulgado pelos postos de combustíveis. Desse modo, até que haja nova regulamentação, basta o revendedor imprimir cópias da própria Portaria 735/2018 e afixar nas laterais de cada bomba abastecedora.
2 – O repasse da redução de preços se aplica ao estoque? Não. Aplica-se apenas às compras realizadas a partir de 1º/06/2018, quando entrou em vigor a Portaria MJ 735/2018.
3 – O repasse deve ser de pelo menos R$ 0,46 (quarenta e seis centavos)? Como o próprio nome diz, repasse significa passar adiante aquilo que o posto recebeu da distribuidora. O art. 1º da Portaria MJ 735/2018 não especifica qual o valor do desconto; apenas determina que todo e qualquer desconto recebido pelo revendedor deverá ser imediatamente e integralmente repassado para o preço de bomba. Desse modo, o repasse pode ser de R$ 0,46 ou de qualquer outro valor que tenha sido concedido pela refinaria e passado pela distribuidora como desconto.

Medição e monitoramento
Controle inteligente dos seus tanques
O sistema de medição e monitoramento ideal para sua operação
Conheça o ELET1-R para medir tanques, acompanhar estoques e apoiar o controle operacional.

Dados e inteligência de mercado
Painel de preços de combustíveis
Veja os preços dos postos e das distribuidoras da sua cidade
Compare o preço na bomba com o preço de compra e acompanhe sua praça com dados atualizados todos os dias.

Direto do fabricante
Armazenamento para sua operação
Faça a cotação de tanques aéreos e subterrâneos
Encontre a configuração adequada para armazenar combustível e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.
Direto do fabricante
Equipamentos para abastecimento
Faça a cotação de bombas de abastecimento Gilbarco
Encontre a solução adequada à operação e solicite sua cotação diretamente com o fabricante.
Direto do fabricante
Calibrador digital para o seu posto
Faça a cotação do Calibrador Digital de Pneus PNT 5
Modelo indicado para postos de combustíveis, com operação rápida, segura e precisa.
Consulte as condições para equipar o seu posto.
Cotar calibrador PNT 5 →Acesse a página do produto.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
4 – E se a distribuidora não der o desconto de R$ 0,46 (quarenta e seis centavos)? Nesse caso, o revendedor deverá repassar integralmente e imediatamente o desconto dado pela distribuidora. Além disso, deverá realizar a denúncia da distribuidora conforme para que fique protegido em caso de eventual fiscalização do Procon, ANP, Ministério Público, Cade, Governo Federal, etc. O revendedor que não fizer essa denúncia poderá ter graves problemas não apenas com os consumidores mas também com todos os órgãos fiscalizadores.
5 – E se no futuro a distribuidora aumentar o preço do óleo diesel? Nesse caso, o revendedor estará livre para decidir, segundo a sua conveniência, livre iniciativa e capacidade competitiva, se repassará ou não o aumento ao consumidor.
6 – E no futuro, como deve ser feito o repasse? Enquanto estiver em vigor a Portaria MJ 735/2018, todas as reduções de preço realizadas pelas refinarias deverão ser passadas imediatamente e integralmente pelas distribuidoras aos postos e repassadas imediatamente e integralmente pelos postos aos consumidores.
Fonte: ASCOM Minaspetro
Leia a Portaria na Integra. Clique aqui.
Brasil Postos
Notícias Relacionadas
2 Comments
Deixe um comentário Cancelar resposta

Atualizado todo dia. De graça.
Ver o preço da minha cidade →












BOA TARDE
COMPREI O DIESEL PRATICAMENTE NO MESMO PREÇO QUE ANTES DA PARALISAÇÃO. ONDE POSSO FAZER ESSA DENUNCIA PARA PODE ME RESGUARDAR COM RELAÇÃO AO VALORES
Olá Erivan, obrigado pelo contato.
Com relação ao seu questionamento, sugiro que você leia este post: https://www.brasilpostos.com.br/noticias/noticias-mercado/governo-obriga-postos-a-exibir-precos-do-diesel-antes-e-depois-da-greve/
Espero ter ajudado.
Atenciosamente,
Equipe Brasil Postos