Prazo começa a contar a partir da convocação a ser feita pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Ibram)
Os postos de combustíveis do Distrito Federal terão 120 dias para entregar os documentos de regularização ambiental. A determinação é imposta em Termo de Compromisso Ambiental do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram). O decreto foi publicado no Diário Oficial (DODF) de terça-feira (23/1). A contagem do prazo começa a valer a partir da assinatura do termo a pedido do proprietário.
Segundo o presidente do Ibram, Aldo Fernandes, a medida serve para aliviar a quantidade de processos em andamento. “O pedido de regularização veio por parte dos donos, sendo que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) tem pressionado os postos a obter licença. A estimativa é de que, em seis meses, a situação esteja melhor encaminhada. Queremos colocar a casa em ordem e, por isso, abrimos essa condição”, explicou o presidente.
Para que o empresário consiga assinar o termo, ele precisa ter feito o pedido de regularização anteriormente, já ter obtido uma licença e apresentar documentos técnicos, como por exemplo, o teste de estanqueidade — onde indica que os tanques de combustível estão funcionando sem qualquer vazamento.

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Além disso, o proprietário deve entregar relatórios e um atestado de condições de funcionamento assinado por um responsável técnico. “Temos também os donos que não se manifestaram pela regularização ou tiveram qualquer licença no passado. Quem está nesse caso, o Ibram ainda analisa. É uma situação diferente, mas que está menos avançada”, completou Aldo Fernandes. Aproximadamente 150 postos do DF estão mais adiantados, contra 120 ainda sob análise.
De acordo com a publicação, o proprietário que estiver em andamento com a regularização ambiental poderá continuar com o estabelecimento funcionando normalmente, desde que cumpra com as exigências solicitadas pelo órgão. Caso o Ibram identifique que o empreendimento não está com as licenças em dia, o local poderá ser interditado. “Eles serão monitorados. Aquele que ultrapassar o prazo, terá os documentos inválidos. O dono precisa estar ciente de que o posto de gasolina, sem estar regularizado, pode contaminar o solo e a água. É um empreendimento de alto potencial poluidor”, enfatizou o presidente do Ibram.
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O procedimento, segundo o Ibram, é obrigatório. O termo nasceu de um acordo judicial entre o Instituto e o chamado Grupo Cascol, que conta com 84 empreendimentos. O documento de parceria foi assinado no fim de 2016.

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Brasília possui aproximadamente 320 postos, segundo estimativa do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis). Em outubro de 2017, levantamento do Sindicato havia indicado que 175 dos postos de combustíveis do DF ainda tinham alguma pendência. À época, uma parte mantinha as portas fechadas, enquanto outros estavam em processo de regularização.
A regularização garante:
– Postos sem vazamento;
– Vantagens ao meio ambiente;
– Segurança para o frentista;
– Estruturas de operação limpas;
– Bombas com travas de segurança.
FONTE: Correio Braziliense

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