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PR – Lei determina que postos deverão identificar gasolina ‘formulada’

PR - Lei determina que postos deverão identificar gasolina ‘formulada’Os postos de gasolina do Paraná terão que identificar para o consumidor a venda de gasolina ‘formulada’.  Legalizado pela Agência Nacional de Petróleo em 2011, o combustível é composto de resíduos de destilação e conta com adição de solventes, tendo uma capacidade de explosão inferior à gasolina refinada.

A lei foi aprovada, em redação final, na última quarta-feira, na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP). O autor do projeto, deputado Paranhos (PSC), justifica a necessidade de uma identificação. “Nosso objetivo é garantir a informação ao consumidor, já que hoje esse combustível é vendido sem qualquer identificação e, na maioria dos casos, os motoristas abastecem como sendo gasolina refinada ou comum”, explica.  Ele defende que, como a gasolina ‘formulada’ é mais poluente e causa mais danos ao veículos, o consumidor deve saber o que está comprando.

A multa para os estabelecimentos que descumprirem a lei – que deve vigorar 30 dias após a publicação – é de 40 Unidades Fiscais de Referência (UPF), o que equivale a R$ 3.011,12. Em caso de reincidência a punição será de R$ 3.764,00 (50 UPFs).  Segundo relatórios publicados por técnicos do setor petroquímico, trata-se de um combustível de qualidade inferior à gasolina comum, queima mais rápido e pode provocar danos ao motor. “Temos informações de que as concessionárias até cancelam a garantia de veículos que tenham problemas decorrentes do abastecimento com esse tipo de combustível”, afirma Paranhos. 

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