Resumo
ToggleO que é o Pergunte ao Especialista?
O Pergunte ao Especialista é um serviço gratuito que permite os clientes do Portal e Academia Brasil Postos enviarem suas dúvidas sobre gestão de postos de combustíveis e lojas de conveniência para serem respondidas pelos especialistas.
1️⃣Sérgio de Maringá pergunta: Sou locatário de um posto de gasolina, e o aluguel está muito acima do valor de mercado, porém, o locador não quer reduzir. Existe alguma saída judicial para o meu caso?
Resposta: Sim, tanto o locatário como o locador podem propor uma ação de revisão do valor do aluguel a qualquer momento, desde que tenha decorrido pelo menos três anos do início do contrato ou do último acordo, e que haja discrepância entre o valor do aluguel e o valor de mercado do imóvel.
2️⃣ Denis de São Paulo pergunta: Fui fiador de um contrato entre um posto de gasolina e uma distribuidora aqui em São Paulo. O contrato foi rompido, surgindo uma ação que o posto perdeu e agora a distribuidora está cobrando uma multa que ultrapassa 3 milhões de reais. Ainda tenho alguma chance de reduzir esta multa?
Respostas
Primeiro: Sim, a jurisprudência está caminhando no sentido de adequar o valor da multa em sede de liquidação de sentença, em regra, se o juiz for provocado e considerar exorbitante ou iníquo o valor da multa, mesmo depois de ter transitado em julgado a ação.
Segundo: Existem inúmeras variáveis que poderão ser extraídas do balanço consolidados da distribuidora, do balanço dos DRES do posto, (patrimônio líquido; lucro líquido; margem líquida), para convencer o Estado-Juiz que a distribuidora terá mais lucro com a cobrança da multa do que com a venda daquele saldo de combustíveis que o posto não adquiriu. Estes fundamentos decorrem de cada processo per se, perpassando pelo conhecimento jurídico e das ciências correlatas de economia e contabilidade, bem como de profundo conhecimento no segmento de combustíveis.
Terceiro: Tal redução, quando verificado o excesso, constitui dever do órgão julgador, conjugando-se norma de ordem pública, para evitar o enriquecimento sem causa, repudiado pela Justiça, valendo ressaltar que a revisão para a redução da penalidade não é proporcional pelo adimplemento parcial, mas se opera de forma “equitativa”.
Quarto: O termo equitativo refere-se a uma decisão ou solução que busca ser justa e razoável, levando em consideração as circunstâncias específicas do caso concreto. A equidade é um dos princípios do direito que busca garantir que as decisões judiciais sejam justas e adequadas as particularidades de cada caso, em outras palavras a equidade busca trazer justiça ao caso concreto considerando as particularidades envolvidas.
As perguntas poderão ser enviadas diretamente ao colunista pelo e-mail: [email protected].
Fonte: Portal Brasil Postos

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Escrito por :ANTONIO FIDELIS-OAB-PR 19759 e GUILHERME FAUSTINO FIDELIS-OAB-PR 53532 e OAB-SP-360025.

Saiba mais sobre o Autor
O Advogado Antonio Fidelis é colunista do Blog do Portal e Academia Brasil Postos.
Sócio proprietário da Fidelis & Faustino Advogados Associados juntamente com seu filho Advogado Guilherme Faustino Fidelis OAB-PR-53532 e OAB-SP- OAB/SP 360.025, e sua esposa Advogada Sonia Regina Faustino – OAB-PR-8410. O seu escritório está localizado em Londrina-Pr., porém, em razão da tecnologia, processos eletrônicos e virtual, atua em todo o Brasil.
Foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Professor, Sargento da Reserva do Exército, trabalhou por 15 anos na Shell atendendo postos revendedores e grandes indústrias. Desde o ano 2000 prestar serviços advocatícios para os postos revendedores filiados ao Sindicato dos Postos Revendedores do Paraná- Paranapetro.
O seu Staff é especializado em direito empresarial, direito administrativo: CADE-ANP-PROCON. Ambiental: IBAMA e órgãos do meio ambiente. Contratos: Holdings, Falências, Recuperação Judicial, Revisionais, Renovatórias e toda a área de direito empresarial, especializado em Postos Revendedores de Combustíveis.
Atende em todo o Brasil e faz reuniões virtuais pelo sistema zoom, que pode ser marcada pelo fone: (43) 3341-2550 ou pelo telefone: (43)99835-7828 ou (43)99118-7388 ou ainda pelo e-mail [email protected]
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