Saiba o que é a Lei Geral de Proteção de Dados e conheça dicas para adaptar seu posto.
A forma com que as empresas tratam os dados de clientes, funcionários e fornecedores está na mira da fiscalização.
Isso porque a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto do ano passado e tem como objetivo regulamentar todo tratamento de informações pessoais, sejam em meios físicos ou digitais, feitos por pessoas naturais ou jurídicas (privadas ou públicas) a fim de proteger os direitos de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (art. 1º da Lei 13.709/18).
Diante disso, muitas empresas ligaram o sinal de alerta para se adequar às novas regras, já que as punições previstas na lei podem chegar a 2% do faturamento anual líquido.

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“A revenda de combustíveis também é vista pela LGPD como controlador e operador desse tipo de dados e, portanto, está sujeita à incidência da nova lei”, afirma Carolina Dutra, advogada do Resan.
Na realidade, todos os dados pessoais de funcionários, gestores, gerentes, proprietários,
fornecedores, concorrentes, ONGs, clientes, Estado, credores, sindicatos e diversas outras pessoas ou empresas devem ser preservados.
Se você tem um programa de fidelização ou realiza promoções que coletam os dados dos
clientes, por exemplo, deve estar atento e seguir os procedimentos de segurança. Da mesma forma, se contrata pessoas, recebe currículos, informações pessoais, cadastra funcionários e colaboradores, essas informações também estão sujeitas à proteção da
LGPD.
+++ Leia também : Multas sobre a LGPD começam a valer dentro de 7 meses
Da mesma forma, deve garantir que as informações dos clientes frotistas e motoristas também sejam preservadas.
Abaixo, um quadro com dicas rápidas para adaptar sua empresa à nova lei, mas é importante destacar que o “consentimento” do cidadão é o elemento essencial da
LGPD.

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Fonte : Resan
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