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Lei proíbe o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres

Toda empregada gestante ou lactante que exerça função em ambientes insalubres, deve ser afastada enquanto durar a gestação e a lactação.

Essa lei federal, que entrou em vigor esta semana  é um dos últimos atos de Dilma Rousseff, antes de ser afastada da Presidência da República.

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Trata-se de um dispositivo, o Art. 394-A, inserido na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovado pelo  Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que proíbe o trabalho de gestante e lactante em atividades, operações ou locais insalubres.

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O Sinpospetro/MS (Sinpospetro/MS (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Mato Grosso do Sul) comemorou a decisão, uma vez que existem mais de 500 mulheres como frentistas em Mato Grosso do Sul.

“Outras mulheres, que também trabalham nas pistas, próximas às bombas de combustíveis, também são amparadas por essa lei que foi publicada no dia 11 de maio deste ano”, afirmou Gilsoln da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS.

O sindicalista lembrou da campanha contra o benzeno, que tem o apoio e incentivo de organismos como o Ministério Público do Trabalho e diversos outros organismos federais, estaduais e municipais, além do Sinpospetro/MS, já que esse componente dos combustíveis (benzeno) é cancerígeno e assim como outros produtos, que compõem a gasolina, álcool e diesel, são altamente tóxicos e podem provocar, entre outros problemas de saúde, o câncer, podendo levar até à morte.

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Fonte: http://www.acritica.net

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