Estabelecimentos como postos de combustíveis hotéis, motéis, bares, restaurantes em diversos estados do país estão obrigados a divulgar o serviço nacional de disque-denúncias de violência contra a mulher, conhecido como Disque 180.
A inobservância da obrigação sujeitará os infratores a penalidades que vão da advertência ao pagamento de multa de R$ 500,00 por infração – dobrada a cada reincidência até a terceira, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo.
A placa, conforme modelo padrão determinado no decreto e que também estará disponível nos sites das secretarias da Segurança Pública e da Assistência Social, Trabalho e Habitação, deverá ser afixada em local de fácil visualização dos usuários dos estabelecimentos.

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A fiscalização será exercida pela Polícia Civil que poderá aplicar sanções aos estabelecimentos que não cumprirem a determinação, desde advertência por escrito, passando por multas de R$ 500, até a suspensão do alvará de funcionamento em caso de terceira reincidência.

Lista dos estabelecimentos que deverão divulgar a placa do Disque 180
· Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros estabelecimentos que prestem serviços de hospedagem;
· Bares, restaurantes, lanchonetes e similares;

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· Casas noturnas de qualquer natureza;
· Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, cujo quadro de associados seja de livre acesso e que promovam eventos com entrada paga;
· Agências de viagens e locais de transportes de massa;
· Salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias de dança, de fisiculturismo, de ginástica e atividades correlatas;
· Outros estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltados ao mercado ou ao culto da estética pessoal;
· Postos de serviço de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias.

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