A Importância da Regularização da Taxa do IBAMA para Postos de Combustível

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) está intensificando suas ações de fiscalização.

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Recentemente, estabeleceu um acordo com órgãos ambientais, como o Instituto do Meio Ambiente (IMA), impondo uma condição: se o posto de combustível não apresentar a certidão do IBAMA, não receberá a licença ambiental.

Você sabe as consequências para seu ponto de revenda de combustíveis que não está em dia com o IBAMA?

Cruzamento de Informações com a Receita Federal

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O IBAMA está cruzando informações com a Receita Federal sobre a movimentação de produtos e cobrando a diferença, com multa. Isso pode resultar no reenquadramento automático do CNPJ de pequeno para médio ou grande. Se declarado e não pago, o CNPJ será inscrito no CADIN e sofrerá execução fiscal de todos os débitos em aberto, mesmo aqueles vencidos há 7, 8 ou 10 anos.

A História da TCFA

Entre 2000 e 2008, houve muitas discussões sobre a legalidade da cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do IBAMA dos postos de combustíveis. Várias entidades do setor entraram com ações cíveis públicas, além de inúmeras ações particulares nos tribunais federais, todas com o mesmo objetivo: isentar a revenda da cobrança da famosa TAXA IBAMA.

O Que é o Cadastro Técnico Federal?

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O Cadastro Técnico Federal é um mecanismo de controle ambiental criado pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) que visa controlar/fiscalizar as atividades de elevado potencial poluidor e/ou que utilizam recursos naturais. Seu cadastro deve ser realizado a partir da criação do CNPJ que conste CNAE como atividade de elevado potencial poluidor.

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental. O CTF/APP identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil1.

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sob controle ambiental têm a obrigação de se inscrever no CTF/APP conforme a Instrução Normativa nº 13, de 23 de agosto de 2021.

O CTF/APP é composto por uma listagem detalhada das atividades poluidoras que a empresa exerceu no período de um ano. Centenas de empresas, em âmbito nacional, precisam apresentar o relatório.

A entrega deve ser feita preenchendo um formulário no site do IBAMA, no início de cada ano, de 1º de fevereiro a 31 de março.

Portanto, o CTF/APP é uma ferramenta importante para o controle e a gestão ambiental no Brasil. Ele ajuda a identificar e monitorar as atividades que têm potencial para poluir ou utilizar recursos naturais, contribuindo para a proteção e a sustentabilidade do meio ambiente.

A Importância da RAPP

A RAPP é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. É um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental que visa colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.

A Resistência do Empresário da Revenda

No entanto, sempre se observou a resistência do empresário da revenda quanto à necessidade do cadastro do IBAMA. Grandes redes com mais de 40 anos no mercado nunca realizaram seu cadastro e mantiveram seus empreendimentos em plena atividade.

A Mudança de Postura do IBAMA

Desde 2022, para aqueles já inscritos no referido cadastro, o IBAMA vem realizando o cruzamento das informações declaradas junto à Receita Federal para averiguar o real PORTE da empresa.

Se o empresário do setor realizou sua declaração de acordo com a real movimentação de produtos no ano base, consequentemente, o Ponto de Revenda será notificado para a adequação das declarações dos últimos 5 anos, com pagamento da diferença da TCFA, além de multa.

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Conclusão

Portanto, pode-se concluir que o objetivo do referido Órgão Ambiental é atingir 100% dos Pontos de Revenda em funcionamento com o devido cadastro junto ao IBAMA, e com a sua declaração correta de acordo com o PORTE (pequeno, médio, grande) da empresa para pagamento da TCFA de acordo com a tabela estabelecida de forma unilateral pelo próprio IBAMA, cabendo ao revendedor apenas o cumprimento das determinações.

Portanto, é de suma importância que todos os postos de combustível regularizem suas taxas do IBAMA. Aqueles que nunca o fizeram devem começar agora. A regularização não só evita penalidades, mas também contribui para a sustentabilidade e a proteção do meio ambiente. Afinal, todos nós temos um papel a desempenhar na preservação do nosso planeta.


 

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