Os ministros analisaram uma ação apresentada ao tribunal pelo Governo de São Paulo contra a lei estadual nº 10.994/2001
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do estado de São Paulo que exige que refinarias e distribuidoras de combustíveis forneçam o Certificado de Composição Química de cada produto.

Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo Governo de São Paulo contra a lei estadual nº 10.994/2001. De acordo com a norma, o certificado deve mostrar a entrega de álcool, gasolina comum, aditivada e premium e diesel e deve ser colocado em cada posto para ser apresentado à fiscalização quando solicitado. A lei propõe, ainda, a competência da Secretaria do Meio Ambiente para fiscalizar os estabelecimentos.
Segundo o STF, na ação, “o governo alegava que a União tem competência privativa para legislar sobre energia e que, por ter o monopólio do refinamento de petróleo, a garantia de fornecimento de seus derivados no território nacional deveria ser objeto de lei federal”.

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O relator, ministro Nunes Marques, afimou no voto que a lei é de proteção do consumidor e do meio ambiente.
“A exigência de emissão do certificado não interfere, de nenhum modo, nas atividades alusivas à produção e distribuição dos combustíveis, cuja exploração é monopólio da União. Os atos concretos pelos quais foi operacionalizado o ciclo de fornecimento dos combustíveis não são alterados”, afirmou o ministro.
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O ministro disse ainda que “o controle da qualidade dos combustíveis é atividade que interessa tanto à proteção do consumidor quanto do meio ambiente, diretamente impactado por sua utilização”.
“A prestação de informação ao consumidor é parte da essência do negócio firmado, porquanto integra o conteúdo do contrato. Assim, deve ser assegurado em duas vias: a positiva, no sentido de dizer o que é de forma acessível, com todos os elementos necessários e peculiaridades inerentes; e a negativa, no sentido de proibir a má informação e a publicidade enganosa, evitando a condução ao erro”, disse.

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