Resumo
ToggleA regulamentação trata do Selo do Gás Natural Veicular (GNV) em Santa Catarina para mais segurança a quem abastece e quem tem o veículo com esse tipo de combustível
A lei 18.324 foi sancionada em janeiro de 2022 e pela alteração, os postos de combustíveis só vão poder liberar o equipamento para abastecer os veículos após a confirmação de identificação eletrônica e validação da autenticidade do selo de GNV.

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Para isso, os órgãos responsáveis pela emissão de alvarás de funcionamento deverão incluir no rol de documentos necessários e obrigatórios a comprovação de instalação, integridade e funcionamento do sistema de identificação, que será comprovado mediante atestado emitido pelo fabricante.
A estimativa é que há cerca de 50 mil veículos com sistema de GNV instalado de forma clandestina em Santa Catarina, o que coloca em risco a segurança, arrecadação e até mesmo ao meio ambiente.
Os consumidores e postos terão um prazo de 180 dias para adequação à nova legislação.

A Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI), que reúne empresas de inspeções de segurança veicular, declarou apoio para a legislação para atestar a qualidade do funcionamento do Gás Natural Veicular no automóvel, sem que coloque a vida das pessoas e a integridade do carro em risco.
Santa Catarina é o primeiro estado do Brasil que usa essa nova tecnologia.
O presidente do Conselho Estadual de Combate à Pirataria (CECOP), Jair Antonio Schmitt explica como funcionará na prática. “Haverá um chip no interior do certificado e só vai ocorrer o abastecimento se o veículo estiver correto, ou seja, se tiver um Kit GNV homologado pelo Instituto de Metrologia de Santa Catarina (IMETRO/SC)”.
Por meio de uma doação de um Kit GNV homologado, um carro da frota da Secretaria de Desenvolvimento Econômico será convertido de combustão para GNV como forma do início de uma transição.

SDE discute ações para regulamentar a alteração da legislação sobre o Selo do Gás Natural Veicular (GNV)
Após a alteração da lei que dispõe sobre o Selo do Gás Natural Veicular (GNV) em Santa Catarina, a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE) se reuniu na manhã desta quinta-feira, 13, para discutir ações futuras para regulamentar o que foi proposto na legislação. A reunião contou com a presença do secretário Luciano Buligon, do secretário-adjunto, Jairo Luiz Sartoretto, de diretores da SDE e de presidente, diretores e membros da Associação Catarinense de Organismos de Inspeção (ACOI).

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A partir da Lei 18.324, os postos de combustíveis só vão poder liberar o equipamento para abastecer os veículos após a confirmação de identificação eletrônica e validação da autenticidade do selo de GNV.
Estima-se que há cerca de 50 mil veículos com sistema de GNV instalado de forma clandestina em Santa Catarina, causando problemas de segurança, arrecadação e até mesmo ao meio ambiente. Os consumidores e postos terão um prazo para adequação à nova legislação.
A Gerente de Energia e Sustentabilidade, setor técnico da Diretoria de Empreendedorismo e Competitividade, Helena Zanella, explica que “do ponto de vista energético, o GNV trará um amparo para a transição da frota veicular que atualmente roda por meio do combustível à gasolina, por exemplo. Ou seja, caminhamos rumo a uma transição dos automotores que hoje dependem de combustíveis fósseis até os futuros automotores elétricos, mas para isso, dependemos do apoio do GNV. Ademais, utilizar este tipo de combustível (GNV) contribui para a redução dos gases de efeito estufa, traz eficiência ao sistema dos automotores, visto as inspeções constantes, e reduz o consumo e a dependência por combustíveis com maior potencial poluidor”.
O secretário-adjunto, Jairo Sartoretto, conclui que a ação visa regularizar a frota de veículos que rodam com GNV no Estado, a arrecadação de tributos e a segurança dos usuários e sociedade.

Também participaram da reunião o Diretor de Empreendedorismo e Competitividade da SDE, Carlos Alberto Arns Filho, o Presidente da ACOI, Eduardo Bueno, o Diretor da ACOI, Alessandro Cim e os membros da associação, Fernanda Kruscinksi e Bruna Cardoso.
A alteração da lei pode ser conferida no link: http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/18324_2022_lei.html
Texto: jornalista Pablo Mingoti

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