A ANP reforça a todos os postos revendedores de combustíveis que é obrigatório manterem atualizado, junto à Agência, o cadastro do seu quadro societário

A ANP vem intensificando o cruzamento das informações disponíveis em seu cadastro com aquelas constantes em outros órgãos públicos, buscando identificar inconsistências. Sempre que forem constatadas divergências, as empresas serão notificadas para apresentar documentos de outorga, como, por exemplo, certidão da Junta Comercial, contendo histórico com as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica.

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Postos de combustíveis precisam manter cadastro atualizado na ANP

Os agentes econômicos que não cumprem os requisitos necessários para o exercício da atividade econômica estão sujeitos à revogação de suas autorizações de funcionamento.

A iniciativa visa garantir a precisão das informações disponíveis à sociedade sobre o mercado regulado de combustíveis.

A obrigação de manter os dados cadastrais atualizados na ANP está estabelecida no 11 da Resolução ANP nº 948/2023. Além disso, o inciso V do artigo 3° da Lei n° 9.847/99 estabelece multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão a quem prestar declarações ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na legislação aplicável.

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Como atualizar o cadastro na ANP

O revendedor pode consultar seus dados cadastrados na ANP em Consulta Posto Web.

Caso constate qualquer informação incorreta, é necessário atualizar seu cadastro na ANP por meio do Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), disponível em CSA – Central de Sistemas ANP.

Ao acessar o sistema, o agente deve selecionar a opção “Atualização Cadastral” e retificar as informações necessárias. É recomendado ainda verificar se endereços de e-mail, telefones e documentos de outorga cadastrados (Alvará da Prefeitura, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença de Operação do órgão ambiental) continuam válidos.

Uma vez enviada a ficha cadastral, é importante acompanhar no sistema o andamento da solicitação, pois a alteração não será efetivada se houver pendências (dados divergentes, documentos vencidos etc.).

Para mais informações e orientações sobre recuperação de senha do sistema ou perda do e-mail cadastrado, acesse a página Atualização cadastral de postos revendedores.

O passo a passo detalhado para o uso dos sistemas da ANP pode ver conferido em CSA – Manual do usuário com primeiro acesso ao Gov.BR ou CSA – Manual do usuário que já possui cadastro no Gov.BR.

Caso o posto ainda tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato através da Ouvidoria da ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP

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Registros Necessários

Os postos devem manter registros detalhados que incluem o monitoramento semanal do nível de água, as drenagens realizadas, a identificação do posto (razão social e CNPJ), as datas dos procedimentos, as avaliações dos produtos e quaisquer medidas adicionais adotadas. O responsável pelos procedimentos deve assinar os registros, que devem estar disponíveis para a ANP por um período de um ano a partir da data do registro.

As ações de fiscalização da ANP são essenciais para garantir a qualidade do combustível que chega ao consumidor e para promover a segurança e a conformidade nas operações dos postos de combustíveis em todo o país. É fundamental que os revendedores se adequem às novas normas para evitar autuações e garantir a satisfação dos clientes.

 

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