Essa norma estabelece um limite de troco em meios de pagamento para abastecimento de caminhões de cargas em até R$ 1.000,00.

A Fecombustíveis informou que o Ministério da Fazenda, por meio do CONFAZ prorrogou para 1º de outubro de 2024 o prazo da regra de validação YA09-20, presente na Nota Técnica 2023.0004.

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Nova Regra: Troco Máximo de R$ 1.000,00 a partir de 1º de Outubro de 2024

A Fecombustíveis havia enviado um ofício em 27 de fevereiro ao ENCAT, com cópia para o Ministro Fernando Haddad, presidente do CONFAZ, solicitando o adiamento dessa regra, que inicialmente entraria em vigor em 1º de abril.

Entre os argumentos apresentados, a Federação ressaltou que a grande maioria dos trocos concedidos pelos postos supera o valor de R$ 1.000,00, o que torna necessária a adequação dos softwares de gestão utilizados nos postos de combustíveis do país.

Isso se deve ao fato de que esses sistemas devem atender às modalidades de pagamento utilizadas pelas transportadoras, exigindo uma parametrização adequada.

Além disso, a Fecombustíveis também solicitou que o limite de R$ 1.000,00 para o troco fosse revisado ou eliminado.

Em resposta à solicitação, o ENCAT e o CONFAZ decidiram prorrogar por 180 dias a implementação da Regra YA09-20, com a nova data de entrada em vigor marcada para 1º de outubro de 2024.

Impacto nos Postos

A implementação do limite de troco pode exigir mudanças significativas nos processos operacionais dos postos, como a necessidade de treinamento dos funcionários e a atualização dos sistemas de pagamento. Com a nova regra, se o valor do troco solicitado for superior a R$ 1.000,00, a operação será rejeitada pelo sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)12.

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