O ministro Ricardo Lewandowski arquivou sem julgamento de mérito, uma ação que questionava decreto que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível.

Segundo o ministro, o Decreto 10.634/2021, da Presidência da República, é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

Ministro mantém decreto que obriga postos de combustíveis a exibir tributos

CLIQUE AQUI COMPRE AGORA NA LOJA VIRTUAL BRASIL POSTOS

Ministro mantém decreto que obriga postos de combustíveis a exibir tributos

“O dispositivo questionado é de caráter regulamentar, uma vez que estabelece a forma específica de divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores. Dessa forma, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei regulamentada determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade”, disse.

O ministro analisou uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que alegava que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento.

 (crédito: Procon/Divulgação)

A fiscalização é baseada no Código de Defesa do consumidor no inciso III do artigo 6º do que trata do dever de informação ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

O ministro explicou que a norma questionada regulamenta a divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores, conforme os limites estabelecidos, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Ademais, no caso dos autos, não há falar em extrapolação do poder conferido ao Executivo para regulamentar disposições de leis federais, pois tal atribuição está prevista na Constituição Federal”, disse o ministro.

Fonte: O Sul

Comparações: postos têm que mostrar preços antes e depois da lei

CLIQUE AQUI COMPRE AGORA NA LOJA VIRTUAL BRASIL POSTOS

Ministro mantém decreto que obriga postos de combustíveis a exibir tributos

Método Brasil Postos

Seja o dono do seu posto — não o escravo dele

Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora

Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.

Liberdade de tempo Lucro previsível Patrimônio protegido

Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.

Quero mais tempo e lucro →

Vagas limitadas por seleção/aplicação.

Loja Virtual Brasil Postos

As placas que a fiscalização exige

Placas e adesivos obrigatórios, direto da Loja Virtual Brasil Postos.