Termina no final deste ano a oportunidade para adesão à nova etapa do programa “Desenrola”, voltada às dívidas com as agências reguladoras, fundações públicas e demais autarquias federais, como é o caso da ANP e do INMETRO.

Os descontos variam de 5% a 70% conforme o perfil do devedor, do prazo escolhido para pagamento, do tempo de inscrição em dívida ativa e da abrangência da dívida incluída na negociação.

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Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP e INMETRO termina em 31/12

O Desenrola, que está previsto na Lei 14.973/2024, é voltado para dívidas com as autarquias e fundações públicas federais. O programa prevê, no art. 22 da lei, regulamentado pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 4 de outubro de 2024, e pela Portaria Normativa PGF nº 67, de 17 de outubro de 2024, a transação extraordinária, que concede ao devedor condições mais favoráveis para quitar débitos não tributários.

Serão oferecidas condições mais favoráveis para quitar dívidas não tributárias (em diferentes fases de cobrança) com os órgãos federais, incluindo parcelamento e descontos. Os pagamentos podem ser à vista, com maiores benefícios, ou parcelados em até 145 meses, a depender do perfil do devedor.

Desenrola: prazo para negociar dívidas com a ANP e INMETRO termina em 31/12
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Quem pode solicitar?

Todos os devedores podem requerer os benefícios, havendo condições especiais para pessoa física, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte, santa casa de misericórdia, sociedade cooperativa e instituição de ensino.

Que tipo de débito pode ser negociado?

Podem ser negociados débitos de natureza não tributária, inscritos na dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais pela Procuradoria-Geral Federal, que sejam objeto de cobrança em execução fiscal; discutidos em ação judicial ou processo arbitral; incluídos em parcelamento anterior rescindido; ou com exigibilidade suspensa. Também é possível incluir débitos que estiverem em contencioso administrativo, desde que atendidos os requisitos previstos no edital.

Qual o prazo para inscrição?

O prazo para requerer a adesão à transação extraordinária vai até 31/12/2024.

Como negociar?

O pedido deve ser feito exclusivamente no endereço eletrônico https://supersapiens.agu.gov.br/.

Atenção: para acessar o requerimento, é preciso ter uma conta no Gov.Br, com nível prata ou ouro.

Os débitos com a ANP podem ser consultados em: ANP SICOM Web – Pesquisar Processos.

+++ LEIA TAMBÉM:Cuidado ao comprar combustível: Postos podem pagar multas de dívidas tributárias das distribuidoras que sonegam

 


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