O Projeto de Lei 4788/25 exige que o cupom detalhe cinco etapas financeiras, incluindo custos de refinaria e lucro bruto da revenda, aumentando a pressão sobre o varejista.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4788/25, que obriga os postos de combustíveis de todo o país a discriminarem no documento fiscal a composição detalhada do preço final cobrado pela gasolina, etanol, diesel e gás de cozinha (GLP). Como a proposta teve o regime de urgência aprovado pelos parlamentares, ela poderá ser votada diretamente pelo Plenário do Congresso Nacional.
O texto, de autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), altera a atual Lei do Imposto na Nota (Lei 12.741/12) para exigir transparência total sobre os custos envolvidos em cada abastecimento. A intenção da medida é permitir que o consumidor compreenda exatamente quanto do valor pago no litro vai para as refinarias, impostos federais e estaduais, adição de biocombustíveis e margem de lucro de distribuidoras e postos.

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Resumo
ToggleOs 5 componentes que deverão constar na nota fiscal
Pela proposta em tramitação, o cupom fiscal impresso no posto ou emitido eletronicamente deverá detalhar cinco etapas financeiras da cadeia de combustíveis:
- Valor do produtor ou importador (custo de refinaria)
- Custo do biocombustível adicionado (etanol anidro na gasolina ou biodiesel no diesel)
- Impostos e tributos federais (CIDE, PIS/Pasep e Cofins)
- Imposto estadual (ICMS)
- Margem bruta de comercialização (custos e lucros da distribuição e revenda)
Rastreabilidade de preços e o contexto do mercado
Além dos postos de gasolina na ponta final de venda, a proposta exige que refinarias, importadores e distribuidoras também informem os dados de suas respectivas etapas nos documentos fiscais de transação, garantindo a rastreabilidade da informação do início ao fim da cadeia de suprimentos.
A proposta cita dados do Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) para justificar a medida, destacando que a fatia da margem de revenda na gasolina saltou de 16,1% para 20% no mercado nacional. A discussão ocorre justamente em meio à implementação da gasolina E32, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2026. Caso o projeto de lei seja aprovado na Câmara e no Senado sem alterações, a exigência passará a valer para todos os postos de combustíveis do país após a sanção presidencial.
Análise de Gestão: O risco da exposição bruta
Para o dono do posto, a exigência do PL 4788/25 gera um desafio imediato de percepção de valor e comunicação. O que o projeto classifica como “margem bruta de comercialização” engloba não apenas o lucro da revenda, mas todos os pesados custos operacionais do negócio: folha de pagamento, energia elétrica, taxas de operadoras de cartão, quebras e manutenções obrigatórias.

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Expor esse percentual de forma fria no cupom fiscal, sem a devida contextualização contábil, tende a transferir a pressão pública e a responsabilidade pelas oscilações de preço inteiramente para a ponta varejista, gerando fricção desnecessária com o cliente na pista. É fundamental que o revendedor comece a estruturar sua defesa argumentativa para as equipes de frente.
Perguntas e respostas
O projeto afeta apenas os postos de combustíveis?
Não. Além da revenda, o PL exige que refinarias, importadores e distribuidoras também exponham essas informações em seus documentos de transação.
Quando a lei entra em vigor?
O projeto teve seu regime de urgência aprovado, o que permite votação direta no Plenário, mas ainda depende de aprovação nas duas Casas (Câmara e Senado) e sanção presidencial.
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