Cada distribuidora terá amostras coletadas, obrigatoriamente, pelo menos uma vez ao mês e cada posto e cada TRR, pelo menos uma vez por semestre.
A diretoria da ANP aprovou resolução que regulamenta o Novo Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC). As novas regras estabelecem que a Agência realizará as licitações para definição dos laboratórios aptos a participarem do Programa, e eles serão contratados pelos agentes econômicos.


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A nova resolução representa uma evolução regulatória, atendendo à demanda da sociedade por mais informações e transparência.
O PMQC tem como objetivo oferecer à sociedade um panorama da qualidade dos combustíveis (gasolina, etanol hidratado e óleo diesel) no Brasil, com a publicação de boletins mensais que trazem os dados nacionais, por região e por estado.
Desde a criação do programa, em 1998, os índices de conformidade desses combustíveis aumentaram consideravelmente, chegando a padrões internacionais. Em abril de 2019, foram de 98,1% para a gasolina, 98,2 % para o etanol e 95,5 % para o óleo diesel.
Além da prestação de informações para o consumidor e o mercado, o Programa é um dos principais vetores de inteligência utilizados para o planejamento das ações de fiscalização da ANP.


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A proposta do novo PMQC traz ainda, como inovação, a possibilidade de revendedores, distribuidores e TRRs utilizarem os resultados do monitoramento a que se submeteram, podendo inclusive, a seu critério, incrementar a frequência das coletas e ensaios.
A ANP divulgará em seu site a lista e a frequência de análises dos postos visitados e que tenham tido resultados conformes dos seus combustíveis. Como etapa futura, prevê-se o desenvolvimento de aplicativo em que os consumidores poderão acompanhar o desempenho do posto revendedor quanto à qualidade dos produtos comercializados.
O projeto piloto do Novo PMQC se iniciará nos estados não cobertos atualmente pelo monitoramento do PMQC, tendo sido indicados os estados do Goiás e DF, e esta sendo avaliada a inclusão de Manaus.


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