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Conar manda Petrobras retirar campanha que atribuía preços abusivos aos postos

Painel de preços de posto de combustíveis visto de baixo contra o céu, sem números legíveis

Decisão unânime reconhece que a restrição de quotas da própria estatal pressiona o preço na ponta sem que isso configure abuso do revendedor

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O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária recomendou a retirada de circulação da campanha institucional da Petrobras que afirmava não haver motivos para aumentos de preços nos postos. A decisão da 1ª Câmara do Conselho de Ética foi tomada por unanimidade na quinta-feira (6/8), a partir de representação do Sindicom, sindicato que reúne as distribuidoras de combustíveis e lubrificantes.

Para quem opera posto, o valor da decisão não está na retirada da campanha. Está no que o voto do relator registrou por escrito sobre a formação do preço na bomba — e sobre quem contribui para a pressão que chega até ela.

O que as peças diziam

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A campanha circulava desde março deste ano em televisão aberta e em plataformas digitais, entre elas Instagram, LinkedIn e YouTube. As peças ligavam a estabilidade dos preços praticados pela estatal nas refinarias à conclusão de que não haveria justificativa para altas na bomba, e em seguida separavam a marca da companhia da rede de postos vendida em 2021 — reforçando que os combustíveis pertencem à Petrobras, mas os postos não.

Em outra peça, dirigida a caminhoneiros, a companhia associava o quadro à guerra no Oriente Médio e afirmava produzir mais de 70% do diesel consumido no país, além de importar volumes adicionais.

O trecho do voto que o setor deveria guardar

O relator, conselheiro Bruno Herculano Bonfanti, reconheceu no voto que o preço final na bomba é formado por múltiplos fatores que estão fora do controle exclusivo de distribuidoras e postos. Citou nominalmente a parcela importada do mercado, a restrição das quotas de diesel oferecidas pela Petrobras às distribuidoras e a consequente redução da oferta. E concluiu que essas pressões elevam preços na ponta sem que isso configure abuso.

É a primeira vez que uma instância formal registra, em decisão, aquilo que a revenda vem sustentando há meses: aumento na bomba não é sinônimo de abuso do revendedor. Existe uma cadeia inteira de formação de custo acima da pista, e parte dela é decidida pela própria companhia que assinava a campanha.

O colegiado enquadrou a campanha em artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária que exigem honestidade, tratam do impacto no consumidor, do abuso da confiança e da apresentação verdadeira. Sobre este último ponto, o relator foi direto: omitir nuances do mercado, como a necessidade de importação e a restrição de quotas pela própria Petrobras, “distorce a realidade dos fatos”.

O voto considerou ainda que a campanha explorava a assimetria de informação técnica do consumidor médio, com efeito amplificado pela assinatura do governo federal nas peças, que confere peso de autoridade oficial à mensagem. O Sindicom havia pedido também enquadramento em responsabilidade social, concorrência leal e cuidado redobrado por anunciante com chancela oficial — dispositivos que não foram acolhidos.

A tese do Sindicom e a defesa da estatal

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Na representação, o Sindicom sustentou que a Petrobras usou sua posição dominante e sua exposição midiática para transferir a distribuidoras e revendedores a responsabilidade pelos preços finais. A queixa se apoiou em quatro frentes: a falsa relação causal entre o congelamento da gasolina desde 2024 e os preços no varejo; a omissão de fatores como petróleo, câmbio, logística, biocombustíveis e tributos; a manobra reputacional sobre a propriedade dos postos; e a contradição com dados da própria estatal, que apontam sua parcela como o maior componente do preço do diesel.

A Petrobras pediu o arquivamento sem restrição, com base na liberdade de expressão comercial, na transparência corporativa e no dever de informar a sociedade sobre seu papel na cadeia. Argumentou que a campanha não generaliza nem acusa a categoria, funcionando como alerta ao consumidor para questionar repasses desproporcionais, e que a menção à venda da rede apenas esclarece a arquitetura de marca, já que milhares de postos seguem licenciados para usar a bandeira. Rejeitou a acusação de concorrência desleal sob o argumento de que não atua em distribuição e revenda.

Houve tentativa de conciliação em 26 de junho, com proposta de sustação voluntária das peças. O Sindicom rejeitou. O relator negou a liminar e levou o caso ao exame da câmara, mas registrou o gesto da companhia como atenuante, por reconhecimento tácito do impacto controverso da campanha.

O contexto que dá peso ao voto

A campanha se apoiava em um ponto factualmente correto: a Petrobras vendeu sua distribuidora e não controla o preço da refinaria até a bomba. O que a peça omitia é o que o relator trouxe para dentro da decisão.

Para se proteger da defasagem em relação ao mercado internacional, a estatal reduziu importações — os volumes de diesel importados caíram 85% no segundo trimestre, com maior uso das refinarias nacionais. Com a oferta doméstica limitada por quotas, a fatia do mercado atendida por importação passa a depender de outros agentes, que internalizam diretamente o preço do produto importado. A exposição é maior para distribuidoras sem contrato de longo prazo, diante da alternativa de comprar caro ou não comprar.

No mesmo mês em que a campanha começou a circular, a companhia vendeu combustível acima do preço de tabela. Leilões de diesel levaram à venda do produto até 75% mais caro, com prêmio chegando a R$ 2,65 por litro em polos do Norte e Nordeste. Em 31 de março, 70 mil toneladas de gás de cozinha foram comercializadas com ágios de até 110% sobre a tabela: em Duque de Caxias, o botijão de 13 kg saltou de R$ 33,37 para R$ 72,77, entre 12% e 43% acima do preço de paridade de importação calculado pela ANP.

O episódio levou o presidente Lula a determinar publicamente o cancelamento do leilão em 2 de abril e abriu fiscalização da ANP sobre os valores praticados. A companhia não cancelou a venda: aprovou em 8 de abril a devolução aos distribuidores dos valores cobrados acima do PPI e demitiu, em 6 de abril, o diretor executivo de Logística, Comercialização e Mercados.

O que o revendedor faz com essa decisão

A decisão do Conar não muda uma linha na operação do posto. Não reduz custo de aquisição, não altera margem e não suspende a fiscalização da ANP sobre preços abusivos, que segue em curso desde a MP nº 1.340/2026 e teve etapa intensificada em julho. Quem estiver praticando preço abusivo continua exposto exatamente como estava.

O que a decisão muda é o terreno do debate público. Até aqui, o revendedor honesto conversava com o cliente na pista contra uma campanha em rede nacional que sugeria que a alta na bomba não tinha justificativa. Agora existe um documento formal, de uma instância reconhecida pelo mercado publicitário, dizendo que há pressões legítimas de custo acima da revenda e que atribuí-las ao posto distorce os fatos.

Isso é argumento de balcão e de imprensa local, não apenas de assembleia de sindicato. Vale ao gerente saber explicar, em três frases, que o preço da bomba carrega custo de aquisição, tributo, logística e biocombustível — e que a disponibilidade de produto no mercado depende de decisões tomadas dois elos acima do posto. Cliente informado reclama menos e desconfia menos.

Vale também a leitura mais desconfortável, e ela é parte da mesma coerência: a decisão defende a revenda da generalização, não da fiscalização. Ela reforça que quem opera limpo tem com o que se defender — e, por isso mesmo, deixa mais isolado quem não opera.

Procurada, a Petrobras afirmou que apresentou suas justificativas com base na liberdade de expressão comercial, na transparência corporativa e no dever de informar a sociedade, e que propôs no curso do procedimento uma solução de consenso prevendo a descontinuidade voluntária da campanha, sem resposta da outra parte no prazo determinado. Segundo a companhia, essa alternativa acabou adotada pelo Conar na decisão final, sem aplicação de qualquer outra medida em seu desfavor. A empresa acrescenta que a campanha também foi analisada pelo Tribunal de Contas da União, que não teria identificado irregularidades na sua conduta.

Fonte: eixos (08/08/2026), por Gustavo Gaudarde — ver matéria original. Texto autoral Brasil Postos com base no conteúdo original.

Perguntas e respostas

O que o Conar decidiu sobre a campanha da Petrobras?

A 1ª Câmara do Conselho de Ética recomendou, por unanimidade, a retirada de circulação da campanha institucional que afirmava não haver motivos para aumentos de preços nos postos. A decisão foi tomada na quinta-feira, 6 de agosto de 2026, a partir de representação apresentada pelo Sindicom.

Por que a campanha foi considerada irregular?

O colegiado enquadrou as peças em artigos do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária que exigem honestidade, tratam do impacto no consumidor, do abuso da confiança e da apresentação verdadeira. O relator entendeu que omitir a necessidade de importação e a restrição de quotas pela própria Petrobras distorce a realidade dos fatos.

O voto reconheceu que os postos não são culpados pelos preços?

O relator reconheceu que o preço final na bomba é formado por múltiplos fatores fora do controle exclusivo de distribuidoras e postos, citando a parcela importada do mercado e a restrição das quotas de diesel oferecidas pela Petrobras às distribuidoras. Concluiu que essas pressões elevam preços na ponta sem configurar abuso.

Qual foi a defesa apresentada pela Petrobras?

A companhia pediu o arquivamento com base na liberdade de expressão comercial, na transparência corporativa e no dever de informar a sociedade. Sustentou que a campanha não generaliza nem acusa a categoria e afirma ter proposto a descontinuidade voluntária das peças, sem resposta da outra parte no prazo determinado.

A decisão do Conar interrompe a fiscalização da ANP sobre preços?

Não. São instâncias distintas. A ANP apura a prática de preços abusivos no mercado de combustíveis desde a edição da MP nº 1.340/2026, em março, que criou a infração de elevação abusiva na Lei 9.847/1999. A decisão do Conar trata exclusivamente do conteúdo publicitário da campanha.

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