O diretor geral da ANP, Décio Oddone, chocou o mercado revendedor de combustíveis ao defender no dia 28 de março durante uma reunião da Diretoria Colegiada da Agência o avanço da verticalização no setor. A medida é a mais radical entre as propostas em análise para a abertura do mercado.

No ano passado, as Tomadas Públicas de Contribuições (TPCs) colocaram em debate a venda direta de etanol pelas usinas, o fim da fidelidade à bandeira e também a verticalização da cadeia.

O vídeo abaixo postado pela própria ANP no Youtube mostra a íntegra da discussão ocorrida na reunião de diretoria e Oddone defendendo que as propostas sejam conduzidas pela Superintendência de Distribuição e Logística (SDL) no intuito de aprovar as regulamentações em 90 dias, passando pelo processo de consultas e audiências públicas.

A reação da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) foi imediata. A entidade manifestou sua indignação, sobretudo, porque discussões importantes para o segmento estão sendo tomadas sem que os setores envolvidos e atingidos pelas medidas sejam ouvidos. A Federação entende que a proposta apresentada pelo diretor geral implicará em uma aventura irresponsável com os cofres públicos e com o consumidor final por promover a abertura do mercado sem antes corrigir os principais problemas dos segmentos de distribuição e revenda.

Paulo Miranda Soares, presidente da Fecombustíveis, cita a sonegação estimada em R$ 4,8 bilhões por ano no setor, sem contar as bombas fraudadas e a adulteração. Ele também aponta o avanço do crime organizado sobre o setor de combustíveis. “A ANP quer que os empresários honestos façam concorrência com os bandidos? Será uma grande irresponsabilidade da ANP propor a verticalização, pois as irregularidades se multiplicarão”, afirma.

Miranda destacou que não é contra a modernização do setor, porém destaca que a abertura proposta pela ANP, com base no modelo norte-americano, não considera as diferenças de mercado.

“O Brasil não é os Estados Unidos. Não podemos imitar uma regulação de primeiro mundo com os problemas que não ainda foram sanados no País”.

A proposta – A recomendação de Décio Oddone é para que a verticalização do setor seja feita em duas etapas. A primeira fase permitiria a venda de gasolina C e de etanol hidratado pelos TRRs aos revendedores varejistas e pontos de abastecimento (PAs), desde que mantida a obrigatoriedade da mistura de combustíveis fósseis e biocombustíveis pelos distribuidores, assim como a obrigatoriedade de compra pelos distribuidores. Também nesta primeira etapa, seria liberada a participação da companhia distribuidora no quadro societário do revendedor varejista, não permitindo a verticalização direta até que seja implementada a monofasia.

Além disso, a agência propõe extinguir a tutela regulatória de fidelidade à bandeira para permitir novos arranjos relacionados à utilização da marca.

Após ser implementada a monofasia dos tributos é que seria conduzida a segunda
etapa da abertura do mercado, quando seria permitida a compra direta de gasolina e diesel
nas refinarias, e de etanol hidratado nas usinas, pelos revendedores. Na visão da
Federação, será muito difícil que 18 refinarias atendam aos postos do país, principalmente
pela complexidade logística.

Para finalizar a segunda fase, a ANP pretende permitir que as distribuidoras atuem no varejo de combustíveis, adquirindo postos de combustíveis, o que hoje é proibido.

Milhares de empresas ameaçadas – A Federação lamentou a falta de clareza e de conhecimento do mercado varejista brasileiro pela agência reguladora. A permissão
para que distribuidoras atuem no varejo vai sufocar os revendedores de pequeno porte que não terão fôlego para competir com as grandes companhias. Além disso, em eventual processo de abuso de poder econômico pelas distribuidoras, a morosidade, tanto da Justiça quanto do Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade), contribuirá para o encerramento de muitos negócios familiares, aumentando ainda mais a crise pela qual o setor passa.

“A verticalização feita na hora errada e de forma desordenada dizimou os pequenos empresários em diversos países, inclusive nos Estados Unidos causou o fechamento de 100 mil postos. O Brasil não está preparado para este nível de abertura”, Paulo Miranda, presidente da Fecombustíveis.

O que disse Décio Oddone sobre abertura do mercado? “Trata-se de proposta de ação com o objetivo de aprovar a continuidade dos trabalhos conduzidos pelo grupo de trabalho da Portaria ANP 357/2018, que tratou das Tomadas Públicas de Contribuição (TPC) para o setor de abastecimento de combustíveis, que foram abertas no ano passado pela Superintendência de Distribuição e Logística (SDL)”.

Etanol – Quanto às análises recebidas sobre a TCP nº 2, de 2018, que trata da venda direta de etanol hidratado das usinas para os revendedores varejistas, o grupo de trabalho elaborou a nota técnica (Portaria GT nº 357, número 001 de 2018), tendo chegado à conclusão de que não foram encontrados obstáculos regulatórios para a liberação da venda de etanol das usinas para os revendedores, restando a questão tributária de PIS/Cofins e ICMS, que foi tratado pelo grupo do Ministério da Fazenda (Processo 4861020203820189).

A recomendação foi editar medida provisória ou projeto de lei para estabelecer a monofasia no elo da produção, o que não foi realizado até o presente momento.

Nesse caso, então, a minha proposta de encaminhamento à SDL, que é a responsável pela condução desse processo, é que sejam feitas consultas e audiência pública para que a ANP autorize a venda direta de etanol condicionada à (implantação da) monofasia tributária.

Dessa forma, assim que fosse aprovada, em ato contínuo, as usinas poderiam realizar a venda direta, mas isso será objeto da análise que a gente conduzirá a partir da decisão que a diretoria tomar.

Fidelidade à marca – Quanto à análise da TPC nº 4, tutela regulatória da fidelidade de bandeira, o grupo de trabalho, por maioria, concluiu pela não regulação e não fiscalização do contrato entre os particulares (distribuidores e revendedores varejistas) para utilização da marca pelo revendedor, pelos seguintes motivos:

1. As obrigações referentes ao controle de qualidade e especificação da gasolina C, óleo diesel B e etanol hidratado são as mesmas para todos os distribuidores e para os postos,
sejam eles bandeira branca ou bandeirados, sem haver qualquer espécie de diferenciação.

2. A ANP monitora a qualidade dos combustíveis em postos bandeirados e bandeira branca por meio do programa de monitoramento. Os resultados dos índices de conformidade, além de não revelarem diferença significativa entre ambos, demonstram que o Brasil
possui níveis de conformidade internacionais.

3. Durante a greve dos caminhoneiros, a suspensão cautelar da fidelidade de bandeira contribuiu para (garantir) o abastecimento nacional de combustíveis.

4. Por fim, até na aditivação, a gasolina atende as mesmas especificações da ANP. Assim, a adoção dessa alternativa não prejudica o direito do consumidor à informação quanto à origem do produto.

1ª Etapa – Tendo em vista que o prazo de conclusão do grupo de trabalho encerrou antes da análise das contribuições da TPC nº 3, de 2018, que trata da verticalização da cadeia de combustível, a assessoria da diretoria geral da ANP produziu a Nota Técnica nº 4/2019. Segundo essa análise, seria possível dividir as alterações em duas fases. Na primeira, só dependeria da agência e compreenderia as seguintes medidas:

1-  Permitir a comercialização pelos TRRs (transportador, revendedor retalhista) de gasolina C e etanol hidratado com revendedores varejistas e postos de abastecimento, mantida a obrigatoriedade de realização da mistura de combustíveis fósseis e biocombustíveis pela distribuidora, assim como a obrigatoriedade de compra dos distribuidores;

2 – Outra medida seria permitir a atuação vertical, via participação societária do distribuidor no quadro societário do revendedor varejista. Essa atuação vertical direta não seria permitida até que seja implementada a monofasia tributária, pois traria distorções tributárias haja vista a súmula nº166, do STJ, que não constitui fator gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria para um outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

3 –  Outra medida a ser estudada é a extinção da segmentação de mercado para distribuidoras e TRRs no que se refere a tancagem dos postos de abastecimento, introduzindo maior competição no setor.

4 –  Por fim, seria extinção da tutela regulatória da fidelidade da bandeira para permitir novos arranjos relacionados à utilização da marca nos termos da nota técnica do GT nº 001/2019, já mencionado.

2ª Etapa – Após a monofasia tributária, com os impostos sendo recolhidos num elo só da cadeia, poderiam ser implementadas medidas adicionais como:

1) Permitir a compra direta de combustíveis pelos postos e TRRs;

2) As refinarias seriam autorizadas a realizar misturas de combustíveis fósseis e biocombustíveis, mas seriam medidas opcionais e adicionais, que só deveriam ser implementadas quando houvesse racionalidade econômica. A medida ficaria a critério dos agentes. (A ANP acabaria) simplesmente com a restrição ou eliminaria uma restrição que hoje existe na atuação e competição entre os agentes.

3) Por fim, permitir que as distribuidoras participem do quadro societário de revendedores. Conforme apontado pelo CADE, o fim da lei do divórcio é benéfico para o consumidor. O divórcio é essa questão da verticalização.

Curto Prazo – “Meu voto (…) é para que a SDL conclua a análise da venda direta de etanol, da verticalização e da tutela regulatória de fidelidade de bandeira, conduzindo o processo de revisão das respectivas regulamentações no prazo de 90 dias a contar da aprovação pela diretoria colegiada dessa proposta de ação”.

VENDA DIRETA DE ETANOL – Quando houve a TPC da venda direta do etanol
hidratado das usinas aos postos, houve um condicionamento da ANP para que a medida apenas fosse implantada após o Ministério da Fazenda editar Medida Provisória ou aprovar um projeto de lei criando a monofasia dos tributos, o que ainda não ocorreu.

A Fecombustíveis cita, ainda, que a agência reguladora não levou em consideração a posição da União da Indústria da Cana-de-Acúcar (Unica), entidade que congrega a maioria das usinas do país, que foi contrária à proposta da venda direta.

Fonte: Revista POSTOS & SERVIÇOS

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