O ministro Ricardo Lewandowski arquivou sem julgamento de mérito, uma ação que questionava decreto que obriga os postos de combustíveis a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível.
Segundo o ministro, o Decreto 10.634/2021, da Presidência da República, é norma de caráter regulamentar e, por isso, deve ser objeto de análise de legalidade, e não de constitucionalidade.
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“O dispositivo questionado é de caráter regulamentar, uma vez que estabelece a forma específica de divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores. Dessa forma, normas de caráter regulamentar ou secundárias, caso ultrapassem o que a lei regulamentada determina, devem ser objeto de análises de legalidade, e não de constitucionalidade”, disse.
O ministro analisou uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) que alegava que, de acordo com a Lei de Transparência Fiscal (Lei 12.741/2012), essa informação deve constar dos documentos fiscais emitidos nas vendas ao consumidor e que pode ser apresentada em painel afixado no estabelecimento.

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A fiscalização é baseada no Código de Defesa do consumidor no inciso III do artigo 6º do que trata do dever de informação ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O ministro explicou que a norma questionada regulamenta a divulgação de informações relativas aos tributos incidentes sobre a revenda de combustíveis automotores, conforme os limites estabelecidos, entre outras normas, pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Ademais, no caso dos autos, não há falar em extrapolação do poder conferido ao Executivo para regulamentar disposições de leis federais, pois tal atribuição está prevista na Constituição Federal”, disse o ministro.
Fonte: O Sul

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