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Em vigor desde maio do ano passado, as regras da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para a venda de cigarros em lojas de conveniência e demais estabelecimentos que comercializam derivados do tabaco, prevê novas adequações até o dia 25 de maio de 2019.

Até a data deverão ser colocados nos estabelecimentos avisos como: ‘Você envelhece’, ‘Você sofre’, ‘Você morre’, ‘Perigo: Produto tóxico’ e também o aviso de proibição de venda aos menores de 18 anos, no mesmo conjunto gráfico de exposição ao consumidor.

As chamadas advertências sanitárias e também a destinada aos menores não podem estar cobertas, mesmo que parcialmente.

Embora a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 213/2018 passe a valer plenamente a partir de 25 de maio de 2020, desde o ano passado está proibido o uso de cartazes, pôsteres e painéis com luz que dão destaque aos produtos, com recursos como sonorização e movimento. Já as tabelas de preço devem conter somente os nomes das marcas dos produtos, das empresas fabricantes ou importadoras e os valores de revenda.

Segundo o texto, também está vedada a propaganda de qualquer produto fumígeno derivado do tabaco. A resolução proíbe, ainda, o condicionamento da venda de produtos para fumar, como cinzeiros ou isqueiros, à compra de tabaco ou derivados; a comercialização pela internet de produtos fumígenos e a distribuição de brindes ou amostras grátis.

Para 2020 – A resolução da Anvisa determina para 25 de maio de 2020 que os cigarros fiquem apenas na parte interna dos estabelecimentos e devam ser expostos o mais distante possível de balas, gomas de mascar, bombons, chocolates e brinquedos, de modo a não facilitar a visibilidade por crianças e adolescentes.

Penalidades – O não cumprimento desta Resolução 213/2018 constitui infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades de advertência e multa, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

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Fonte : www.metropoles.com

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