Servil às distribuidoras, ANP manobra para postergar venda direta de etanol

Servil às distribuidoras, ANP manobra para postergar venda direta de etanol

Obediente aos interesses dos atravessadores, ANP inventou mais uma “audiência pública” para protelar

Proposta da agência envolve a criação de um “distribuidor vinculado” às usinas de etanol

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) parece desdenhar das suspeitas de estar a serviço das distribuidoras. Resolução da ANP proíbe produtores de venderem etanol aos postos. Só as distribuidoras podem fazer a venda, lucrando com o suor de quem produz e do consumidor que paga o preço final bem mais elevado.

Obediente aos interesses dos atravessadores, numa relação que clama por investigação, a ANP agora inventou mais uma “audiência pública” para postergar a venda direta. A informação é da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A ANP ameaça trocar seis por meia dúzia, criando “novo distribuidor” e negando ao produtor de etanol o exercício da livre concorrência.

Querem a venda direta Jair Bolsonaro, Ministério de Minas e Energia Conselhos de Política Energética (CNPE) e Defesa Econômica (Cade)…

Novos magnatas da economia, os distribuidores acumulam lucros e poder garantidos pela resolução que adquiriram na ANP há 11 anos.

Servil às distribuidoras, ANP manobra para postergar venda direta de etanol

ANP aprova consulta pública sobre possibilidade de venda direta de etanol do produtor ao revendedor

A Diretoria Colegiada da ANP aprovou ontem (1/10) consulta pública, por 45 dias, sobre a minuta de revisão pontual da Resolução ANP nº 43/2009. O objetivo é flexibilizar a restrição imposta pelo artigo 6º e, assim, reduzir os custos para que as usinas possam comercializar o etanol hidratado combustível (EHC), por meio da criação de distribuidor vinculado. A audiência pública sobre o tema ocorrerá em 24/11, por videoconferência.

A greve dos caminhoneiros, ocorrida em 2018, e as medidas que foram tomadas à época para contornar a crise de abastecimento, fomentaram as discussões sobre a possibilidade de aumentar a eficiência do mercado, permitindo a comercialização do etanol do produtor ao revendedor varejista, sem a participação do elo de distribuição na cadeia.

O tema vem sendo amplamente discutido pela Agência desde a abertura da Tomada Pública de Contribuições nº 2/2018 (TPC Nº 2) e a criação de grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 357/2018. Ambas as iniciativas apontaram que o único obstáculo à implementação da medida é o eminente risco de desequilíbrio concorrencial originado do arranjo tributário vigente.

Atualmente, as contribuições federais PIS/PASEP e COFINS são tributadas tanto no elo de produção como no elo de distribuição. A retirada da participação obrigatória do distribuidor na cadeia adicionaria uma vantagem competitiva não isonômica ao mercado, além de perdas significantes de arrecadação, uma vez que a tributação já ocorre em alíquota máxima sem margem legal para compensação.

Norteada pelas diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, através das suas Resoluções CNPE nº 12/2019 e nº 2/2020, a ANP propõe a criação de um novo agente econômico regulado, o distribuidor vinculado. De acordo com a minuta em consulta pública, esse novo agente regulado seria cadastrado na Agência e estaria vinculado ao fornecedor de EHC. Possuiria, assim, requisitos menos restritivos de autorização, uma vez que o produtor já os teria atendido no momento da autorização para o exercício da atividade de produção.

Nesse cenário, a ANP pretende dar mais opção aos agentes envolvidos na comercialização de EHC e elaborar norma mais aderente à prática do mercado, trazendo ganhos logísticos regionais e reduzindo custos regulatórios impostos ao mercado, ao mesmo tempo em que se mantém a isonomia concorrencial do setor por meio do recolhimento da mesma carga tributária de PIS/PASEP e COFINS, independentemente do modelo adotado. A proposta preocupa-se também em assegurar a qualidade do etanol comercializado, bem como o controle de movimentações via apontamento no sistema eletrônico de informações de movimentação de produtos (e-SIMP).

A alteração da Resolução ANP nº 43/2009 consta da Agenda Regulatória da ANP para o biênio 2020/2021. O tema foi objeto de um workshop em janeiro deste ano e de debates envolvendo diversas áreas técnicas da Agência, mas parte das ações sofreu atraso devido à situação da pandemia de Covid-19. A consulta e a audiência públicas irão retomar os debates sobre o tema.

Proposta susta trechos de resoluções da ANP sobre comercialização de combustíveis

A intenção é permitir que os postos comprem combustível de qualquer distribuidora

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 140/20 susta trechos de duas resoluções da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que tratam da comercialização de combustíveis. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Na Resolução ANP 41/13, a ideia é sustar trechos que obrigam o revendedor varejista que exibe a bandeira comercial de um distribuidor de combustíveis líquidos a somente adquirir, armazenar e vender os produtos dessa mesma marca.

Na Resolução ANP 58/14, o projeto susta o artigo que veda a comercialização de combustíveis de uma marca pelo revendedor que optou por exibir a bandeira comercial de outro distribuidor.

Com a pandemia de Covid-19, a necessidade de redução do preço dos combustíveis voltou à agenda da eficiência regulatória e legislativa, já que a economia será fortemente impactada”, disse o autor, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).

Uma das medidas reanalisadas e enfrentadas, tanto por governos quanto por agentes do setor, é a regra que perpetua a tutela regulatória de fidelidade à bandeira, quando os postos que ostentam a marca de uma distribuidora só podem comprar dela”, explicou.

Tramitação
A proposta será examinada pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será analisada pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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