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Seja um negócio familiar de sucesso, em plena prosperidade ou uma pequena Loja de Conveniência iniciando suas atividades, fato é que, se não houver um planejamento para a sucessão, a probabilidade de haverem sérios problemas na passagem de comando é muito grande.
O planejamento sucessório e patrimonial pode ser feito de várias formas e cabe em qualquer patrimônio. Não é apenas para quem tem muitos bens ou muitas empresas. É para todos que tem herdeiros ou, ainda, querem dar uma destinação específica ao seu patrimônio.
Vale dizer que o patrimônio pode ser de qualquer tamanho – seja em quantidade ou valor – pois não há um limite mínimo ou máximo de montante patrimonial para se fazer um planejamento. Significa que não é necessário sequer ter bens para se projetar uma sucessão tranquila.
Em verdade, o fato de não ter bens e ser o único provedor de uma família é um dos maiores motivos para se fazer um planejamento sucessório e patrimonial.
A ausência do provedor único ou provedor principal de um momento para o outro acarreta um enorme desequilíbrio financeiro para os herdeiros. Pode levar, até mesmo, a total ruína econômica se não houver uma forma de, em curto prazo, repor pelo menos parcialmente a renda perdida.
Dessa forma, pensar em planejamento sucessório e patrimonial é também precaver-se para assegurar aos dependentes um meio de subsistência na época mais difícil.
Isso pode ser feito de forma simples, pela contratação de um seguro de vida ou um plano de previdência privada.
Portanto, quando se fala em planejamento sucessório e patrimonial nem sempre estamos falando em holdings, offshores, trusts ou fundações. Podemos simplesmente apresentar um planejamento através de testamento, doação, uma cláusula de transição de administração ou uma sociedade simples.
Outro ponto importante que se deve deixar claro é que nem todo planejamento sucessório e patrimonial gera ganho tributário ou servirá como as famosas “blindagens patrimoniais”. E quanto a esta alardeada proteção ao patrimônio contra eventuais credores, vale dizer que na prática não existe a blindagem, principalmente quando as medidas de proteção são tardias.

Dependendo do patrimônio – bens imóveis, cotas sociais, direitos e ações, dentre outros – o planejamento pode gerar até mesmo um desembolso maior de tributos. O que se precisa levar em conta é o objetivo do planejamento e o cuidado em se adequar a forma à necessidade concreta.
E aqui vai uma grande dica: a melhor forma de proteger o patrimônio pessoal é não confundir as pessoas físicas com as jurídicas. Manter sempre a distinção entre elas, evitando a confusão patrimonial.
Uma segunda dica é deixar claro, até mesmo visando uma aposentaria tranquila, a forma como será feita a administração e quem assumirá o negócio no lugar do titular em sua ausência.
Igualmente não existe uma idade para se fazer o primeiro planejamento sucessório e patrimonial. O simples fato de um artigo como este lhe chamar a atenção já é motivo suficiente para planejar.
Por fim, um último lembrete: o planejamento feito hoje pode ser refeito a qualquer momento, em qualquer circunstância de alteração das condições, como o nascimento de um filho ou um neto.
Vale a pena consultar um profissional que realmente entenda do assunto para fazer o planejamento, garantido uma sucessão, tanto quanto possível, mais amena.
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