A  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)  publicou nova legislação  (Resolução 50/2014, alterando Resolução 09/07) determinando que o  transporte de amostras-testemunha, da base de distribuição até o posto revendedor, deve ser  feito na caixa de ferramentas  do caminhão-tanque.
A norma atende a mais uma solicitação da revenda, que buscava solução para o impasse junto  à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)  em relação ao transporte de produto inflamável na cabine do caminhão, e que, por vezes, embaraçava os revendedores em exigir  ou não da distribuidora a amostra-testemunha,quando optam  por carregar o combustível  direto na base.
Diante disso,  fica o alerta: caso a distribuidora ainda se recuse a entregar a amostra-testemunha no  momento do carregamento,  o revendedor deve comunicar imediatamente a  ANP, por meio do  correio eletrônico ([email protected]), devendo comunicar também a  não disponibilização do envelope de segurança e do frasco para coleta,  se for o caso,  já que também são de  responsabilidade da distribuidora.
Fonte: Posto Net

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