A regra é clara. Todas as empresas, inclusive postos de combustíveis, estão obrigadas a  contratar jovens aprendizes, na proporção de um mínimo de 5% e máximo de 15%,  calculados sobre o total de empregados.  Isso implica dizer que, a partir de sete empregados, a  empresa deve ter pelo menos um aprendiz em seu quadro de funcionários.
Nem a condição de insalubridade e periculosidade da atividade de combustíveis dispensa os  revendedores de cumprir a exigência.  A diferença é que, ao invés de um menor de idade, o posto terá de contratar aprendizes entre 18 e 24 anos, sempre com obrigação da vinculação com a entidade de ensino.
O contrato – que tem como base a CLT e, portanto, exige registro em carteira e pagamento dos  respectivos encargos e benefícios – não poderá ser superior a dois anos e a jornada de  trabalho será de seis horas diárias para quem
não concluiu o ensino fundamental,  e, oito horas  diárias para os demais.
Fonte: Posto Net

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