A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, recentemente, a Resolução ANP 17/2016, que altera a Resolução 9/2007, que trata das especificações do Envelope de Segurança e do Formulário de Identificação da Amostra-testemunha.
A nova Resolução não tem nenhuma exigência para o revendedor. Contudo, o empresário deve estar atento e conferir se o material está de acordo com as novas regras.
Envelope de Segurança:
Academia de Ensino · 16 anos no setor
Sua equipe não nasceu pronta. A gente forma.
Capacitação especializada para postos, da pista à gestão, sem parar a operação.
Cursos online, presenciais e in company para todos os níveis do posto.

Curso Gerente PRO · Certificado MEC
Forme um líder que engaja a equipe e resolve problemas
Desenvolva liderança, comunicação e gestão de pessoas para construir uma equipe mais autônoma, produtiva e comprometida com o resultado.
12 módulos · 56 aulas · materiais práticos
– Deve ser confeccionado com três películas de polietileno, duas de baixa densidade e uma de
alta densidade, dispostas alternadamente, coextrusado, com as seguintes dimensões: 260mm de largura, 360mm de comprimento e 0,075mm de espessura das paredes;
– Deve possibilitar a verificação de evidência de qualquer violação;
– Deve apresentar apenas um invólucro ou, opcionalmente, dois invólucros distintos (“envelope
canguru”), sendo um para guarda da amostra e outro, em plástico transparente com lacre de fita inviolável, para guarda do formulário de identificação da amostra;
– Deve ter sistema de fechamento resistente a resfriamento, exposição a calor e solventes, inclusive, se for o caso, para o segundo invólucro para guarda do formulário;
– Devem constar, impressos, na parte exterior do envelope: as instruções de uso; a numeração/código do envelope; a expressão “amostra-testemunha” nas bordas soldadas do envelope.
Formulário de identificação da amostra-testemunha deve conter, no mínimo:
Produto
Data da coleta
Número do lacre
Nº da nota fiscal de recebimento
Nome do motorista
Nº do RG do motorista
Assinatura do motorista
Responsável pelo recebimento
Assinatura do responsável pelo recebimento
Responsável pelo fornecimento
Assinatura do responsável pelo fornecimento
Fonte: Minaspetro

Grupo de WhatsApp
Brasil Postos revendedores
Grupo de WhatsApp exclusivo
Informação que ajuda a melhorar o resultado.
Participe do WhatsApp onde donos e gestores trocam experiências, notícias e práticas de gestão sem vendedores e sem spam.
Inteligência artificial para postos
Menos tempo na escala. Mais tempo na gestão.
A escala dos seus frentistas pronta em segundos.
Crie escalas semanais, mensais ou anuais automaticamente, considerando as regras e a demanda da sua operação.
Leia a resolução na Íntegra
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 8.4.2016 – DOU 11.4.2016
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, com base na Portaria ANP nº 348 de 14 de dezembro de 2015, tendo em vista as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e com base na Resolução de Diretoria nº 264, de 6 de abril de 2016,
Considerando que compete à ANP a regulação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes das indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis e do abastecimento nacional de combustíveis; e
Considerando a importância de dotar de maior agilidade os procedimentos relativos à expedição da amostra-testemunha,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 2 do Regulamento Técnico ANP nº 1/2007, anexo à Resolução ANP nº 9, de 7 de março de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. Envelope de Segurança
2.1. Deve ser confeccionado com três películas de polietileno, duas de baixa densidade e uma de alta densidade, dispostas alternadamente, coextrusado, com as seguintes dimensões: 260mm de largura, 360mm de comprimento e 0,075mm de espessura das paredes;
2.2. Deve possibilitar a verificação de evidência de qualquer violação;
2.2-A. Deve apresentar apenas um invólucro ou, opcionalmente, dois invólucros distintos (“envelope canguru”), sendo um para guarda da amostra e outro, em plástico transparente com lacre de fita inviolável, para guarda do formulário de identificação da amostra;
2.3. Deve ter sistema de fechamento resistente a resfriamento, exposição a calor e solventes, inclusive, se for o caso, para o segundo invólucro para guarda do formulário;
2.4. Devem constar, impressos, na parte exterior do envelope:
2.4.1. As instruções de uso;
2.4.2. A numeração/código do envelope;
2.4.3. (revogado);
2.4.4. A expressão “amostra-testemunha” nas bordas soldadas do envelope.
2.5. Deve conter formulário de identificação da amostra-testemunha, conforme modelo do item 5 deste Regulamento Técnico, impresso ou adesivado na parte exterior do envelope de segurança da amostra-testemunha ou, ainda, dentro do invólucro para guarda de formulário do “envelope canguru”;
Art. 2º Fica alterado o item 5 do Regulamento Técnico ANP nº 1/2007, anexo à Resolução ANP nº 9/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“5. Modelo de formulário de identificação da amostra-testemunha, que deve conter, no mínimo, as informações a seguir:
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do art. 3º da Resolução ANP nº 44, de 19 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Imediatamente após o carregamento do caminhão-tanque, as amostras-testemunha deverão ser coletadas na presença do revendedor varejista ou do TRR, ou de seus prepostos, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário de identificação da amostra-testemunha.”
Art. 4º Fica alterado o parágrafo único do art. 4º da Resolução ANP nº 44/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As amostras-testemunha deverão ser coletadas na presença do distribuidor, ou preposto, de cada compartimento do caminhão-tanque, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário de identificação da amostra-testemunha.”
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALDYR MARTINS BARROSO
Automação de abastecimento
Diesel em alta? Controle seus custos com combustíveis.
Automatize o abastecimento interno, acompanhe dados em tempo real e identifique perdas na sua operação.
Descubra como automatizar a gestão de combustível da sua empresa.
Conheça a CTA Smart →Fale com um especialista da CTA.
Controle e automação
Estacionamento que gera resultado
Transforme o fluxo do posto em receita recorrente
Automatize o estacionamento, organize o acesso de veículos e aproveite melhor cada oportunidade do seu pátio.
Conheça as soluções para estacionamentos de postos.
Conheça a Sanvitron →Acesse o site do anunciante.
Tecnologia para tanques
Mais continuidade para o seu negócio
Revitalize os tanques do seu posto sem parar a operação
Conheça a solução de revestimento desenvolvida para renovar e proteger tanques de armazenamento.
Avalie uma alternativa à substituição dos tanques.
Conheça a tecnologia ORO →Acesse o site do anunciante.

Iluminação especializada
Tecnologia LED para o seu posto
Soluções em LED para Postos de Combustíveis
Comunicação visual e iluminação desenvolvidas para destacar a identidade do seu posto.
Quer o seu anúncio aqui? Anuncie na Brasil Postos →
Notícias relacionadas

Atestado sem CID: o que o gestor de posto deve conferir
30 de outubro de 2026
Governo começa em janeiro os testes para levar o etanol na gasolina a 35%
29 de outubro de 2026
Abastecer no frio não traz economia perceptível, explica professor de engenharia
27 de outubro de 2026
Gasolina Podium falta nos postos, e Vibra admite restrição no fornecimento
27 de outubro de 2026
Posto argentino é condenado após frentista abastecer carro a diesel com gasolina
26 de outubro de 2026
Demanda por combustíveis deve crescer em 2027: como preparar o posto
20 de outubro de 2026
Stellantis pede patente de sistema que aponta posto com combustível adulterado
19 de outubro de 2026
Fim da escala 6×1 aprovado no Senado: o que muda na pista dos postos
15 de outubro de 2026
ANP volta a proibir venda de biodiesel entre distribuidoras por dois anos
11 de outubro de 2026Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto
Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

