Últimos Eventos

Como consultar e contestar a nota do seu posto no aplicativo da ANP

A nota que o motorista vê no aplicativo nasce de autos de infração, e auto de infração se contesta — mas o prazo é de 15 dias corridos

Desde julho, qualquer motorista com celular na mão consegue ver a nota do seu posto. O aplicativo ANP Com Vc-Postos reúne os resultados de fiscalização, as análises do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis e os dados de movimentação declarados, e converte tudo numa pontuação de zero a cinco, exibida no mapa em escala de cor — vermelho para zero, verde para cinco.

A consequência prática apareceu rápido: reportagens já começaram a ranquear cidades pelo número de postos nota zero. O que antes era informação dispersa em painéis da agência virou comparação pública e imediata entre concorrentes da mesma esquina.

Método Brasil Postos

Seja o dono do seu posto — não o escravo dele

Pare de estrangular o crescimento do seu posto com uma gestão amadora

Profissionalize sua liderança e transforme uma operação presa ao improviso em um negócio que funciona com método.

Liberdade de tempo Lucro previsível Patrimônio protegido

Você não precisa trabalhar mais horas. Precisa liderar melhor.

Quero mais tempo e lucro →

Vagas limitadas por seleção/aplicação.

A boa notícia é que essa nota não é opinião nem avaliação de cliente. Ela se apoia em autos de infração — e auto de infração tem processo, tem contraditório e tem prazo para ser contestado.

Primeiro: consulte a sua nota e a dos vizinhos

A consulta é aberta e não exige cadastro. Basta acessar o aplicativo, liberar a localização ou digitar a cidade, e a lista aparece com os postos do entorno. Clicando em cada um, você vê endereço, CNPJ, autorização da ANP, produtos comercializados, quantas fiscalizações o estabelecimento recebeu e o resultado das análises de amostra.

Faça isso pelos dois lados. Olhe a sua nota para saber o que o cliente está vendo. E olhe a dos concorrentes do seu raio de influência, porque essa informação muda a conversa comercial. Se a sua está alta e a do vizinho está zerada, você tem um argumento de qualidade que não estava usando. Se for o contrário, você tem um problema que já é público há dois meses.

Há ainda um campo que costuma passar batido: a origem do combustível, ou seja, qual empresa forneceu o produto vendido ali. Vale conferir se o que aparece corresponde ao que você realmente compra e ao que a sua pista comunica.

Brasil Postos Negócios

Brasil Postos Negócios

Compra e venda de postos de combustíveis

Vendemos o seu posto em até 30 dias

Compre ou venda postos de combustíveis em todo o Brasil.

Conectamos compradores, investidores e proprietários com segurança, confidencialidade e ampla divulgação para o público certo.

+45 mil postos no mercado brasileiro
+16 anos de atuação no setor
75% dos revendedores do país
100% confidencial, do cadastro ao fechamento
Cadastro com sigilo total Avaliação da operação Intermediação até o fechamento Alcance nacional

Segundo: entenda o que está puxando a nota para baixo

A pontuação considera os autos de infração dos últimos cinco anos, com peso maior para as ocorrências mais recentes. Os dois tipos que mais pesam são os vícios de qualidade, quando a amostra sai fora de especificação, e os vícios de quantidade, quando a bomba entrega menos do que registra no visor.

Antes de contestar qualquer coisa, confira se os autos que aparecem são realmente seus e se você os reconhece. Três situações são comuns e merecem atenção: autuação lavrada contra gestão anterior do mesmo CNPJ, erro de cadastro que vinculou o registro ao estabelecimento errado, e auto já contestado administrativamente cujo desfecho não se refletiu no que está publicado.

Terceiro: o prazo de defesa é de 15 dias corridos

Este é o ponto onde a maioria dos postos perde o direito sem perceber. Pela Resolução ANP 805/2019, que disciplina os processos administrativos sancionadores, o autuado é citado para apresentar defesa no prazo de quinze dias corridos, contados do dia útil seguinte ao da ciência do auto de infração.

Corridos, não úteis. Um auto que chega numa sexta-feira antes de feriado prolongado consome boa parte do prazo enquanto ninguém no posto abriu o envelope. Quem recebe correspondência oficial na pista e deixa na gaveta do escritório para ver depois está queimando dias que não voltam.

A defesa pode ser apresentada pelo próprio autuado ou por procurador, com a devida comprovação da representação. E o autuado tem direito a vista dos autos e a requerer cópia do processo, digital ou física — providência básica antes de escrever qualquer linha de defesa, porque é ali que estão o documento de fiscalização, o laudo da amostra e o enquadramento da infração.

Quarto: como o processo caminha depois da defesa

Recebida a defesa, a unidade responsável elabora um despacho de instrução que verifica se as formalidades de lavratura do auto foram cumpridas, analisa o mérito técnico e jurídico do fato, examina o enquadramento da infração e a adequação da penalidade indicada, e registra eventuais antecedentes do autuado.

Se o auto for julgado nulo ou improcedente, a unidade julgadora intima o autuado e extingue o processo. Se a decisão impuser penalidade, cabe recurso no prazo de dez dias corridos contados da intimação. O recurso vai à coordenação revisora dentro da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento. Se ela entender o pedido procedente, pode reverter a condenação e arquivar. Caso contrário, a decisão de primeira instância é ratificada e segue para a Diretoria Colegiada da ANP, após parecer da Procuradoria Federal.

Vale saber que, dentro da estrutura da agência, o grupo que planeja a fiscalização é diferente do que executa, e ambos são distintos do que julga. É uma separação que existe justamente para dar densidade técnica à decisão — e que joga a favor de quem apresenta defesa consistente.

Sobre o valor da multa, a Lei 9.847/1999 define os critérios: gravidade da infração, condição econômica do autuado, vantagem auferida e antecedentes. São quatro frentes de argumentação possíveis mesmo quando o fato em si não é contestável.

O que a ANP não esclarece — e vale perguntar

Aqui uma ressalva honesta. A metodologia divulgada diz que a nota se baseia em autos de infração dos últimos cinco anos, mas não detalha publicamente o que acontece com a pontuação quando um auto é julgado improcedente ou o processo é arquivado, nem em quanto tempo a base do aplicativo reflete essa mudança.

Para o revendedor, isso importa. Ganhar a defesa e continuar com nota baixa no aplicativo seria prejuízo duplo. Se você tem auto arquivado e a nota não mudou, vale acionar a ouvidoria da agência pedindo a atualização, com o número do processo em mãos. Se o seu sindicato estadual tiver canal aberto com a ANP, é uma pauta coletiva que interessa a toda a revenda.

O que evita o problema antes dele nascer

Defesa bem feita resolve o caso pontual. O que protege a nota ao longo de cinco anos é rotina de operação.

No recebimento, teste de amostra a cada descarga e guarda da amostra-testemunha. É o que separa o posto que vendeu produto ruim de boa-fé do posto que não tem como provar nada. Lembre que a responsabilidade pela qualidade na ponta é do revendedor, mesmo quando o produto chegou fora de especificação da base.

Na pista, aferição periódica de bico e registro do que foi aferido, por quem e quando. Vício de quantidade costuma ser desregulagem de equipamento, não má-fé — mas o auto não faz essa distinção sozinho, e a documentação de manutenção preventiva é o que sustenta o argumento na defesa.

E no escritório, um responsável designado para abrir e protocolar correspondência oficial no dia em que chega. Parece burocracia menor. É o que decide se você terá quinze dias de defesa ou nenhum.

Uma observação final: este texto explica o procedimento, não substitui orientação jurídica. Defesa em processo sancionador é peça técnica, e uma defesa mal elaborada pode consolidar a penalidade em vez de afastá-la. Se o auto envolve qualidade de combustível ou risco de suspensão de autorização, vale procurar advogado com atuação no setor ou o departamento jurídico do seu sindicato.

Fontes: ANP — Processos administrativos sancionadores; Resolução ANP 805/2019; Lei 9.478/1997; Lei 9.847/1999; Lei 9.784/1999; Decreto 2.953/1999; aplicativo ANP Com Vc-Postos. Texto autoral Brasil Postos.

Perguntas e respostas

Qual o prazo para apresentar defesa contra um auto de infração da ANP?

Quinze dias corridos, contados do dia útil seguinte ao da ciência do auto, conforme a Resolução ANP 805/2019. São dias corridos, não úteis — feriados e fins de semana contam. Perder o prazo significa perder a oportunidade de contestar administrativamente.

Cabe recurso se a defesa for negada?

Sim. Em face da decisão que impuser penalidade, o autuado pode interpor recurso no prazo de dez dias corridos, contados da intimação. O recurso é analisado pela coordenação revisora da Superintendência de Fiscalização do Abastecimento, que pode reverter a condenação e arquivar o processo.

Posso pedir cópia do processo antes de me defender?

Sim. A resolução garante ao autuado vista dos autos e o direito de requerer cópia, digital ou física, mediante ressarcimento da despesa quando aplicável. É onde estão o documento de fiscalização, o laudo da amostra e o enquadramento da infração — material indispensável para montar a defesa.

O que pode ser argumentado para reduzir a multa?

A Lei 9.847/1999 define quatro critérios para a dosagem da penalidade: gravidade da infração, condição econômica do autuado, vantagem auferida e antecedentes. São frentes de argumentação que continuam disponíveis mesmo quando o fato em si não é contestável.

Se eu ganhar a defesa, a nota do aplicativo melhora?

A metodologia divulgada não detalha publicamente como o arquivamento de um processo se reflete na pontuação nem em quanto tempo a base é atualizada. Se você tem auto arquivado e a nota não mudou, vale acionar a ouvidoria da ANP com o número do processo e cobrar a correção.

Não perca nenhuma mudança que afeta o seu posto

Legislação, fiscalização e mercado — o que muda na sua margem, toda semana no seu e-mail.

Brasil Postos